Como contar dias entre datas
Para contar dias entre duas datas, informe a data inicial, a quantidade de dias e escolha entre contagem corrida (todos os dias do calendário) ou dias úteis (pulando fins de semana e feriados). O cálculo é instantâneo e exibe a data final, o dia da semana correspondente e os feriados que caíram dentro do período. Também é possível fazer a operação inversa, usando "subtrair dias" para descobrir quando um prazo começou a partir da data em que ele termina.
Para que serve o contador de dias no dia a dia
Na prática, o contador de dias funciona em três cenários. Projetar uma data futura ("daqui a 30 dias úteis, quando cai?"), regredir no tempo ("o prazo venceu hoje, quando ele começou?") e fazer contagem regressiva até um evento. Serve para contar os dias até o aniversário, contar dias de uma viagem, controlar vencimentos de contas e boletos, medir tempo de namoro, planejar prazos de entrega e calcular qualquer diferença de dias entre duas datas, com feriados municipais, estaduais e nacionais já aplicados.
O contador de dias cobre todas as variantes de contagem usadas no dia a dia. Dias corridos, dias úteis e contagens customizadas (semanais, quinzenais, mensais).
Como o sistema escolhe os feriados. ao ativar a geolocalização ou informar cidade/UF, a ferramenta agrega feriados nacionais, estaduais e municipais na contagem. Sem localização, considera apenas os feriados nacionais.
Dias Corridos vs. Dias Úteis
A distinção entre dias corridos e dias úteis muda completamente o resultado de um prazo. Se você errar o tipo de contagem, pode perder um prazo processual, atrasar uma entrega ou pagar multa em boleto vencido.
| Critério | Dias Corridos | Dias Úteis |
|---|---|---|
| O que conta | Todos os dias do calendário, sem exceção | Segunda a sexta, excluindo feriados |
| Sábado e domingo | Contam normalmente | Pulados na contagem |
| Feriados | Contam normalmente | Pulados na contagem |
| Uso mais comum | Férias, licenças, contratos de aluguel, aviso prévio, prazos penais | Prazos bancários, processuais (CPC), entregas, boletos |
| Exemplo: 15 dias a partir de 1º de abril | 16 de abril (contou fins de semana) | 22 de abril (pulou sáb/dom/feriados) |
Regra prática
Na dúvida entre corridos e úteis, comece pela regra do contexto. A CLT usa dias corridos para férias, aviso prévio e prazo de pagamento de verbas rescisórias. Bancos seguem dias úteis para compensação, vencimentos ajustados e liquidação de operações. O CPC/2015 usa dias úteis para prazos processuais. Para calcular o cenário correto (JEC, CPP, rescisão, INSS, contratos), use a Calculadora de Prazos.
Sábado é dia útil?
Depende do contexto. Para o comércio e para a CLT, sábado costuma ser dia útil normal, salvo regra diferente em convenção coletiva, acordo ou escala da empresa. Bancos não abrem no sábado, então para compensação bancária, liquidação e vencimentos ajustados o sábado não conta.
No CPC/2015 (Art. 216), sábado não é dia útil para fins processuais: o Judiciário não funciona, prazos não correm e intimações feitas no sábado só contam na segunda. O cálculo do 5º dia útil, usado para pagamento de salários, também exclui sábados quando segue a regra bancária.
Cenários comuns de contagem de dias
A tabela abaixo cobre os prazos que mais levam pessoas a usar um contador de dias. Para cada um, indicamos se a contagem é em dias úteis ou corridos e qual a base legal ou regra aplicável.
| Situação | Prazo | Tipo | Base legal / Regra |
|---|---|---|---|
| Férias CLT | 30 dias | Corridos | Art. 130, CLT |
| Aviso prévio | 30 dias (+ 3 por ano trabalhado) | Corridos | Art. 487, CLT / Lei 12.506/2011 |
| Período de experiência | 45 ou 90 dias | Corridos | Art. 445, CLT |
| Contestação cível | 15 dias | Úteis | Art. 335, CPC/2015 |
| Embargos de declaração | 5 dias | Úteis | Art. 1.023, CPC/2015 |
| Recurso de apelação | 15 dias | Úteis | Art. 1.003, CPC/2015 |
| Pagamento de boleto | Até o vencimento | Úteis (compensação) | Febraban |
| Prazo de entrega (e-commerce) | Variável | Úteis (geralmente) | Política da transportadora |
| Notificação extrajudicial | 30 dias | Corridos | Convenção entre as partes |
| Pagamento de verbas rescisórias | 10 dias | Corridos | Art. 477, §6º, CLT |
| Licença-maternidade | 120 dias (ou 180) | Corridos | Art. 7º, XVIII, CF / Lei 11.770/2008 |
| Recurso inominado (JEC) | 10 dias | Corridos | Art. 42, Lei 9.099/95 |
| Calcular dias trabalhados (rescisão) | Variável | Corridos | Data de admissão até data de desligamento |
| Garantia de produto (CDC) | 30 ou 90 dias | Corridos | Art. 26, CDC (30d não-duráveis, 90d duráveis) |
| Direito de arrependimento (compra online) | 7 dias | Corridos | Art. 49, CDC |
| Contagem regressiva para evento | Variável | Corridos | Use "Subtrair" com a data do evento |
Exemplos práticos de contagem de dias
Selecione "Somar", digite 30 em "Dias" e clique em calcular. A ferramenta mostra a data exata, contando apenas dias úteis ou corridos.
Marque "Dias Úteis", informe 15, e a calculadora pula fins de semana e feriados para encontrar a data final. Ideal para boletos e entregas.
Selecione "Subtrair" e informe a quantidade de dias. Para comparar datas fixas, use a calculadora de dias entre datas.
Contagem de prazos processuais (CPC/2015)
No processo civil brasileiro, a contagem de prazos segue regras específicas definidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Errar a contagem pode resultar em perda do prazo (intempestividade), o que não tem volta.
| Regra | O que diz | Artigo |
|---|---|---|
| Contagem em dias úteis | Todos os prazos processuais são contados em dias úteis | Art. 219, CPC |
| Início da contagem | Exclui o dia do começo, inclui o dia do vencimento | Art. 224, §1º, CPC |
| Vencimento em dia não útil | Prorroga para o primeiro dia útil seguinte | Art. 224, §1º, CPC |
| Suspensão no recesso | Prazos não correm de 20/dez a 20/jan | Art. 220, CPC |
| Prazo em dobro | Fazenda Pública, Defensoria, litisconsortes com advogados diferentes | Arts. 183, 186 e 229, CPC |
Prazos penais funcionam diferente
No processo penal, os prazos são contados em dias corridos (Art. 798, CPP). O dia do começo é incluído na contagem. Se você está calculando um prazo criminal, use a calculadora de prazos penais.
Para uma simulação completa com todos os prazos do CPC, incluindo contestação (15 dias), apelação (15 dias), agravo de instrumento (15 dias) e embargos de declaração (5 dias), use a calculadora de prazos cíveis com todos os prazos predefinidos.
Quando incluir ou excluir a data inicial
A opção "Incluir data inicial" muda o resultado em exatamente 1 dia. A diferença parece pequena, mas em um prazo processual pode significar a diferença entre recurso tempestivo e intempestivo.
| Situação | Incluir data inicial? | Por quê |
|---|---|---|
| Prazos processuais (CPC) | Não | Art. 224, §1º: exclui o dia do começo |
| Prazos penais (CPP) | Sim | Art. 798, §1º: inclui o dia do começo |
| Férias e licenças | Sim | O primeiro dia já é dia de gozo |
| Aviso prévio | Não | Conta a partir do dia seguinte à comunicação |
| Prazos contratuais (regra geral) | Não | Art. 132, Código Civil: exclui o dia do começo |
Feriados nacionais de 2026 que afetam a contagem
Ao calcular dias úteis, cada feriado nacional remove um dia da contagem. Em 2026, o Brasil tem os seguintes feriados obrigatórios que impactam qualquer prazo em dias úteis:
| Feriado | Data | Dia da semana | Afeta dias úteis? |
|---|---|---|---|
| Ano Novo | 01/01 | Quinta-feira | Sim, remove 1 dia útil |
| Carnaval (Ponto Facultativo) | 16/02 | Segunda-feira | Sim, remove 1 dia útil |
| Sexta-feira Santa | 02/04 | Quinta-feira | Sim, remove 1 dia útil |
| Tiradentes | 21/04 | Terça-feira | Sim, remove 1 dia útil |
| Dia do Trabalho | 01/05 | Sexta-feira | Sim, remove 1 dia útil |
| Corpus Christi (Ponto Facultativo) | 03/06 | Quarta-feira | Sim, remove 1 dia útil |
| Independência do Brasil | 07/09 | Segunda-feira | Sim, remove 1 dia útil |
| Nossa Sra. Aparecida | 12/10 | Segunda-feira | Sim, remove 1 dia útil |
| Finados | 02/11 | Segunda-feira | Sim, remove 1 dia útil |
| Proclamação da República | 15/11 | Domingo | Não, já é fim de semana |
| Dia da Consciência Negra | 20/11 | Sexta-feira | Sim, remove 1 dia útil |
| Natal | 25/12 | Sexta-feira | Sim, remove 1 dia útil |
Feriados estaduais e municipais
Além dos feriados nacionais, cada estado e município tem seus próprios feriados. Ative a localização na ferramenta (campo "Cidade/Estado") para incluir automaticamente os feriados da sua região.
Erros comuns na contagem de dias
Mesmo com uma calculadora, é importante saber o que pode dar errado para conferir se o resultado faz sentido.
1. Confundir dias úteis com dias corridos
Férias (CLT) são em dias corridos. Prazos processuais (CPC) são em dias úteis. Usar o tipo errado muda o resultado em vários dias.
2. Incluir a data inicial quando não deveria
No CPC e no Código Civil, o dia do começo não conta. No CPP (processo penal), conta. Essa diferença de 1 dia já causou perda de prazo em milhares de processos.
3. Esquecer feriados locais
Se o fórum da sua comarca tem feriado municipal e você calculou só com feriados nacionais, o prazo real pode ser 1 ou 2 dias a mais. Ative a localização para evitar surpresas.
4. Ignorar o recesso forense
Prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (Art. 220, CPC). Se o seu prazo cruza esse período, a contagem congela e retoma no dia 21 de janeiro.
5. Confiar em contagem mental
Contar "na cabeça" ou no calendário do celular funciona para 3 ou 5 dias. Para prazos de 15, 30 ou 90 dias úteis, com feriados no meio, a chance de erro manual é alta. Use a ferramenta.
Contagem de dias para prazos bancários e financeiros
Bancos, instituições financeiras e boletos seguem dias úteis para compensação, mas cada tipo de operação tem suas regras:
| Operação | Prazo | Tipo | Observação |
|---|---|---|---|
| Compensação de boleto | 1 a 3 | Úteis | Boleto pago após as 20h pode cair no próximo dia útil |
| TED / DOC | 0 a 1 | Úteis | TED no mesmo dia até 17h; DOC até D+1 |
| Pix | Imediato | - | Funciona 24h, inclusive feriados |
| Estorno de cartão | 5 a 10 | Úteis | Depende da operadora e do banco emissor |
| Saque de FGTS (demissão) | 5 | Úteis | Após homologação da rescisão |
Como a ferramenta funciona por dentro
Ao clicar em "Simular", o Contador de Dias executa a seguinte lógica:
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. Leitura | Lê a data inicial e converte para o fuso horário de Brasília (UTC-3) |
| 2. Modo | Verifica se a contagem é em dias úteis ou corridos |
| 3. Feriados | Carrega feriados nacionais (sempre) + estaduais e municipais (se a localização estiver ativa) |
| 4. Iteração | Percorre dia a dia a partir da data inicial, somando ou subtraindo conforme a operação |
| 5. Filtro | No modo úteis, pula sábados, domingos e feriados. No modo corridos, conta tudo |
| 6. Dia inicial | Se "Incluir data inicial" estiver marcado, o primeiro dia já conta. Caso contrário, começa do dia seguinte |
| 7. Resultado | Retorna a data final, total de dias corridos entre as datas e a lista de feriados que caíram no intervalo |
Base de dados de feriados
A ferramenta usa uma base própria com todos os feriados nacionais, feriados estaduais por UF e feriados municipais de todos os municípios brasileiros. A localização é detectada automaticamente ou pode ser ajustada manualmente.
Transparência do cálculo
Depois de simular, o resultado mostra exatamente quais feriados foram descontados e em quais datas. Se o resultado parecer errado, verifique se a localização está correta e se o modo (úteis/corridos) é o adequado para o seu caso.
Contagem de dias em outros contextos
Prazo de entrega (e-commerce e logística)
Transportadoras geralmente contam em dias úteis. Um prazo de "7 dias úteis" postado na segunda-feira significa entrega até a quarta da semana seguinte (se não houver feriado no meio). Marketplaces como Mercado Livre e Amazon exibem prazos já calculados em dias úteis.
Prazos previdenciários (INSS)
O INSS mistura prazos administrativos (dias corridos) com prazos judiciais (dias úteis). Por exemplo: o prazo para o INSS analisar um requerimento é de 30 dias corridos (Art. 49, Lei 9.784/99), mas o prazo para entrar com recurso no JEF é de 10 dias úteis (Art. 42, Lei 9.099/95). Para todos os prazos previdenciários, use a calculadora previdenciária.
Prazos contratuais e do Código Civil
O Código Civil (Art. 132) estabelece que prazos em dias excluem o dia do começo e incluem o dia do vencimento. Se o vencimento cair em dia sem expediente no lugar do pagamento, prorroga para o primeiro dia útil seguinte. É a mesma lógica do CPC, mas aplicada a contratos, locações, notificações e obrigações civis em geral.
Contagem regressiva. Quantos dias faltam
O Contador de Dias também funciona como contador regressivo. Selecione "Subtrair", informe a data de hoje como data inicial e a quantidade de dias que deseja regredir. O resultado mostra a data de origem do prazo.
Para descobrir quantos dias faltam até uma data específica (aniversário, prova, feriado, vencimento), a abordagem é diferente: informe a data de hoje e a data do evento na calculadora de dias entre datas, que retorna a diferença exata em dias corridos e úteis.
Exemplos de contagem regressiva
- "Minha garantia de 90 dias venceu hoje. Quando comprei o produto?". Subtraia 90 dias corridos da data de hoje.
- "Preciso entregar o projeto daqui a 45 dias úteis. Qual a data limite?". Some 45 dias úteis a partir de hoje.
- "Quantos dias faltam para o Natal?". Use a calculadora entre datas com a data de hoje e 25/12.
Calcular dias trabalhados
Para calcular o total de dias trabalhados entre a data de admissão e a data de desligamento, use esta ferramenta no modo "Dias Corridos". O resultado é usado como base para rescisão, férias proporcionais e 13º proporcional. No contrato de experiência (Art. 445, CLT), o prazo máximo é de 90 dias corridos (duas fases de 45 dias). Para prazos trabalhistas detalhados com regras de tribunal, use a calculadora trabalhista.
Prazos mais buscados a partir de hoje
Dias corridos a partir de hoje Atualizado 03/05/2026
| Prazo | Data inicial | Data final |
|---|---|---|
| 5 dias a partir de hoje | 03/05/2026 | 08/05/2026 (Sexta-feira) |
| 7 dias a partir de hoje | 03/05/2026 | 10/05/2026 (Domingo) |
| 10 dias a partir de hoje | 03/05/2026 | 13/05/2026 (Quarta-feira) |
| 15 dias a partir de hoje | 03/05/2026 | 18/05/2026 (Segunda-feira) |
| 20 dias a partir de hoje | 03/05/2026 | 23/05/2026 (Sábado) |
| 30 dias a partir de hoje | 03/05/2026 | 02/06/2026 (Terça-feira) |
| 40 dias a partir de hoje | 03/05/2026 | 12/06/2026 (Sexta-feira) |
| 45 dias a partir de hoje | 03/05/2026 | 17/06/2026 (Quarta-feira) |
| 60 dias a partir de hoje | 03/05/2026 | 02/07/2026 (Quinta-feira) |
| 90 dias a partir de hoje | 03/05/2026 | 01/08/2026 (Sábado) |
| 120 dias a partir de hoje | 03/05/2026 | 31/08/2026 (Segunda-feira) |
| 150 dias a partir de hoje | 03/05/2026 | 30/09/2026 (Quarta-feira) |
| 180 dias a partir de hoje | 03/05/2026 | 30/10/2026 (Sexta-feira) |
Dias úteis a partir de hoje Atualizado 03/05/2026
| Prazo | Data inicial | Data final |
|---|---|---|
| 5 dias úteis a partir de hoje | 03/05/2026 | 08/05/2026 (Sexta-feira) |
| 10 dias úteis a partir de hoje | 03/05/2026 | 15/05/2026 (Sexta-feira) |
| 15 dias úteis a partir de hoje | 03/05/2026 | 22/05/2026 (Sexta-feira) |
| 20 dias úteis a partir de hoje | 03/05/2026 | 29/05/2026 (Sexta-feira) |
| 30 dias úteis a partir de hoje | 03/05/2026 | 15/06/2026 (Segunda-feira) |