Dias Úteis ou Dias Corridos: Quando Usar Cada Um

Se o prazo do seu caso é em dias úteis ou corridos depende da norma. Este guia mostra, cenário a cenário, qual contagem aplicar — com a base legal de cada regra.

Resposta rápida

  • Processo civil (CPC/2015) → dias úteis
  • Processo penal (CPP) → dias corridos
  • CLT e rescisão → dias corridos (exceto prazos processuais trabalhistas, que são úteis após reforma)
  • JEC (desde 2018) → dias úteis
  • Férias trabalhistas → dias corridos
  • Aviso prévio → dias corridos
  • Boletos e prazos bancários → dias úteis
  • Contrato privado omisso → dias corridos (Art. 132, CC)
  • INSS administrativo → dias corridos

O que define se a contagem é em úteis ou corridos

A distinção não é arbitrária. É a norma que rege o prazo (lei, contrato, regulamento) quem determina o tipo de contagem. Quando a norma é omissa, aplica-se o critério supletivo do direito aplicável: no direito privado, o Art. 132 do Código Civil manda contar em dias corridos; no processo civil, o Art. 219 do CPC/2015 manda contar em dias úteis.

Esta é a regra que resolve a maioria das dúvidas: se a lei manda contar em dias úteis, dias úteis; se é omissa ou manda contar corridos, corridos. A dúvida prática é saber qual norma se aplica ao seu caso.

Cenários práticos: dias úteis ou corridos em cada situação

1. Prazos processuais civis

Dias úteis. O Art. 219 do CPC/2015 estabeleceu a contagem em dias úteis para todos os prazos processuais em matéria civil. Vale para apelação (15 dias úteis), agravo de instrumento (15 dias úteis), embargos de declaração (5 dias úteis), contestação (15 dias úteis), recurso especial e recurso extraordinário (15 dias úteis). Sábados, domingos e feriados são excluídos da contagem.

2. Prazos processuais penais

Dias corridos. O Art. 798 do CPP adota o critério contínuo: "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado". Aplica-se tanto na 1ª instância quanto nos recursos. Embargos de declaração no CPP têm prazo de 2 dias corridos (Art. 619).

3. Prazos trabalhistas processuais (CLT)

Dias úteis, para atos processuais. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o Art. 775 da CLT alinhou a contagem com o CPC, passando para dias úteis. Antes da reforma, a contagem era em corridos.

4. Prazos trabalhistas materiais (direitos)

Dias corridos. Prazos de férias (30 dias), aviso prévio (mínimo 30 dias), pagamento de verbas rescisórias (10 dias), estabilidade pré-aposentadoria, gestante e outros direitos materiais são todos em dias corridos.

5. Juizado Especial Cível (JEC)

Dias úteis, desde a Lei 13.728/2018. O Art. 12-A da Lei 9.099/95 passou a determinar a contagem em dias úteis, alinhando-se ao CPC/2015. Para casos anteriores a outubro de 2018, a regra era corridos.

6. Contratos privados

Regra geral: dias corridos. O Art. 132 do Código Civil manda excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento. Se o vencimento cair em dia não útil (sábado, domingo, feriado), prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte. O contrato pode prever expressamente "dias úteis" — nesse caso, prevalece o que as partes convencionaram.

7. Prazos bancários, boletos e pagamentos

Dias úteis. Boletos bancários, prazos de compensação TED/Pix/DOC e prazos de quitação seguem o calendário útil. Boleto vencido em sábado ou feriado pode ser pago sem multa no próximo dia útil.

8. Prazos previdenciários (INSS)

Depende. Administrativamente (INSS, CRPS, perícias), em regra, corridos — salvo regra específica do Decreto 3.048/99. Em juízo (JEF), aplica-se o CPC: úteis.

9. Prazo de recurso administrativo (União, Estados, Municípios)

Dias corridos, pela Lei 9.784/99 (Art. 66, §1º): "exclui-se da contagem o dia do começo e inclui-se o do vencimento". Normas específicas de cada ente podem adotar critério diverso.

10. Prescrição e decadência

Corridos. Prescrição e decadência (prazos extintivos) contam-se sempre em dias corridos, por aplicação do Art. 132 do Código Civil. Feriados não interrompem nem suspendem.

Tabela de referência rápida

Situação Tipo Base legal
Apelação, recursos civisÚteisCPC, Art. 219
Recurso criminal, apelação penalCorridosCPP, Art. 798
Recurso trabalhista (processual)ÚteisCLT, Art. 775
FériasCorridosCLT, Art. 129 e 130
Rescisão (pagamento)CorridosCLT, Art. 477, §6º
Aviso prévioCorridosLei 12.506/2011
JEC (desde 2018)ÚteisLei 9.099/95, Art. 12-A
Boletos e prazos bancáriosÚteisRegulamentação BACEN
Contrato privado omissoCorridosCC, Art. 132
Prescrição / DecadênciaCorridosCC, Art. 132

Precisa calcular o prazo?

Identificou se o seu caso é em úteis ou corridos? Use as ferramentas:

Perguntas frequentes

Prazo em dias úteis ou corridos: como saber qual usar?
Depende da norma que rege o prazo. Prazos processuais no CPC (Art. 219) são em dias úteis. Prazos do CPP e CLT são, em regra, em dias corridos. Prazos contratuais privados seguem o que o contrato define; na omissão, contam-se em dias corridos (Art. 132 do Código Civil).
Férias: dias úteis ou corridos?
Férias trabalhistas são contadas em dias corridos (Art. 129 e 130 da CLT). Os 30 dias incluem sábados, domingos e feriados. A concessão, porém, não pode começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal (Art. 134, §3º da CLT, após reforma de 2017).
Rescisão trabalhista: prazo em dias úteis ou corridos?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a contar do término do contrato (Art. 477, §6º da CLT, redação da Lei 13.467/2017). Não há distinção entre aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Aviso prévio: dias úteis ou corridos?
O aviso prévio é contado em dias corridos. O mínimo legal é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
JEC (Juizado Especial Cível): prazos são em dias úteis ou corridos?
Após a Lei 13.728/2018, os prazos no JEC passaram a ser em dias úteis (Art. 12-A da Lei 9.099/95). Antes disso, eram corridos. A regra do CPC/2015 (Art. 219) passou a se aplicar subsidiariamente.
Recurso criminal: dias úteis ou corridos?
No CPP, a regra geral é dias corridos (Art. 798). Exceções: embargos de declaração no CPP têm prazo de 2 dias corridos (Art. 619). A recente jurisprudência do STF tem admitido contagem em dias úteis em casos específicos, mas a base normativa continua sendo corridos.
Boletos e pagamentos bancários: dias úteis ou corridos?
Prazos bancários geralmente são contados em dias úteis. Boletos vencidos em sábado, domingo ou feriado nacional podem ser pagos no próximo dia útil sem multa. Prazos de compensação de TED/Pix são em dias úteis; para DOC e transferências agendadas, também.
Contrato privado omisso: qual contagem usar?
Se o contrato não especifica, aplica-se o Art. 132 do Código Civil: prazo em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Se o vencimento cai em feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte.
INSS e prazos previdenciários: dias úteis ou corridos?
Prazos administrativos no INSS são, em regra, corridos. Prazos judiciais (em ações previdenciárias no JEF) seguem o CPC/2015 e são em dias úteis. Atenção: alguns prazos de recurso administrativo (CRPS) têm regra específica — 30 dias corridos da ciência.

Este resultado é uma simulação estimativa, calculada baseada nos calendários anuais publicados pelos Tribunais. A ferramenta não contabiliza possíveis suspensões, interrupções ou peculiaridades de cada comarca ou vara, e não substitui a análise técnica processual feita por profissional qualificado. Não considere a data mostrada como prazo final em nenhuma hipótese. A utilização deste site implica a concordância integral com os Termos de Uso da plataforma.