Quando usar a calculadora de prazos
A calculadora de prazos é distinta de contar dias entre duas datas fixas. Aqui a entrada é "data + quantidade de dias" e a ferramenta calcula quando o prazo termina. Serve para prazos de entrega, vencimentos, contratos, notificações, garantias, licenças e qualquer situação em que a pergunta é "daqui a X dias, quando cai?". O cálculo é instantâneo e totalmente executado no navegador.
Procurando calculadora de prazos processuais? Esta página calcula prazos genéricos (comerciais e contratuais). Para prazos do CPC com a regra do DJEN, use a calculadora de prazos cíveis. Para prazos do CPP em dias corridos, a calculadora de prazos penais. Para o Art. 775 da CLT em dias úteis, a calculadora de prazos trabalhistas.
Quando usar dias úteis e quando usar dias corridos
A escolha entre dias úteis e corridos muda completamente a data final do prazo. Selecionar o tipo errado pode resultar em vencimento antecipado ou atraso.
| Tipo de prazo | Contagem | Exemplos comuns |
|---|---|---|
| Entregas e logística | Dias úteis | "Entrega em 7 dias úteis" (transportadoras, Correios, marketplaces) |
| Vencimento de boleto/fatura | Dias corridos | "Vencimento em 30 dias" (a partir da emissão) |
Regra geral
Se o prazo vem de uma lei, contrato ou regulamento, verifique se o texto diz "dias úteis" ou "dias corridos" (ou apenas "dias", que geralmente significa corridos).
Como a calculadora de prazos funciona
Ao clicar em "Calcular Data Final Estimada", a ferramenta executa os seguintes passos:
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. Data inicial | Lê a data informada e o modo de inclusão (contar o primeiro dia ou começar do seguinte) |
| 2. Quantidade | Lê o número de dias a somar ou subtrair |
| 3. Tipo de contagem | Dias úteis (pula sáb/dom/feriados) ou dias corridos (conta tudo) |
| 4. Feriados | Aplica feriados nacionais sempre + estaduais/municipais se a localização estiver ativa |
| 5. Iteração | Percorre dia a dia até completar a quantidade informada |
| 6. Ajuste final | Se a data final cair em dia não útil (no modo úteis), avança para o próximo dia útil |
| 7. Resultado | Exibe: data final, calendário visual, total de dias corridos no período, feriados encontrados |
Após realizar o cálculo, a ferramenta exibe os botões 'Imprimir' e 'Salvar PDF', que guardam uma cópia do resultado gerado.
A calculadora reconhece anos bissextos e inclui o dia 29 de fevereiro na contagem sempre que ele estiver dentro do intervalo de datas calculado.
A calculadora aceita datas entre 1900 e 2200. O calendário de feriados nacionais que ela aplica é o que vigora hoje, com a Lei 662/1949 e o Dia da Consciência Negra incluído pela Lei 14.759/2023, projetado para todo o intervalo. Em anos anteriores a essas leis, os feriados aplicados não são os que valiam à época.
Prazos judiciais e processuais
Para prazos de contestação, recurso, embargo e outros prazos do CPC, CPP ou CLT processual, use as calculadoras jurídicas que já têm os prazos predefinidos por tipo de ação e consideram calendários de tribunais.
Dias a partir de hoje, já calculados
Dias corridos a partir de hoje
| Prazo | Data inicial | Data final |
|---|---|---|
| 5 dias a partir de hoje | 31/10/2026 | 05/11/2026 (Quinta-feira) |
| 7 dias a partir de hoje | 31/10/2026 | 07/11/2026 (Sábado) |
| 10 dias a partir de hoje | 31/10/2026 | 10/11/2026 (Terça-feira) |
| 15 dias a partir de hoje | 31/10/2026 | 15/11/2026 (Domingo) |
| 20 dias a partir de hoje | 31/10/2026 | 20/11/2026 (Sexta-feira) |
| 30 dias a partir de hoje | 31/10/2026 | 30/11/2026 (Segunda-feira) |
| 40 dias a partir de hoje | 31/10/2026 | 10/12/2026 (Quinta-feira) |
| 45 dias a partir de hoje | 31/10/2026 | 15/12/2026 (Terça-feira) |
| 60 dias a partir de hoje | 31/10/2026 | 30/12/2026 (Quarta-feira) |
| 90 dias a partir de hoje | 31/10/2026 | 29/01/2027 (Sexta-feira) |
| 120 dias a partir de hoje | 31/10/2026 | 28/02/2027 (Domingo) |
| 150 dias a partir de hoje | 31/10/2026 | 30/03/2027 (Terça-feira) |
| 180 dias a partir de hoje | 31/10/2026 | 29/04/2027 (Quinta-feira) |
Dias úteis a partir de hoje
| Prazo | Data inicial | Data final |
|---|---|---|
| 5 dias úteis a partir de hoje | 31/10/2026 | 09/11/2026 (Segunda-feira) |
| 10 dias úteis a partir de hoje | 31/10/2026 | 16/11/2026 (Segunda-feira) |
| 15 dias úteis a partir de hoje | 31/10/2026 | 24/11/2026 (Terça-feira) |
| 20 dias úteis a partir de hoje | 31/10/2026 | 01/12/2026 (Terça-feira) |
| 30 dias úteis a partir de hoje | 31/10/2026 | 15/12/2026 (Terça-feira) |
Erros comuns na contagem de prazos
1. Confundir "dias" com "dias úteis"
Quando um contrato diz apenas "30 dias", costuma significar dias corridos. Só é dias úteis quando o texto diz explicitamente "dias úteis".
2. Contar o primeiro dia quando não deveria
A regra geral no Brasil (Código Civil Art. 132) é excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento.
3. Esquecer que feriado não é dia útil
Um prazo de "15 dias úteis" que cruza Carnaval, Semana Santa ou feriado prolongado pode resultar em 3-4 dias a mais no calendário. Sempre use a ferramenta com localização ativa para evitar surpresas.
Ajustes manuais e feriados locais
Com a localização do cálculo ativa, a ferramenta aplica automaticamente feriados estaduais e municipais além dos nacionais. Se o prazo depende de um calendário específico (recesso de empresa, feriado local não cadastrado, ponto facultativo), use a função "Ajustar Datas Manualmente" para adicionar ou remover dias da contagem.
A calculadora considera feriados nacionais e pode incluir feriados estaduais e municipais com base na cidade selecionada no campo de localização. Exclusões manuais podem ser combinadas a esse conjunto.
Férias ou um feriado local que a ferramenta não conhece saem pelo painel 'Ajustar Datas Manualmente', que retira datas da contagem ou força uma data a contar como dia útil. Esse painel serve para exceções já conhecidas e não substitui o calendário de um tribunal: recesso forense e suspensão de expediente ficam na calculadora jurídica do rito.
Base de feriados
A ferramenta inclui os feriados nacionais obrigatórios, os estaduais das 24 UFs que os instituíram e o feriado municipal de 3.935 municípios, onde vivem 95% da população brasileira. A localização é detectada automaticamente ou pode ser ajustada manualmente.