Calculadoras Jurídicas de Prazos Processuais

Prazos cíveis, penais, trabalhistas e previdenciários com a regra do DJEN, DEJT, calendário forense oficial de TJs, TRTs, TRFs e tribunais superiores, e feriados nacionais, estaduais e municipais. Grátis, sem cadastro e sem limites de uso.

Sem cadastro 100% gratuito
60+
Tribunais27 TJs · 24 TRTs · 6 TRFs · superiores
4
RamosCPC · CPP · CLT · INSS/CRPS
5.568
MunicípiosFeriados locais cobertos
DJEN
Publicação eletrônicaRegra CNJ 569/2024 automática

Como funciona o cálculo jurídico

Em 4 passos você aplica a regra correta e chega na data do termo final com rigor processual.

1

Escolha o ramo

Cível (CPC/2015), penal (CPP), trabalhista (CLT pós-reforma) ou previdenciário (INSS/CRPS). Cada calculadora aplica a regra de contagem específica do ramo.

2

Informe a data e a intimação

Data-base (publicação, ciência ou ato processual) e a forma de intimação — DJEN, DEJT, intimação pessoal (Súmula 710/STF) ou domicílio judicial eletrônico.

3

Selecione cidade/UF

A calculadora auto-seleciona o tribunal competente (TJ, TRT, TRF) e carrega o calendário oficial, recessos e suspensões específicas da corte.

4

Veja o termo final

Data de vencimento com indicação de dia útil seguinte se cair em fim de semana/feriado, recesso forense (20/12 a 20/01) e fundamento legal aplicado.

Perguntas frequentes

Tudo sobre DJEN, contagem de prazos e cobertura dos tribunais.

As dúvidas mais comuns sobre as calculadoras jurídicas envolvem a regra do DJEN, a diferença entre dias úteis e corridos conforme o ramo, a cobertura de feriados municipais e os limites de uso profissional. Abaixo, respostas objetivas para cada pergunta.

Como a calculadora aplica a regra do DJEN?
A regra do DJEN vem da Lei 11.419/2006 + Resolução CNJ 569/2024. Na publicação eletrônica no Diário da Justiça Nacional, a disponibilização acontece em um dia, a publicação ficta no dia útil seguinte e a contagem do prazo começa no dia útil posterior. A calculadora cível aplica essa regra automaticamente quando você marca "intimação por DJEN".
Qual a diferença entre contagem em dias úteis e dias corridos?
No CPC/2015 (Art. 219), prazos processuais cíveis são em dias úteis (excluem fins de semana e feriados). No CPP (Art. 798), prazos penais são em dias corridos (todos os dias). Na CLT pós-Reforma (Art. 775), prazos trabalhistas também são em dias úteis. Cada calculadora aplica a regra do ramo correspondente.
A calculadora considera feriados municipais?
Sim. A base cobre feriados nacionais (Lei 10.607/2002), estaduais das 27 UFs e municipais dos 5.568 municípios do Brasil. Informe a cidade/UF ou ative a geolocalização para que o cálculo considere o calendário local do tribunal competente.
Quais tribunais são cobertos pelas calculadoras?
A cobertura inclui os 27 TJs estaduais (incluindo DF), 24 TRTs, 6 TRFs e tribunais superiores (STF, STJ, TST) — 60+ tribunais com calendário forense oficial, provimentos e suspensões. O tribunal é auto-selecionado conforme a cidade/UF informada.
As calculadoras substituem a verificação no tribunal?
Não. As calculadoras jurídicas do Contador de Prazo são ferramentas de apoio profissional. A conferência final do prazo deve sempre ser feita pelo advogado com o calendário oficial do tribunal competente, a certidão de intimação e o andamento do processo.
O que é o recesso forense e como é tratado?
O recesso forense é o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro em que os prazos processuais ficam suspensos (Art. 220 do CPC). Todas as calculadoras aplicam automaticamente o recesso quando o intervalo do cálculo o atravessa.

O que são as calculadoras jurídicas do Contador de Prazo

As calculadoras jurídicas reúnem num só lugar as regras de contagem de prazos processuais que vigoram no Brasil. Cada ferramenta aplica o sistema do ramo correspondente, considera o calendário forense oficial dos tribunais e identifica suspensões específicas de cada comarca, para que o advogado não precise consultar manualmente provimentos, portarias e o Diário Eletrônico a cada cálculo.

A base técnica é o CPC/2015 para o cível, o CPP para o penal, a CLT pós-Reforma para a Justiça do Trabalho e a combinação de INSS e CRPS (com rito judicial federal) para o previdenciário. Os simuladores de prescrição e de prescrição intercorrente tratam cenários de extinção do direito e de paralisação de execução, com regras específicas para CPC/73, CPC/15 e Lei 14.195/2021.

Qual calculadora usar em cada situação

Ramo Contagem Calculadora
CívelDias úteis (Art. 219 CPC) · DJENContador de Prazo CPC
PenalDias corridos (CPP), intimação pessoal (Súm 710/STF)Contador de Prazo CPP
TrabalhistaDias úteis (CLT pós-Reforma), DEJTContador de Prazo Trabalhista
PrevidenciárioINSS/CRPS (administrativo) e TRFs (judicial)Contador de Prazo Previdenciário
Prescrição de direito materialFato gerador, interrupção e suspensãoCalculadora de Prescrição e Decadência
Execução paralisadaCPC/73, CPC/15 ou Lei 14.195/21; CLT; LEFCalculadora de Prescrição Intercorrente