Aviso de Responsabilidade: Esta calculadora trabalhista é uma ferramenta de auxílio e não substitui o controle profissional do advogado ou do setor jurídico. A responsabilidade final pela verificação dos prazos é integralmente do usuário, que deve conferir o resultado com o DEJT/Diário Eletrônico correspondente, o andamento no PJe e eventuais atos de suspensão/feriado local do Tribunal. Utilize a função de feriados locais sempre que houver peculiaridades na sua vara ou TRT.

Guia: Como Calcular Prazos Trabalhistas em Dias Úteis (CLT)

A contagem de prazos na Justiça do Trabalho é uma atividade central para a advocacia trabalhista, exigindo rigor e conhecimento. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) promoveu uma alteração estrutural ao modificar o Art. 775 da CLT, que passou a prever a contagem dos prazos processuais em dias úteis. Essa mudança, embora benéfica por alinhar o rito ao do Processo Civil, trouxe novas complexidades, como a necessidade de considerar calendários de feriados de Tribunais Regionais e as regras de início de contagem a partir de publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Nossa calculadora de prazos da CLT foi desenvolvida para ser uma ferramenta de apoio essencial, automatizando o cálculo de dias úteis e garantindo uma apuração mais segura para os atos processuais. O uso de uma calculadora de prazo trabalhista é, hoje, um passo fundamental para mitigar riscos e otimizar a rotina do escritório.

Prazos Processuais vs. Prazos Prescricionais: Uma Distinção Vital

Antes de detalhar os prazos específicos, é crucial entender a diferença fundamental entre os tipos de prazo no Direito do Trabalho, tema que pode ser aprofundado em nossa Calculadora de Prescrição:

  • Prazos Processuais: São os prazos para a prática de atos DENTRO de um processo já existente (ex: recorrer, contestar). Desde a Reforma Trabalhista, são contados em dias úteis, conforme o Art. 775 da CLT.
  • Prazos Materiais (Prescricionais): São os prazos para o exercício de um direito em si, antes mesmo do processo existir (ex: o prazo para entrar com a ação). São contados em anos e em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.

Principais Prazos Processuais da Justiça do Trabalho

Dominar os prazos mais recorrentes do processo trabalhista é essencial para uma atuação eficaz. Este guia detalha os principais atos e seus respectivos prazos, explicando o fundamento legal e o marco inicial da contagem.

Prazos Recursais: O Caminho para a Revisão das Decisões

Prazo para Recurso Ordinário (RO)

O Recurso Ordinário é o principal meio de impugnação das sentenças proferidas pelas Varas do Trabalho. O prazo para sua interposição é de 8 dias úteis, conforme estabelece o Art. 895, I, da CLT. O termo inicial para a contagem, ou seja, o "dia do começo", é o primeiro dia útil seguinte à data em que a parte toma ciência inequívoca da decisão. Na prática forense moderna, essa ciência ocorre, majoritariamente, pela publicação da sentença no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). O cálculo do recurso ordinário prazo TRT deve ser feito com máxima atenção, pois sua perda acarreta o trânsito em julgado da decisão de primeira instância.

Prazo para Recurso de Revista (RR)

O Recurso de Revista é o recurso de natureza extraordinária cabível contra acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em grau de recurso ordinário. Seu objetivo é a uniformização da jurisprudência trabalhista nacional e a fiscalização da correta aplicação da lei federal. O prazo para a interposição do RR, direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), é também de 8 dias úteis, contados da publicação do acórdão regional (Art. 896 da CLT).

Prazo para Embargos de Declaração

Para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em uma decisão judicial (sentença ou acórdão), as partes podem opor Embargos de Declaração. O prazo para este ato é de 5 dias úteis (Art. 897-A da CLT). O grande destaque dos embargos é seu poderoso efeito de interrupção do prazo para os demais recursos. Isso significa que, ao serem opostos por qualquer das partes, o prazo para o recurso principal (como o RO ou RR) é zerado e volta a correr por inteiro para ambas as partes após o julgamento dos embargos.

Prazos de Resposta e na Fase de Execução

Prazo para Contestação Trabalhista

O prazo para apresentar defesa trabalhista é um ponto que merece atenção. No rito sumaríssimo e, tradicionalmente, no ordinário, a defesa é apresentada oralmente ou por escrito na própria audiência. Contudo, com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), tornou-se comum que o juiz, no despacho inicial, determine a apresentação da contestação em um prazo específico antes da audiência. Nesses casos, por aplicação subsidiária do Art. 335 do CPC, o prazo para a juntada da contestação é de 15 dias úteis, contados da data da notificação. É crucial que o advogado leia atentamente a citação/notificação inicial para identificar o prazo e a forma de apresentação da defesa.

Prazos na Execução: Agravo de Petição e Embargos à Execução

Após o trânsito em julgado e a liquidação da sentença, inicia-se a fase de execução. O principal recurso cabível contra as decisões interlocutórias proferidas pelo juiz nesta fase é o Agravo de Petição, cujo prazo de interposição é de 8 dias úteis (Art. 897, 'a', da CLT). Por sua vez, o executado, para se defender da cobrança após a garantia do juízo (depósito ou penhora), tem o prazo de 5 dias úteis para opor os Embargos à Execução, conforme o Art. 884 da CLT.

Prescrição Trabalhista: O Prazo para Entrar com a Ação e Cobrar Verbas

É vital não confundir os prazos processuais (contados em dias úteis) com os prazos prescricionais, que são de direito material, contados em anos e de forma corrida. A prescrição no Direito do Trabalho define quanto tempo o empregado tem para ajuizar a ação e para cobrar as verbas que entende devidas.

Prescrição Bienal: O Prazo de 2 Anos Após a Demissão

A prescrição bienal, prevista no Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e no Art. 11 da CLT, estabelece que o trabalhador tem o prazo máximo de até 2 anos, contados da data oficial do término do contrato de trabalho, para ajuizar uma reclamação trabalhista. A projeção do aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins, inclusive para o início da contagem do prazo bienal. Se este prazo for perdido, ocorre a prescrição total, e o trabalhador não poderá mais ingressar com a ação para pleitear qualquer direito referente àquele contrato.

Prescrição Quinquenal: O Limite de 5 Anos para Cobrança de Verbas

A prescrição quinquenal define quais verbas podem ser cobradas dentro da ação. Mesmo que o trabalhador ajuíze a ação dentro do prazo de 2 anos, ele só poderá reclamar os direitos relativos aos últimos 5 anos, contados retroativamente a partir da data de ajuizamento da ação. Por exemplo, se um empregado que trabalhou por 10 anos ajuíza a ação hoje, ele só poderá cobrar as verbas não pagas nos últimos 5 anos de contrato; o direito aos primeiros 5 anos já está atingido pela prescrição quinquenal.

Exemplo Prático: Um empregado dispensado em 31 de agosto de 2026 tem até 31 de agosto de 2028 para entrar com a ação trabalhista (prescrição bienal). Se ele ajuizar a ação nesta data limite, só poderá cobrar direitos referentes ao período de 31 de agosto de 2021 em diante (prescrição quinquenal).

Prescrição Intercorrente no Processo do Trabalho (Art. 11-A da CLT)

A prescrição intercorrente foi outra novidade da Reforma Trabalhista, cuja constitucionalidade foi validada pelo STF. Ela ocorre na fase de execução, quando o credor (exequente) permanece inerte e deixa de cumprir uma determinação judicial por mais de 2 anos. A fluência do prazo se inicia a partir do descumprimento da ordem judicial pelo credor. Caso a prescrição seja consumada, o juiz pode, de ofício, extinguir a execução. Para uma análise detalhada deste instituto, utilize nossa calculadora de prescrição intercorrente.

Perguntas Frequentes Sobre Prazos Trabalhistas

O prazo para a contestação trabalhista, por aplicação subsidiária do Art. 335 do CPC, é de 15 dias úteis, contados a partir da data da notificação. No entanto, em muitos casos, a defesa é apresentada em audiência, conforme o rito da CLT.

O prazo para interpor o Recurso de Revista é de 8 dias úteis, contados da publicação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), conforme o Art. 896 da CLT. A contagem em dias úteis é a regra.

Sim. Assim como no processo civil, os prazos processuais trabalhistas são suspensos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme o Art. 220 do CPC, que se aplica subsidiariamente.

Não. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o Art. 775 da CLT estabelece que os prazos são contados em dias úteis, excluindo-se, portanto, sábados, domingos e feriados.

O prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, conforme o Art. 477, § 6º, da CLT. Note que este é um prazo de direito material, contado em dias corridos, não dias úteis.

Os prazos recursais são os mesmos para ambos os ritos (ex: 8 dias úteis para Recurso Ordinário). A principal diferença está no procedimento. No rito sumaríssimo (causas de até 40 salários mínimos), o rito é mais célere, com audiência una e vedações a certas provas, como a citação por edital.

A Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas) goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, por aplicação subsidiária do Art. 183 do CPC. Isso significa que um prazo de 8 dias para recurso se torna de 16 dias úteis. Nossa calculadora possui uma opção para aplicar esta dobra automaticamente.

O trabalhador tem um prazo prescricional de até 2 anos, contados da data de extinção do contrato de trabalho, para ajuizar uma reclamação trabalhista. Este prazo é contado em dias corridos.

É a prescrição quinquenal. Mesmo que a ação seja ajuizada dentro do prazo de 2 anos, o trabalhador só pode reclamar os direitos relativos aos últimos 5 anos, contados retroativamente a partir da data de ajuizamento da ação.

A contagem a partir do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) segue a mesma lógica do CPC: considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no diário. O prazo processual começa a fluir no primeiro dia útil subsequente a essa data de publicação.

A perda do prazo para o Recurso Ordinário acarreta a preclusão temporal do direito de recorrer. Isso significa que a sentença transitará em julgado, tornando-se definitiva e imutável, e a parte vencedora poderá iniciar a fase de execução.

O prazo para opor Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial trabalhista (sentença ou acórdão) é de 5 dias úteis, conforme o Art. 897-A da CLT. Este recurso interrompe o prazo para outros recursos.

O Agravo de Petição, recurso cabível na fase de execução contra as decisões do juiz, tem o prazo de 8 dias úteis para sua interposição, conforme o Art. 897, 'a', da CLT.

Após a garantia do juízo (penhora ou depósito), o executado tem o prazo de 5 dias úteis para opor Embargos à Execução, que é a sua principal peça de defesa na fase de execução, conforme o Art. 884 da CLT.

A prescrição intercorrente trabalhista, prevista no Art. 11-A da CLT, ocorre quando o credor (exequente) deixa de cumprir uma determinação judicial na fase de execução por mais de 2 anos. Se consumada, extingue-se a pretensão executória. Para um cálculo detalhado, utilize nossa calculadora de prescrição intercorrente.

Caso a empresa não pague as verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos após o fim do contrato, ela deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor de um salário, conforme o Art. 477, § 8º, da CLT.

Ao selecionar uma base de feriados estadual (ex: SP, RJ, MG), a calculadora considera não apenas os feriados nacionais, mas também os feriados locais e os atos normativos que determinam a suspensão de expediente naquele Tribunal Regional do Trabalho específico, garantindo um cálculo mais preciso.

Sim. O Ministério Público, atuando como parte ou fiscal da ordem jurídica, goza da prerrogativa de prazo em dobro para suas manifestações no processo do trabalho, por aplicação do Art. 180 do CPC. Nossa calculadora possui uma opção 'Aplicar prazo em dobro' para contemplar esta situação.

Prazo comum é aquele que corre simultaneamente para ambas as partes a partir de uma única intimação. Um exemplo é o prazo para as partes se manifestarem sobre um laudo pericial, que é de 15 dias úteis e flui ao mesmo tempo para reclamante e reclamada.

O prazo para interpor o Agravo de Instrumento, que visa a destrancar um Recurso de Revista que teve seu seguimento negado pelo TRT, é de 8 dias úteis, conforme o Art. 897, 'b', da CLT.

Sim. O período do aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo o início da contagem do prazo prescricional de dois anos. A data de 'baixa' na carteira deve refletir essa projeção.

O prazo para pagamento de um acordo homologado em juízo é um prazo de direito material, geralmente contado em dias corridos, salvo se o termo do acordo especificar de outra forma (ex: 'pagamento em 48 horas úteis').

O prazo para a propositura da Ação Rescisória, que visa a desconstituir uma decisão de mérito transitada em julgado, é um prazo decadencial de 2 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (Súmula 100, TST).

Até 2014, o prazo para reclamar depósitos não realizados do FGTS era de 30 anos (prescrição trintenária). O STF (ARE 709.212) alterou esse entendimento, fixando que o prazo prescricional para a cobrança do FGTS também é de 5 anos (quinquenal), respeitando-se uma regra de transição para casos anteriores à decisão.

Sim, durante o período mais crítico da pandemia, a Lei nº 14.010/2020 e diversas resoluções do CNJ e dos tribunais suspenderam a fluência dos prazos processuais físicos e, em alguns momentos, também dos eletrônicos. Atualmente, a contagem voltou à normalidade, seguindo as regras da CLT.

O prazo para apresentar as contrarrazões ao Recurso Ordinário é o mesmo do recurso principal, ou seja, 8 dias úteis, contados da intimação para responder ao recurso interposto pela outra parte, conforme o Art. 900 da CLT.

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Este prazo é de direito material e sua contagem inclui o sábado como dia útil para este fim específico (Art. 459, § 1º, da CLT).

O Recurso Adesivo pode ser interposto no mesmo prazo que a parte contrária tem para apresentar as contrarrazões ao recurso principal, ou seja, 8 dias úteis, conforme a Súmula 283 do TST.

Após a instrução processual, não há um prazo peremptório para o juiz proferir a sentença. No entanto, o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, sugere um prazo de 30 dias (Art. 226, III). Este é um prazo impróprio, e seu descumprimento não gera nulidade.

Sim. O empregador tem um prazo decadencial de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado estável, para ajuizar o inquérito judicial para apuração de falta grave (Súmula 403 do STF).

Após a notificação no inquérito para apuração de falta grave, o empregado tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar sua contestação, por aplicação subsidiária do Art. 335 do CPC.