Calculadora de Prescrição e Decadência

Calculadora de Prescrição e Decadência (2026 - Código Civil)

Calculadora Grátis e Atualizada (2026) - Calcule prazos de prescrição e decadência para Direito Civil, Consumidor, Tributário e outras áreas.

O que é a Calculadora de Prescrição e Decadência?

A Calculadora de Prescrição e Decadência é uma ferramenta jurídica gratuita e de alta precisão, projetada para determinar se um direito ou a pretensão de exigi-lo foram extintos pelo decurso do tempo. Ela abrange uma vasta gama de hipóteses legais de diversas áreas do direito, como Civil, Consumidor, Tributário e Previdenciário. A ferramenta permite ao usuário selecionar o tipo de análise (prescrição ou decadência), a matéria e a situação fática específica, aplicando automaticamente o prazo correto previsto em lei. É um recurso indispensável para advogados na análise de casos, elaboração de peças processuais e para estudantes que buscam compreender na prática a aplicação desses importantes institutos do direito material.

Guia de Como Usar a Ferramenta

  1. Selecione o Tipo de Análise: No primeiro campo, escolha se deseja analisar um prazo de "Prescrição Comum" (perda da pretensão de exigir algo) ou de "Decadência" (perda do próprio direito).
  2. Escolha a Área do Direito: Selecione a matéria correspondente à sua situação, como "Direito Civil", "Direito do Consumidor", etc. A seleção filtrará as opções seguintes.
  3. Selecione a Hipótese Legal: Na lista "Hipótese Legal / Direito Pretendido", escolha a descrição que melhor se encaixa no seu caso (ex: "Cobrança de dívidas líquidas", "Anular negócio jurídico"). O prazo e o fundamento legal serão carregados automaticamente.
  4. Informe a Data do Fato Gerador: Insira a data em que o direito foi violado ou a partir da qual o prazo começou a correr. Este é o marco inicial para o cálculo.
  5. Analise o Resultado: Clique em "Analisar Prazo". O resultado mostrará o status (prescrito/não prescrito ou decaído/não decaído), a data exata em que o prazo se extingue, o tempo já decorrido e o tempo restante, tudo com base na legislação aplicável.

Compromisso com a Atualização e Gratuidade

A legislação sobre prazos prescricionais e decadenciais pode sofrer alterações e ser objeto de novas interpretações jurisprudenciais. Nosso compromisso é manter a base de dados da calculadora constantemente atualizada para refletir o direito vigente. Para que possamos oferecer esta ferramenta de forma gratuita, contamos com a exibição de anúncios, que são gerenciados por parceiros e não afetam a precisão dos cálculos. O site também conta com patrocinadores e links patrocinados. Agradecemos por utilizar nossa plataforma para auxiliar em sua prática jurídica.

Guia sobre Prescrição e Decadência no Direito Brasileiro

No universo jurídico, o tempo é um fator determinante, capaz de criar, modificar e extinguir direitos. Dentre os institutos que regulam a ação do tempo nas relações jurídicas, a prescrição e a decadência se destacam como os mais importantes e, por vezes, os mais complexos. Ambos tratam da perda de um direito ou de sua exigibilidade pela inércia de seu titular, mas atuam de formas distintas e com consequências diversas. Compreender a diferença fundamental entre eles é essencial para a segurança jurídica e para a correta postulação em juízo. Este guia oferece uma análise detalhada dos conceitos, prazos e aplicações da prescrição e da decadência, contextualizando o uso de nossa calculadora como uma ferramenta de apoio para advogados e estudantes.

A Diferença Fundamental entre Prescrição e Decadência

Apesar de ambos os institutos resultarem na perda de uma posição jurídica vantajosa pelo decurso do tempo, a distinção técnica entre eles é crucial. A doutrina clássica, representada por Clóvis Beviláqua e modernamente por juristas como Nelson Nery Jr., estabelece critérios claros para diferenciá-los.

O que é Prescrição? (Perda da Pretensão)

A prescrição atinge a pretensão, que é o poder de exigir de outrem, coercitivamente, o cumprimento de uma prestação. Ou seja, quando um direito subjetivo a uma prestação (dar, fazer ou não fazer) é violado, nasce para o seu titular a pretensão de buscar reparação em juízo. Se essa pretensão não é exercida dentro do prazo que a lei estabelece, ela se extingue pela prescrição. O direito em si não deixa de existir, mas ele se torna "enfraquecido", pois não pode mais ser exigido em juízo, transformando-se em uma obrigação natural.

O exemplo clássico é a cobrança de uma dívida: mesmo após o prazo prescricional, a dívida ainda existe no plano do direito material. Tanto é que, se o devedor, por desconhecimento, pagar a dívida prescrita, ele não poderá pedir o valor de volta, pois não se trata de pagamento indevido (Art. 882 do Código Civil).

O que é Decadência? (Perda do Direito)

A decadência, por sua vez, atinge o próprio direito potestativo. Direitos potestativos são aqueles que não admitem contestação pela outra parte; eles conferem ao seu titular o poder de criar, modificar ou extinguir uma situação jurídica por um ato de sua própria vontade (ex: o direito de anular um contrato, o direito de anular um casamento, o direito de preferência). Se esse direito não for exercido dentro do prazo que a lei estabelece, ela se extingue pela prescrição. O direito em si não deixa de existir, mas ele se torna "enfraquecido", pois não pode mais ser exigido em juízo, transformando-se em uma obrigação natural.

Tabela Comparativa: Prescrição vs. Decadência
Característica Prescrição Decadência
Objeto Extingue a pretensão de exigir uma prestação. Extingue o próprio direito potestativo.
Origem dos Prazos Apenas os previstos em lei (Arts. 205 e 206 do CC). Podem ser legais (lei) ou convencionais (contrato).
Suspensão / Interrupção Admitem suspensão e interrupção nos casos previstos em lei (Arts. 197 a 204 do CC). Em regra, não se suspendem nem se interrompem, salvo exceções legais (ex: Art. 207 do CC, contra absolutamente incapazes).
Reconhecimento pelo Juiz Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (direitos patrimoniais). A decadência legal deve ser reconhecida de ofício pelo juiz. A convencional, não.
Renúncia A renúncia à prescrição é possível (tácita ou expressa) após sua consumação. A renúncia à decadência legal é nula e não produz efeitos.

Prazos Prescricionais Comuns no Código Civil

O Código Civil de 2002 estabelece os principais prazos prescricionais nos artigos 205 e 206, que variam conforme a natureza da pretensão.

A Regra Geral de 10 Anos (Art. 205)

O Art. 205 do Código Civil estabelece a regra geral: "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Este é o prazo residual, aplicado a todas as pretensões para as quais a lei não preveja um prazo específico. O STJ tem jurisprudência consolidada de que este prazo se aplica, por exemplo, em ações de responsabilidade civil contratual (quando não há prazo específico) e em ações de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto.

Prazos Especiais (Art. 206)

O Art. 206 detalha uma série de prazos especiais, menores que a regra geral. Os mais comuns na prática são:

  • 5 anos: Para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (Art. 206, § 5º, I). É o prazo aplicável a contratos de empréstimo, boletos, faturas de cartão de crédito, etc. Também se aplica à pretensão dos profissionais liberais em geral para cobrança de seus honorários.
  • 3 anos: Para a pretensão de reparação civil (indenização por danos morais ou materiais decorrentes de ato ilícito extracontratual), de ressarcimento por enriquecimento sem causa, e para a cobrança de aluguéis (Art. 206, § 3º, I, IV e V).
  • 2 anos: Para a pretensão de cobrança de prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem (Art. 206, § 2º).
  • 1 ano: Para a pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa), e para a cobrança de despesas de hospedagem (Art. 206, § 1º, I e II).

Dica: Nossa calculadora de prescrição já vem pré-configurada com essas e outras hipóteses do Código Civil. Basta selecionar a área "Direito Civil" e escolher a pretensão desejada para que o prazo legal seja aplicado automaticamente.

Prazos Decadenciais Comuns (Vícios e Anulação)

Os prazos decadenciais estão frequentemente ligados ao direito de reclamar por vícios ou de anular atos jurídicos. Eles representam o tempo que a parte tem para exercer um direito potestativo.

Vícios em Produtos e Serviços (CDC e Código Civil)

No Direito do Consumidor, os prazos para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação são decadenciais: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis (Art. 26 do CDC). No Código Civil, para vícios redibitórios (ocultos) em contratos civis, os prazos para obter a redibição ou abatimento no preço também são decadenciais (Art. 445 do CC).

Anulação de Negócios Jurídicos

O direito de anular um negócio jurídico por vício de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão) ou por fraude contra credores decai em 4 anos, conforme o Art. 178 do Código Civil. O marco inicial da contagem varia para cada hipótese (ex: no caso da coação, conta-se do dia em que ela cessar; no caso de erro ou dolo, da data de realização do negócio).

Para outras demandas, como a prescrição intercorrente, que ocorre durante a execução, as regras são específicas e devem ser analisadas em sua própria ferramenta.

Perguntas Frequentes sobre Prescrição e Decadência

A prescrição atinge a pretensão, ou seja, o direito de exigir algo de alguém em juízo (ex: cobrar uma dívida). O direito em si continua existindo, mas não pode mais ser cobrado judicialmente. A decadência atinge o próprio direito potestativo, que se não for exercido no prazo, deixa de existir (ex: o direito de anular um contrato).

A regra geral é: quando a lei estabelece um prazo para o exercício de um direito potestativo (um poder de alterar uma situação jurídica, como anular um ato), o prazo é decadencial. Quando o prazo é para exigir uma prestação (pagar, entregar, fazer algo), o prazo é prescricional. Na dúvida, a lei costuma indicar (ex: 'prescreve em X anos...').

A prescrição pode ser interrompida (o prazo zera e recomeça) por atos como o despacho que ordena a citação, o protesto do título ou o reconhecimento da dívida pelo devedor. Pode ser suspensa (o prazo para e depois continua de onde parou) em casos como contra incapazes ou entre cônjuges na constância do casamento.

Em regra, não. Prazos decadenciais não se suspendem nem se interrompem, salvo raras exceções previstas em lei, como a que beneficia os absolutamente incapazes (Art. 207 do Código Civil).

Se a dívida for líquida e constar de um instrumento público ou particular (um contrato assinado, por exemplo), o prazo prescricional para a cobrança é de 5 anos, conforme o Art. 206, § 5º, I, do Código Civil.

A pretensão de reparação civil, que inclui os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de ato ilícito, prescreve em 3 anos, de acordo com o Art. 206, § 3º, V, do Código Civil.

Sim. Em se tratando de direitos patrimoniais, a prescrição pode ser reconhecida pelo juiz de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem a necessidade de alegação pela parte interessada (Art. 487, II, do CPC).

Quando a lei não estabelece um prazo menor, a regra geral é a da prescrição ordinária de 10 anos, conforme o Art. 205 do Código Civil. Ela se aplica a todas as pretensões que não possuam um prazo específico.

O direito de anular um negócio jurídico por vício de consentimento, como erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão, decai em 4 anos. A contagem do prazo varia para cada hipótese, conforme o Art. 178 do Código Civil.

Sim, a decadência pode ser convencional, ou seja, estabelecida por acordo entre as partes em um contrato. Contudo, se a lei já estabelece um prazo decadencial para aquele direito (decadência legal), as partes não podem alterá-lo.

Não. Conforme o Art. 198, I, do Código Civil, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (atualmente, os menores de 16 anos).

No Direito do Consumidor (CDC), o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação decai em 30 dias para produtos e serviços não duráveis, e em 90 dias para os duráveis. A contagem se inicia a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.

Sim, mas somente depois que ela já se consumou. A renúncia pode ser expressa ou tácita (quando o devedor pratica um ato incompatível com a prescrição, como pagar parte da dívida). A renúncia antes de a prescrição se completar é nula.

Não. A prescrição penal é uma causa de extinção da punibilidade do Estado e possui regras e prazos próprios, definidos no Código Penal. Ela se divide em prescrição da pretensão punitiva e da pretensão executória. Para calculá-la, utilize nossa calculadora de prescrição penal.

A prescrição intercorrente ocorre no curso de um processo já existente, na fase de execução. Ela extingue a pretensão de prosseguir com a cobrança devido à inércia do credor. Para analisá-la, acesse nossa calculadora de prescrição intercorrente.

A ação de execução de um cheque prescreve em 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação. Após isso, o credor ainda pode ajuizar uma ação de enriquecimento ilícito em 2 anos ou uma ação monitória em 5 anos.

A pretensão para a cobrança de aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em 3 anos, conforme o Art. 206, § 3º, I, do Código Civil.

O prazo de 2 anos para a propositura da Ação Rescisória é decadencial, pois extingue o próprio direito de desconstituir a coisa julgada (Art. 975 do CPC).

A pretensão de cobrança de débitos condominiais prescreve em 5 anos, contados a partir do vencimento de cada prestação, conforme entendimento do STJ (Tema 949).

Sim. O protesto cambial é uma das causas de interrupção da prescrição, conforme o Art. 202, III, do Código Civil. Isso significa que o prazo prescricional é zerado e volta a correr por inteiro a partir da data do protesto.

As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, prescrevem em 5 anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem (Decreto nº 20.910/32).

O direito de impetrar Mandado de Segurança para se proteger de ato coator decai em 120 dias, contados da data em que o interessado teve ciência do ato a ser impugnado (Art. 23 da Lei 12.016/09).

Sim. O despacho do juiz que ordena a citação, desde que o interessado a promova no prazo e na forma da lei processual, interrompe a prescrição. Essa interrupção retroage à data de propositura da ação (Art. 240, § 1º, do CPC).

A ação de usucapião é declaratória de um direito de propriedade já adquirido pelo decurso do tempo. Portanto, não há prazo prescricional para ajuizá-la. O que existem são os prazos de posse necessários para que o direito à usucapião se constitua.

Sim. A Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, prevê prazos prescricionais e decadenciais, como a prescrição de 5 anos para a Administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

A pretensão para a cobrança de honorários advocatícios prescreve em 5 anos, contados do vencimento do contrato, se houver, do trânsito em julgado da decisão que os fixar, da ultimação do serviço extrajudicial ou da desistência ou transação (Art. 25 do Estatuto da Advocacia).

Sim. Existem direitos que são imprescritíveis, como os direitos da personalidade (vida, honra, imagem), as ações de estado (investigação de paternidade) e as ações que visam à proteção de bens públicos.

Vício redibitório é um defeito oculto em um bem que o torna impróprio ao uso ou lhe diminui o valor. O prazo para o adquirente reclamar é decadencial: 30 dias para bens móveis e 1 ano para bens imóveis, contados da entrega. Se o vício só for descoberto mais tarde, os prazos são de 180 dias (móveis) e 1 ano (imóveis) a partir da ciência.

A ação de petição de herança, que visa ao reconhecimento da qualidade de herdeiro e à obtenção da parte correspondente na herança, prescreve em 10 anos, contados da abertura da sucessão (morte do autor da herança).

A pretensão do beneficiário contra o segurador, no caso de seguro de vida, prescreve em 3 anos, conforme o Art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, se for um seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Não. A prescrição extingue a pretensão de exercer um direito. A perempção é uma sanção processual, onde o autor perde o direito de ajuizar novamente a mesma ação se der causa, por 3 vezes, à sua extinção por abandono (Art. 486, § 3º, do CPC).