Contador de dias

Use este contador de dias para somar ou subtrair dias úteis e corridos a partir de qualquer data, com feriados nacionais, estaduais e municipais aplicados automaticamente.

Digite a data no campo ou selecione clicando no calendário abaixo.
Clique no ícone do calendário para selecionar a data
Informe quantos dias deseja somar ou subtrair da data inicial.
Dias Úteis excluem fins de semana e feriados. Dias Corridos contam todos os dias do calendário.
A cidade e detectada automaticamente. Voce pode buscar manualmente para ajustar o calculo local.
Cidade detectada automaticamente por IP. Você pode ajustar manualmente.
+ Opções
Considerar Feriados:
Os feriados nacionais são sempre contabilizados no modo Dias Úteis. Feriados estaduais e municipais dependem da localização e dos seletores abaixo.
Estaduais
Municipais
Considerar ponto facultativo como feriado

Os feriados nacionais sempre são contabilizados no modo Dias Úteis.

Feriados municipais costumam ter a data efetiva movida. Confirme na publicação oficial da sua cidade.

Conta o dia de início como o 1º dia do prazo.
Garante que o último dia do prazo seja contabilizado na soma total.
Dia Inicial
Dia Final

Ajustar Datas Manualmente

    O que é o Contador de Dias?

    O contador de dias é uma calculadora online que soma ou subtrai dias a partir de uma data, com suporte a dias úteis e dias corridos. A ferramenta desconta automaticamente feriados nacionais, estaduais e municipais (quando a localização está ativa) e entrega a data final em tempo real no navegador. Serve para contar dias até um aniversário ou viagem, calcular vencimentos, planejar entregas, controlar prazos pessoais e profissionais e qualquer situação em que é preciso contar dias com precisão.

    OperaçõesSomar dias, subtrair dias e contagem regressiva
    ModosDias úteis (pulando fim de semana e feriados) ou dias corridos
    FeriadosNacionais, estaduais e municipais conforme a localização
    PrivacidadeCálculo 100% no navegador, sem login e sem envio de dados

    Como contar dias entre datas

    Para contar dias entre duas datas, informe a data inicial, a quantidade de dias e escolha entre contagem corrida (todos os dias do calendário) ou dias úteis (pulando fins de semana e feriados). O cálculo é instantâneo e exibe a data final, o dia da semana correspondente e os feriados que caíram dentro do período. Também é possível fazer a operação inversa, usando "subtrair dias" para descobrir quando um prazo começou a partir da data em que ele termina.

    Para que serve o contador de dias no dia a dia

    Na prática, o contador de dias funciona em três cenários. Projetar uma data futura ("daqui a 30 dias úteis, quando cai?"), regredir no tempo ("o prazo venceu hoje, quando ele começou?") e fazer contagem regressiva até um evento. Serve para contar os dias até o aniversário, contar dias de uma viagem, controlar vencimentos de contas e boletos, medir tempo de namoro, planejar prazos de entrega e calcular qualquer diferença de dias entre duas datas, com feriados municipais, estaduais e nacionais já aplicados.

    O contador de dias cobre todas as variantes de contagem usadas no dia a dia. Dias corridos, dias úteis e contagens customizadas (semanais, quinzenais, mensais).

    Tipos de contagem

    Como o sistema escolhe os feriados. ao ativar a geolocalização ou informar cidade/UF, a ferramenta agrega feriados nacionais, estaduais e municipais na contagem. Sem localização, considera apenas os feriados nacionais.

    Calculadora Contador de Dias Online

    Dias Corridos vs. Dias Úteis

    A distinção entre dias corridos e dias úteis muda completamente o resultado de um prazo. Se você errar o tipo de contagem, pode perder um prazo processual, atrasar uma entrega ou pagar multa em boleto vencido.

    CritérioDias CorridosDias Úteis
    O que contaTodos os dias do calendário, sem exceçãoSegunda a sexta, excluindo feriados
    Sábado e domingoContam normalmentePulados na contagem
    FeriadosContam normalmentePulados na contagem
    Uso mais comumFérias, licenças, contratos de aluguel, aviso prévio, prazos penaisPrazos bancários, processuais (CPC), entregas, boletos
    Exemplo: 15 dias a partir de 1º de abril16 de abril (contou fins de semana)22 de abril (pulou sáb/dom/feriados)

    Regra prática

    Na dúvida entre corridos e úteis, comece pela regra do contexto. A CLT usa dias corridos para férias, aviso prévio e prazo de pagamento de verbas rescisórias. Bancos seguem dias úteis para compensação, vencimentos ajustados e liquidação de operações. O CPC/2015 usa dias úteis para prazos processuais. Para calcular o cenário correto (JEC, CPP, rescisão, INSS, contratos), use a Calculadora de Prazos.

    Sábado é dia útil?

    Depende do contexto. Para o comércio e para a CLT, sábado costuma ser dia útil normal, salvo regra diferente em convenção coletiva, acordo ou escala da empresa. Bancos não abrem no sábado, então para compensação bancária, liquidação e vencimentos ajustados o sábado não conta.

    No CPC/2015 (Art. 216), sábado não é dia útil para fins processuais: o Judiciário não funciona, prazos não correm e intimações feitas no sábado só contam na segunda. O cálculo do 5º dia útil, usado para pagamento de salários, também exclui sábados quando segue a regra bancária.

    Cenários comuns de contagem de dias

    A tabela abaixo cobre os prazos que mais levam pessoas a usar um contador de dias. Para cada um, indicamos se a contagem é em dias úteis ou corridos e qual a base legal ou regra aplicável.

    SituaçãoPrazoTipoBase legal / Regra
    Férias CLT30 diasCorridosArt. 130, CLT
    Aviso prévio30 dias (+ 3 por ano trabalhado)CorridosArt. 487, CLT / Lei 12.506/2011
    Período de experiência45 ou 90 diasCorridosArt. 445, CLT
    Contestação cível15 diasÚteisArt. 335, CPC/2015
    Embargos de declaração5 diasÚteisArt. 1.023, CPC/2015
    Recurso de apelação15 diasÚteisArt. 1.003, CPC/2015
    Pagamento de boletoAté o vencimentoÚteis (compensação)Febraban
    Prazo de entrega (e-commerce)VariávelÚteis (geralmente)Política da transportadora
    Notificação extrajudicial30 diasCorridosConvenção entre as partes
    Pagamento de verbas rescisórias10 diasCorridosArt. 477, §6º, CLT
    Licença-maternidade120 dias (ou 180)CorridosArt. 7º, XVIII, CF / Lei 11.770/2008
    Recurso inominado (JEC)10 diasCorridosArt. 42, Lei 9.099/95
    Calcular dias trabalhados (rescisão)VariávelCorridosData de admissão até data de desligamento
    Garantia de produto (CDC)30 ou 90 diasCorridosArt. 26, CDC (30d não-duráveis, 90d duráveis)
    Direito de arrependimento (compra online)7 diasCorridosArt. 49, CDC
    Contagem regressiva para eventoVariávelCorridosUse "Subtrair" com a data do evento

    Exemplos práticos de contagem de dias

    30 dias a partir de hoje

    Selecione "Somar", digite 30 em "Dias" e clique em calcular. A ferramenta mostra a data exata, contando apenas dias úteis ou corridos.

    Prazo de 15 dias úteis

    Marque "Dias Úteis", informe 15, e a calculadora pula fins de semana e feriados para encontrar a data final. Ideal para boletos e entregas.

    Descobrir quando começou um prazo

    Selecione "Subtrair" e informe a quantidade de dias. Para comparar datas fixas, use a calculadora de dias entre datas.

    Contagem de prazos processuais (CPC/2015)

    No processo civil brasileiro, a contagem de prazos segue regras específicas definidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Errar a contagem pode resultar em perda do prazo (intempestividade), o que não tem volta.

    RegraO que dizArtigo
    Contagem em dias úteisTodos os prazos processuais são contados em dias úteisArt. 219, CPC
    Início da contagemExclui o dia do começo, inclui o dia do vencimentoArt. 224, §1º, CPC
    Vencimento em dia não útilProrroga para o primeiro dia útil seguinteArt. 224, §1º, CPC
    Suspensão no recessoPrazos não correm de 20/dez a 20/janArt. 220, CPC
    Prazo em dobroFazenda Pública, Defensoria, litisconsortes com advogados diferentesArts. 183, 186 e 229, CPC

    Prazos penais funcionam diferente

    No processo penal, os prazos são contados em dias corridos (Art. 798, CPP). O dia do começo é incluído na contagem. Se você está calculando um prazo criminal, use a calculadora de prazos penais.

    Para uma simulação completa com todos os prazos do CPC, incluindo contestação (15 dias), apelação (15 dias), agravo de instrumento (15 dias) e embargos de declaração (5 dias), use a calculadora de prazos cíveis com todos os prazos predefinidos.

    Quando incluir ou excluir a data inicial

    A opção "Incluir data inicial" muda o resultado em exatamente 1 dia. A diferença parece pequena, mas em um prazo processual pode significar a diferença entre recurso tempestivo e intempestivo.

    SituaçãoIncluir data inicial?Por quê
    Prazos processuais (CPC)NãoArt. 224, §1º: exclui o dia do começo
    Prazos penais (CPP)SimArt. 798, §1º: inclui o dia do começo
    Férias e licençasSimO primeiro dia já é dia de gozo
    Aviso prévioNãoConta a partir do dia seguinte à comunicação
    Prazos contratuais (regra geral)NãoArt. 132, Código Civil: exclui o dia do começo

    Feriados nacionais de 2026 que afetam a contagem

    Ao calcular dias úteis, cada feriado nacional remove um dia da contagem. Em 2026, o Brasil tem os seguintes feriados obrigatórios que impactam qualquer prazo em dias úteis:

    FeriadoDataDia da semanaAfeta dias úteis?
    Ano Novo 01/01 Quinta-feira Sim, remove 1 dia útil
    Carnaval (Ponto Facultativo) 16/02 Segunda-feira Sim, remove 1 dia útil
    Sexta-feira Santa 02/04 Quinta-feira Sim, remove 1 dia útil
    Tiradentes 21/04 Terça-feira Sim, remove 1 dia útil
    Dia do Trabalho 01/05 Sexta-feira Sim, remove 1 dia útil
    Corpus Christi (Ponto Facultativo) 03/06 Quarta-feira Sim, remove 1 dia útil
    Independência do Brasil 07/09 Segunda-feira Sim, remove 1 dia útil
    Nossa Sra. Aparecida 12/10 Segunda-feira Sim, remove 1 dia útil
    Finados 02/11 Segunda-feira Sim, remove 1 dia útil
    Proclamação da República 15/11 Domingo Não, já é fim de semana
    Dia da Consciência Negra 20/11 Sexta-feira Sim, remove 1 dia útil
    Natal 25/12 Sexta-feira Sim, remove 1 dia útil

    Feriados estaduais e municipais

    Além dos feriados nacionais, cada estado e município tem seus próprios feriados. Ative a localização na ferramenta (campo "Cidade/Estado") para incluir automaticamente os feriados da sua região.

    Erros comuns na contagem de dias

    Mesmo com uma calculadora, é importante saber o que pode dar errado para conferir se o resultado faz sentido.

    1. Confundir dias úteis com dias corridos

    Férias (CLT) são em dias corridos. Prazos processuais (CPC) são em dias úteis. Usar o tipo errado muda o resultado em vários dias.

    2. Incluir a data inicial quando não deveria

    No CPC e no Código Civil, o dia do começo não conta. No CPP (processo penal), conta. Essa diferença de 1 dia já causou perda de prazo em milhares de processos.

    3. Esquecer feriados locais

    Se o fórum da sua comarca tem feriado municipal e você calculou só com feriados nacionais, o prazo real pode ser 1 ou 2 dias a mais. Ative a localização para evitar surpresas.

    4. Ignorar o recesso forense

    Prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (Art. 220, CPC). Se o seu prazo cruza esse período, a contagem congela e retoma no dia 21 de janeiro.

    5. Confiar em contagem mental

    Contar "na cabeça" ou no calendário do celular funciona para 3 ou 5 dias. Para prazos de 15, 30 ou 90 dias úteis, com feriados no meio, a chance de erro manual é alta. Use a ferramenta.

    Contagem de dias para prazos bancários e financeiros

    Bancos, instituições financeiras e boletos seguem dias úteis para compensação, mas cada tipo de operação tem suas regras:

    OperaçãoPrazoTipoObservação
    Compensação de boleto1 a 3ÚteisBoleto pago após as 20h pode cair no próximo dia útil
    TED / DOC0 a 1ÚteisTED no mesmo dia até 17h; DOC até D+1
    PixImediato-Funciona 24h, inclusive feriados
    Estorno de cartão5 a 10ÚteisDepende da operadora e do banco emissor
    Saque de FGTS (demissão)5ÚteisApós homologação da rescisão

    Como a ferramenta funciona por dentro

    Ao clicar em "Simular", o Contador de Dias executa a seguinte lógica:

    EtapaO que acontece
    1. LeituraLê a data inicial e converte para o fuso horário de Brasília (UTC-3)
    2. ModoVerifica se a contagem é em dias úteis ou corridos
    3. FeriadosCarrega feriados nacionais (sempre) + estaduais e municipais (se a localização estiver ativa)
    4. IteraçãoPercorre dia a dia a partir da data inicial, somando ou subtraindo conforme a operação
    5. FiltroNo modo úteis, pula sábados, domingos e feriados. No modo corridos, conta tudo
    6. Dia inicialSe "Incluir data inicial" estiver marcado, o primeiro dia já conta. Caso contrário, começa do dia seguinte
    7. ResultadoRetorna a data final, total de dias corridos entre as datas e a lista de feriados que caíram no intervalo

    Base de dados de feriados

    A ferramenta usa uma base própria com todos os feriados nacionais, feriados estaduais por UF e feriados municipais de todos os municípios brasileiros. A localização é detectada automaticamente ou pode ser ajustada manualmente.

    Transparência do cálculo

    Depois de simular, o resultado mostra exatamente quais feriados foram descontados e em quais datas. Se o resultado parecer errado, verifique se a localização está correta e se o modo (úteis/corridos) é o adequado para o seu caso.

    Contagem de dias em outros contextos

    Prazo de entrega (e-commerce e logística)

    Transportadoras geralmente contam em dias úteis. Um prazo de "7 dias úteis" postado na segunda-feira significa entrega até a quarta da semana seguinte (se não houver feriado no meio). Marketplaces como Mercado Livre e Amazon exibem prazos já calculados em dias úteis.

    Prazos previdenciários (INSS)

    O INSS mistura prazos administrativos (dias corridos) com prazos judiciais (dias úteis). Por exemplo: o prazo para o INSS analisar um requerimento é de 30 dias corridos (Art. 49, Lei 9.784/99), mas o prazo para entrar com recurso no JEF é de 10 dias úteis (Art. 42, Lei 9.099/95). Para todos os prazos previdenciários, use a calculadora previdenciária.

    Prazos contratuais e do Código Civil

    O Código Civil (Art. 132) estabelece que prazos em dias excluem o dia do começo e incluem o dia do vencimento. Se o vencimento cair em dia sem expediente no lugar do pagamento, prorroga para o primeiro dia útil seguinte. É a mesma lógica do CPC, mas aplicada a contratos, locações, notificações e obrigações civis em geral.

    Contagem regressiva. Quantos dias faltam

    O Contador de Dias também funciona como contador regressivo. Selecione "Subtrair", informe a data de hoje como data inicial e a quantidade de dias que deseja regredir. O resultado mostra a data de origem do prazo.

    Para descobrir quantos dias faltam até uma data específica (aniversário, prova, feriado, vencimento), a abordagem é diferente: informe a data de hoje e a data do evento na calculadora de dias entre datas, que retorna a diferença exata em dias corridos e úteis.

    Exemplos de contagem regressiva

    • "Minha garantia de 90 dias venceu hoje. Quando comprei o produto?". Subtraia 90 dias corridos da data de hoje.
    • "Preciso entregar o projeto daqui a 45 dias úteis. Qual a data limite?". Some 45 dias úteis a partir de hoje.
    • "Quantos dias faltam para o Natal?". Use a calculadora entre datas com a data de hoje e 25/12.

    Calcular dias trabalhados

    Para calcular o total de dias trabalhados entre a data de admissão e a data de desligamento, use esta ferramenta no modo "Dias Corridos". O resultado é usado como base para rescisão, férias proporcionais e 13º proporcional. No contrato de experiência (Art. 445, CLT), o prazo máximo é de 90 dias corridos (duas fases de 45 dias). Para prazos trabalhistas detalhados com regras de tribunal, use a calculadora trabalhista.

    Prazos mais buscados a partir de hoje

    Dias corridos a partir de hoje Atualizado 03/05/2026

    PrazoData inicialData final
    5 dias a partir de hoje 03/05/2026 08/05/2026 (Sexta-feira)
    7 dias a partir de hoje 03/05/2026 10/05/2026 (Domingo)
    10 dias a partir de hoje 03/05/2026 13/05/2026 (Quarta-feira)
    15 dias a partir de hoje 03/05/2026 18/05/2026 (Segunda-feira)
    20 dias a partir de hoje 03/05/2026 23/05/2026 (Sábado)
    30 dias a partir de hoje 03/05/2026 02/06/2026 (Terça-feira)
    40 dias a partir de hoje 03/05/2026 12/06/2026 (Sexta-feira)
    45 dias a partir de hoje 03/05/2026 17/06/2026 (Quarta-feira)
    60 dias a partir de hoje 03/05/2026 02/07/2026 (Quinta-feira)
    90 dias a partir de hoje 03/05/2026 01/08/2026 (Sábado)
    120 dias a partir de hoje 03/05/2026 31/08/2026 (Segunda-feira)
    150 dias a partir de hoje 03/05/2026 30/09/2026 (Quarta-feira)
    180 dias a partir de hoje 03/05/2026 30/10/2026 (Sexta-feira)

    Dias úteis a partir de hoje Atualizado 03/05/2026

    PrazoData inicialData final
    5 dias úteis a partir de hoje 03/05/2026 08/05/2026 (Sexta-feira)
    10 dias úteis a partir de hoje 03/05/2026 15/05/2026 (Sexta-feira)
    15 dias úteis a partir de hoje 03/05/2026 22/05/2026 (Sexta-feira)
    20 dias úteis a partir de hoje 03/05/2026 29/05/2026 (Sexta-feira)
    30 dias úteis a partir de hoje 03/05/2026 15/06/2026 (Segunda-feira)

    Como usar o contador de dias passo a passo

    Defina a Data de Início

    No campo 'Data Inicial', selecione no calendário ou digite a data de referência para o início da contagem. O botão 'Hoje' preenche automaticamente com a data atual.

    Informe a Quantidade de Dias

    Digite o número de dias que deseja somar ou subtrair. Existem botões de atalho (+5, +15, +30) para facilitar a inserção de prazos comuns.

    Defina a Operação

    O sistema vem configurado para somar dias (avançar no tempo). Para calcular uma data passada, marque a opção 'Subtrair dias' logo abaixo do campo numérico.

    Escolha o Tipo de Contagem

    Defina se o cálculo deve considerar 'Dias Corridos' (calendário completo) ou apenas 'Dias Úteis' (excluindo sábados, domingos e feriados nacionais).

    Refine a Inclusão de Datas

    Use 'Incluir data inicial' se o prazo começa a contar no próprio dia selecionado. Use 'Incluir data final' para garantir que o último dia seja contabilizado no total.

    Obtenha o Resultado

    Clique em 'Calcular'. O resultado mostrará a data final exata, o dia da semana e, se aplicável, listará os feriados que foram descontados no período.

    O contador de dias na rotina de quem precisa contar dias

    O contador de dias do Contador de Prazo concentra, em uma única interface, a contagem de dias úteis e dias corridos a partir de qualquer data, com ajuste automático para feriados nacionais, estaduais e municipais. A calculadora de dias suporta contagem progressiva (projetar uma data futura), contagem regressiva (saber quantos dias faltam para um evento) e contagem retroativa (descobrir a data inicial), sempre com resultado instantâneo no navegador e sem cadastro.

    Para que o contador de dias entregue a data correta, verifique sempre o modo de contagem (dias corridos vs dias úteis), a inclusão ou exclusão da data-base e a localização configurada, pois feriados municipais podem deslocar o vencimento em 1 ou 2 dias. Para cenários adjacentes, o Contador de Prazo oferece a calculadora de dias entre datas (intervalo entre duas datas), a calculadora de horas, a calculadora de prazos e a tabela de dias úteis, todos integrados ao mesmo calendário oficial de feriados.

    Perguntas Frequentes (FAQ)

    'Dias Corridos' contabilizam todos os dias do calendário (segunda a segunda). 'Dias Úteis' consideram apenas a semana comercial padrão (segunda a sexta), excluindo sábados, domingos e feriados nacionais. Utilize dias corridos para prazos civis contínuos (como aluguéis) e dias úteis para prazos financeiros ou de entrega.