Rogério de Castro Gusman
Advogado · OAB/SP 525.852 (verificar inscrição na OAB/SP)
Rogério de Castro Gusman é o autor dos artigos jurídicos do Contador de Prazo e o responsável pela revisão editorial das calculadoras de prazo processual e da base de feriados forenses utilizada nos cálculos. Todo conteúdo assinado neste site remete a esta página.
Artigos publicados
- Embargos de Declaração (Art. 1.022 CPC). Prazo e Efeitos
- Agravo de Instrumento (Art. 1.015 CPC). Prazo e Cabimento
- Agravo Interno (Art. 1.021 CPC). Prazo e Cabimento
- Prazo de Contestação no CPC (Art. 335)
- Prazo de Reconvenção no CPC (Art. 343)
- Prazo de Réplica à Contestação no CPC (Arts. 350 e 351)
- Prazo de Alegações Finais no CPC (Art. 364)
- Prazo do Recurso Inominado no JEC (Art. 42, Lei 9.099)
- Prazo de Contrarrazões ao Recurso Inominado (Art. 42, §2º)
- Prazo de Embargos de Declaração no JEC (Art. 49, Lei 9.099)
- Prazo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença no JEC
- Prazo da Apelação no JECRIM (Art. 82, Lei 9.099)
- Prazo dos Embargos de Declaração no JECRIM (Art. 83)
- Prazo da Resposta à Acusação (Art. 396, CPP)
- Prazo do Recurso em Sentido Estrito (RESE) (Art. 586, CPP)
- Prazo da Defesa Preliminar (Lei de Drogas) (Art. 55, Lei 11.343/2006)
- Prazo das Alegações Finais por Memoriais (Art. 403, § 3º, CPP)
- Prazo dos Embargos de Declaração no Processo Penal (Art. 382 e 619, CPP)
- Prazo da Apelação Criminal (Art. 593 e 600, CPP)
- Prazo da Apelação do Assistente de Acusação (Art. 598, CPP)
- Prazo dos Embargos Infringentes e de Nulidade (Art. 609, CPP)
- Prazo da Carta Testemunhável (48 horas) (Art. 640, CPP)
- Prazo do Agravo em Execução Penal (Art. 197, LEP)
- Prazo do Recurso Especial e Extraordinário (REsp e RE)
- Prazo da Apelação Cível (Art. 1.009 e 1.010, CPC)
- Prazo do Recurso Especial e Extraordinário (Cível)
- Prazo do Cumprimento de Sentença (Art. 523, CPC)
- Prazo dos Embargos à Execução (Art. 915, CPC)
- Prazo da Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Art. 525, CPC)
- Prazo dos Embargos à Ação Monitória (Art. 701 e 702, CPC)
- Prazo da Impugnação da Fazenda Pública (Art. 535, CPC)
- Prazo do Recurso Ordinário Constitucional (Art. 1.027, CPC)
- Prazo do Recurso Ordinário Trabalhista (Art. 895, CLT)
- Prazo do Recurso de Revista (Art. 896, CLT)
- Prazo dos Embargos de Declaração Trabalhistas (Art. 897-A, CLT)
- Prazo do Agravo de Petição (Art. 897, a, CLT)
- Prazo do Agravo de Instrumento Trabalhista (AIRR) (Art. 897, b, CLT)
- Prazo dos Embargos à Execução Trabalhista (Art. 884, CLT)
- Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias (Art. 477, CLT)
- Prescrição Trabalhista: Prazos Bienal e Quinquenal (Art. 11, CLT)
- Prazo de Defesa na Reclamação Trabalhista (Art. 847, CLT)
- Prazo da Prescrição Intercorrente Trabalhista (Art. 11-A, CLT)
- Prazo da Exceção de Incompetência Trabalhista (Art. 800, CLT)
- Prazo da Ação Rescisória Trabalhista (Art. 836, CLT)
- Prazo do Agravo Interno Trabalhista (8 dias úteis)
- Prazo do Recurso Adesivo Trabalhista (8 dias úteis)
- Prazo de Manifestação sobre Laudo Pericial e Cálculos
- Prazo do Inquérito de Falta Grave (30 dias, Art. 853)
- Prazo de Recurso ao INSS / CRPS (30 dias)
- Prazo para Cumprir Exigência do INSS (30/60/75 dias)
- Prazo de Defesa por Irregularidade no INSS (10 dias)
- Prazos do INSS para Decidir e Cumprir (30/45/90 dias)
- Prazo para Requerer Pensão por Morte (90/180 dias)
- Prazo do Pedido de Uniformização TNU (10 dias)
- Prazo do Mandado de Segurança (120 dias)
- Decadência e Prescrição Previdenciária (10 e 5 anos)
- Prazo em Dobro da Fazenda Pública / INSS (Art. 183)
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