Calculadora de Prescrição Intercorrente (CPC/73, CPC/15 e Lei 14.195/21), CLT e Fiscal - 2025
Calculadora de Prescrição Intercorrente Grátis e Atualizada 2025. Analisa execuções cíveis sob a ótica do CPC/73, da regra do CPC/15 (antes da Lei 14.195/21) e da regra nova (pós Lei 14.195/21). Também abrange as áreas Trabalhista (CLT) e Fiscal (LEF).
O que é a Calculadora de Prescrição Intercorrente?
A Calculadora de Prescrição Intercorrente é uma ferramenta avançada e gratuita, essencial para advogados que atuam em execuções. Ela permite analisar, com base em uma linha do tempo de eventos processuais, se ocorreu a prescrição, ou seja, a perda do direito de cobrar a dívida pela inércia do credor. A grande vantagem desta ferramenta é sua capacidade de aplicar o regime jurídico correto para execuções cíveis, adaptando-se automaticamente com base na data do marco inicial do processo:
- Regra do CPC/73: Para processos cujo marco inicial da prescrição ocorreu antes de 18/03/2016.
- Regra do CPC/15 (Pré-Lei 14.195/21): Para processos com marco inicial entre 18/03/2016 e 26/08/2021, baseada na análise de inércia e nos precedentes do STJ.
- Regra a partir da Lei 14.195/2021: Para processos com marco inicial a partir de 27/08/2021, com o sistema objetivo de suspensão de 1 ano seguido do prazo prescricional.
Além disso, a calculadora contempla os regimes específicos da área Trabalhista (CLT) e Fiscal (LEF), sendo um recurso indispensável para fundamentar exceções de pré-executividade e defesas em execuções paralisadas.
Guia de Como Usar a Ferramenta
- Selecione a Área de Análise: Escolha entre "CPC (Cível)", "CLT (Trabalhista)" ou "Fiscal (LEF)".
- Escolha o Mecanismo (CPC): Se a área for "Cível", pré-selecione o regime que deseja analisar (Regra a partir da Lei 14.195/21, Regra do CPC/15 ou CPC/73).
- Defina o Prazo Prescricional: Para execuções cíveis e fiscais, selecione o prazo da ação principal (ex: 5 anos). Para a trabalhista, o prazo de 2 anos é fixo, com a opção de inserir um prazo manualmente.
- Adicione o Marco Inicial: Este é o passo mais importante. Insira a data do primeiro evento que inicia a contagem. Ao adicioná-lo, a calculadora irá verificar se o 'Mecanismo de Cálculo' selecionado corresponde à data e, se não, irá sugerir a alteração.
- Adicione Outros Eventos: Insira os "Atos Úteis" (que interrompem o prazo, como uma penhora efetiva) ou os "Meros Peticionamentos" (que não interrompem, mas servem de histórico). Para as regras antigas, você pode marcar se um período corresponde à "Demora do Judiciário".
- Analise os Resultados: Clique em "Analisar". A ferramenta criará cards para cada período, exibindo o regime aplicado, o status (prescrito ou não), o tempo transcorrido e a data final projetada, tudo com base na legislação e jurisprudência da época.
Compromisso com a Atualização e Gratuidade
A jurisprudência sobre prescrição intercorrente, especialmente do STJ, é um campo em constante evolução. Nosso compromisso é manter esta ferramenta alinhada com as teses e súmulas mais recentes para garantir sua precisão. Para mantermos este serviço avançado e gratuito, contamos com a exibição de anúncios que não interferem na funcionalidade da calculadora. Agradecemos o uso e a confiança em nossa plataforma.