Como contar dias entre datas
Quando você já tem as duas datas, abra a aba Dias entre duas datas: informe a data inicial e a data final, e o resultado devolve quantos dias corridos e quantos dias úteis existem entre elas, com os feriados do período. As duas marcações de "Opções" decidem se o primeiro e o último dia entram no total.
Como somar ou subtrair dias de uma data
Se em vez das duas datas você tem a data inicial e a quantidade, abra a aba Somar ou subtrair dias: informe a data de partida, digite quantos dias e escolha entre dias corridos e dias úteis. O resultado devolve a data final, os feriados encontrados no caminho e o total em cada modo. A operação inversa fica na mesma aba: com "subtrair" você descobre quando um prazo começou a partir da data em que ele termina.
Quantos dias já se passaram desde uma data
Esta ferramenta e a página dos dias do ano respondem perguntas diferentes. Aqui a contagem parte da data que você informar, e o resultado separa dias úteis de dias corridos. Se a pergunta for sobre o calendário do ano corrente, quantos dias do ano já se passaram e quantos faltam para 31 de dezembro, a resposta está em Quantos dias do ano já se passaram.
Para que serve o contador de dias no dia a dia
Na prática, o contador de dias funciona em três cenários. Medir o intervalo entre duas datas ("quantos dias úteis há entre uma data e outra?"), projetar uma data futura ("daqui a 30 dias úteis, quando cai?") e regredir no tempo ("o prazo venceu hoje, quando ele começou?"). Serve para contar os dias até o aniversário, contar dias de uma viagem, controlar vencimentos de contas e boletos, medir tempo de namoro, planejar prazos de entrega e contar em dias, com feriados municipais, estaduais e nacionais já aplicados. Quando você já tem as duas datas e quer a diferença entre elas, use a aba Dias entre duas datas.
O contador de dias cobre as variantes de contagem usadas no dia a dia. Dias corridos e dias úteis.
Como o sistema escolhe os feriados. ao ativar a geolocalização ou informar cidade/UF, a ferramenta agrega feriados nacionais, estaduais e municipais na contagem. Sem localização, considera apenas os feriados nacionais.
Dias corridos e dias úteis: qual usar
A distinção entre dias corridos e dias úteis muda completamente o resultado de um prazo. O tipo de contagem errado custa uma entrega atrasada, uma multa em boleto vencido ou uma garantia perdida.
| Critério | Dias Corridos | Dias Úteis |
|---|---|---|
| O que conta | Todos os dias do calendário, sem exceção | Segunda a sexta, excluindo feriados |
| Sábado e domingo | Contam normalmente | Pulados na contagem |
| Feriados | Contam normalmente | Pulados na contagem |
| Uso mais comum | Férias, licenças, contratos de aluguel, aviso prévio, prazos penais | Prazos bancários, processuais (CPC), entregas, boletos |
| Exemplo: 15 dias a partir de 1º de abril | 16 de abril (contou fins de semana) | 22 de abril (pulou sáb/dom/feriados) |
Regra prática
Na dúvida entre corridos e úteis, comece pela regra do contexto. Bancos seguem dias úteis para compensação, vencimentos ajustados e liquidação de operações. Para contrato e demais contagens civis, use a Calculadora de Prazos. Prazo de cada área do Direito tem regra própria e página própria: veja as calculadoras jurídicas.
Sábado é dia útil?
Depende do contexto. No comércio, sábado costuma ser dia útil normal. Bancos não abrem no sábado, então para compensação bancária, liquidação e vencimentos ajustados o sábado não conta.
Quando incluir ou excluir a data inicial
A opção "Incluir data inicial" muda o resultado em exatamente 1 dia. A diferença parece pequena, mas é ela que separa uma garantia dentro do prazo de uma garantia vencida, ou um boleto pago no dia certo de um boleto com multa. Prazo de processo aparece na tabela abaixo como contraste da regra civil: ele não se calcula aqui.
| Situação | Incluir data inicial? | Por quê |
|---|---|---|
| Prazos processuais (CPC) | Não | Art. 224, §1º: exclui o dia do começo. Não se calcula aqui; use as calculadoras jurídicas |
| Prazos contratuais (regra geral) | Não | Art. 132, Código Civil: exclui o dia do começo |
A mesma régua vale para contrato, locação, notificação e obrigação civil em geral, pelo art. 132 do Código Civil, com um acréscimo que muda a data: vencimento em dia sem expediente no lugar do pagamento prorroga para o primeiro dia útil seguinte. Prazo de processo tem regra própria de suspensão e de expediente forense e não se calcula aqui: ele fica no contador de prazo do CPC.
Como a ferramenta funciona por dentro
Ao clicar em "Calcular", o Contador de Dias executa a seguinte lógica:
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. Leitura | Lê a data inicial e converte para o fuso horário de Brasília (UTC-3) |
| 2. Modo | Verifica se a contagem é em dias úteis ou corridos |
| 3. Feriados | Carrega feriados nacionais (sempre) + estaduais e municipais (se a localização estiver ativa) |
| 4. Iteração | Percorre dia a dia a partir da data inicial, somando ou subtraindo conforme a operação |
| 5. Filtro | No modo úteis, pula sábados, domingos e feriados. No modo corridos, conta tudo |
| 6. Dia inicial | Se "Incluir data inicial" estiver marcado, o primeiro dia já conta. Caso contrário, começa do dia seguinte |
| 7. Resultado | Retorna a data final, total de dias corridos entre as datas e a lista de feriados que caíram no intervalo |
Base de dados de feriados
A ferramenta usa uma base própria com os feriados nacionais obrigatórios, os estaduais das 24 UFs que os instituíram e o feriado municipal de 3.935 municípios, onde vivem 95% da população brasileira. A busca alcança os 5.571 municípios das Estimativas 2025 do IBGE. A localização é detectada automaticamente ou pode ser ajustada manualmente.
Transparência do cálculo
Depois de simular, o resultado mostra exatamente quais feriados foram descontados e em quais datas. Se o resultado parecer errado, verifique se a localização está correta e se o modo (úteis/corridos) é o adequado para o seu caso.
Cenários comuns de contagem de dias
A tabela abaixo cobre os prazos que mais levam pessoas a usar um contador de dias. Para cada um, indicamos se a contagem é em dias úteis ou corridos e qual a base legal ou regra aplicável.
| Situação | Prazo | Tipo | Base legal / Regra |
|---|---|---|---|
| Prazo de entrega (e-commerce) | Variável | Úteis (geralmente) | Política da transportadora, na calculadora de prazos |
| Notificação extrajudicial | 30 dias | Corridos | Convenção entre as partes |
| Contagem até um evento | Variável | Corridos | Aba "Dias entre duas datas", de hoje até a data do evento |
Exemplos práticos de contagem de dias
Selecione "Somar", digite 30 em "Dias" e clique em calcular. A ferramenta mostra a data exata, contando apenas dias úteis ou corridos.
Marque "Dias Úteis", informe 15, e a calculadora pula fins de semana e feriados para encontrar a data final. Ideal para boletos e entregas.
Selecione "Subtrair" e informe a quantidade de dias. Para comparar duas datas fixas, use a aba Dias entre duas datas.
Por que esta página não conta prazo processual
Esta página não aplica as regras do processo
O contador de dias soma e subtrai dias sobre fins de semana e feriados oficiais, e nada além disso. Ele não carrega o calendário forense de nenhum tribunal: não aplica recesso, não aplica suspensão de expediente e não aplica regra de início de prazo do processo. Para prazo de processo, use a calculadora do seu rito nas calculadoras jurídicas.
Erros comuns na contagem de dias
Mesmo com uma calculadora, é importante saber o que pode dar errado para conferir se o resultado faz sentido.
1. Confundir dias úteis com dias corridos
Férias (CLT) são em dias corridos. Prazos processuais (CPC) são em dias úteis. Usar o tipo errado muda o resultado em vários dias.
2. Incluir a data inicial quando não deveria
No CPC e no Código Civil, o dia do começo não conta. Essa diferença de 1 dia já causou perda de prazo em milhares de processos. Prazo de processo não se calcula aqui: para o rito civil, use o contador de prazo do CPC; para o penal, o contador de prazo do CPP.
3. Esquecer feriados locais
Se o fórum da sua comarca tem feriado municipal e você calculou só com feriados nacionais, o prazo real pode ser 1 ou 2 dias a mais. Ative a localização para evitar surpresas.
4. Conferir prazo de processo nesta página
No processo, os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (Art. 220, CPC), e cada tribunal ainda tem feriado forense e suspensão de expediente próprios. Esta página não aplica nada disso: ela conta o recesso inteiro como dias úteis normais e devolve uma data anterior à verdadeira. Para prazo de processo, use a calculadora do seu rito nas calculadoras jurídicas.
5. Confiar em contagem mental
Contar "na cabeça" ou no calendário do celular funciona para 3 ou 5 dias. Para prazos de 15, 30 ou 90 dias úteis, com feriados no meio, a chance de erro manual é alta. Use a ferramenta.