Calculadoras Jurídicas

Calculadoras de prazo processual cível, penal, trabalhista e previdenciário, com o calendário forense do tribunal, e de prescrição, decadência e verbas da rescisão. Escolha a calculadora pelo ramo do direito.

Sem cadastro Calendário por tribunal

Calculadoras jurídicas por ramo

Prazo processual

4 calculadoras, com o calendário forense do tribunal

Prescrição

4 calculadoras, por marcos e eventos

Calculadoras trabalhistas

4 calculadoras, com valores e prazos da CLT

Juros e correção monetária

1 calculadora, pela Lei 14.905/2024

O que são as calculadoras jurídicas do Contador de Prazo

As calculadoras jurídicas reúnem num só lugar as regras de contagem de prazos processuais que vigoram no Brasil. As calculadoras de prazo processual aplicam o sistema do ramo correspondente e o calendário forense anual oficial do tribunal competente, para que o advogado não precise abrir o calendário de cada corte a cada cálculo.

Cada calculadora aplica a norma do respectivo ramo, com o fundamento detalhado na página dela: CPC no cível, CPP no penal, CLT na Justiça do Trabalho, INSS/CRPS no previdenciário, e as calculadoras de prescrição e decadência e de prescrição intercorrente.

As calculadoras de prazo processual carregam o calendário anual do tribunal escolhido, e a conferência final continua sendo do advogado, na certidão ou no diário.

Como funciona o cálculo jurídico

Da regra de contagem ao termo final, em quatro passos.

1

Escolha o ramo

Cível (CPC/2015), penal (CPP), trabalhista (CLT pós-reforma) ou previdenciário (INSS/CRPS). A lista desta página liga cada ramo à calculadora que responde por ele.

2

Informe a data e a intimação

A data-base (publicação, ciência ou ato processual) e a forma de intimação: DJEN, DEJT, intimação pessoal ou domicílio judicial eletrônico, conforme o que o ramo admite.

3

Selecione cidade/UF

A calculadora auto-seleciona o tribunal competente (TJ, TRT, TRF) e carrega o calendário forense anual daquela corte, com os feriados e o recesso que ele publica.

4

Termo final

A data de vencimento sai com o fundamento aplicado e com o recesso forense já considerado. O detalhe de cada regra fica na página da calculadora.

Perguntas frequentes

Tudo sobre DJEN, contagem de prazos e cobertura dos tribunais.

As dúvidas mais comuns sobre as calculadoras jurídicas envolvem a regra do DJEN, a diferença entre dias úteis e corridos conforme o ramo, a cobertura de feriados municipais e os limites de uso profissional.

Como a calculadora aplica a regra do DJEN?
Quem aplica a regra do DJEN é a calculadora cível: na Calculadora de Prazos CPC, a intimação marcada como DJEN já ajusta o termo inicial. O fundamento e o passo a passo da contagem ficam naquela página.
Qual a diferença entre contagem em dias úteis e dias corridos?
O regime muda com o ramo, e cada calculadora já aplica o do ramo dela: cível e trabalhista em dias úteis, penal em dias corridos. A calculadora de cada ramo está na lista desta página e a regra vem junto; o fundamento de cada uma está explicado na página dela.
A calculadora considera feriados municipais?
Sim, cobre feriados nacionais, estaduais e municipais. Informe a cidade/UF ou ative a geolocalização para que o cálculo considere o calendário local do tribunal competente.
Quais tribunais são cobertos pelas calculadoras?
Os tribunais estaduais, trabalhistas, federais e superiores com calendário forense oficial. O tribunal é auto-selecionado conforme a cidade/UF informada.
As calculadoras substituem a verificação no tribunal?
Não. As calculadoras jurídicas do Contador de Prazo são ferramentas de apoio profissional. A conferência final do prazo deve sempre ser feita pelo advogado com o calendário oficial do tribunal competente, a certidão de intimação e o andamento do processo.
O que é o recesso forense e como é tratado?
As calculadoras de prazo processual (CPC, CPP, CLT e previdenciário) aplicam o recesso forense quando o intervalo do cálculo o atravessa. O período que vale e o fundamento estão na página de cada uma, junto com o calendário anual do tribunal escolhido.

A fundamentação de cada prazo está nos artigos jurídicos do Contador de Prazo.