Aviso de Responsabilidade: Esta calculadora trabalhista é uma ferramenta de apoio e não substitui o controle profissional do advogado ou do setor jurídico. A responsabilidade final pela verificação dos prazos é integralmente do usuário, que deve conferir o resultado com o DEJT/Diário Eletrônico correspondente, o andamento no PJe e eventuais atos de suspensão/feriado local do Tribunal. Para ajustes específicos do caso, utilize a seção "Adicionar ou Remover Datas e Períodos Manualmente (Minhas Datas)".
Como Calcular Prazos Trabalhistas em Dias Úteis (CLT)
Esta calculadora de prazos trabalhistas projeta o termo final de atos processuais a partir da data-base informada, aplicando a contagem em dias úteis do Art. 775 da CLT (com a redação da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017), a disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) com a regra D+2 e a intimação no PJe-JT. A contagem de prazos na Justiça do Trabalho é uma atividade central para a advocacia laboral e exige atenção aos calendários regionais dos 24 TRTs, às suspensões locais e ao recesso forense. Esta calculadora de prescrição trabalhista e de prazos processuais automatiza o cálculo com base no calendário oficial do tribunal escolhido e aplica, quando marcado, o prazo em dobro do Art. 183 do CPC para Fazenda Pública e MPT.
Esta calculadora cobre todos os 24 TRTs brasileiros e o TST. O seletor é ajustado automaticamente pela cidade/estado informados e carrega o calendário forense anual daquele tribunal, com os feriados regionais e o recesso que ele publica.
Como o sistema escolhe o TRT correto: ao informar cidade e estado, a calculadora identifica a região trabalhista e carrega o calendário com feriados regionais, Dia do Servidor Público e recesso. O TST deve ser selecionado manualmente em recursos de revista, embargos à SDI ou agravos em RR.
Cobertura por tribunal e diário eletrônico
Na Justiça do Trabalho, a calculadora combina o DEJT, o PJe e o calendário do TRT competente. A seleção por cidade e UF filtra o tribunal regional, incluindo TRT2 na Capital e Grande São Paulo, TRT15 no interior paulista e os demais TRTs conforme a jurisdição.
| Tribunal / sistema | Quando usar |
|---|---|
| TST | Recursos e processos em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho, com o calendário oficial do tribunal (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 61/2025, na redação do Ato Conjunto nº 5/2026). Jurisdição nacional: feriados estaduais e municipais não entram na contagem. |
| STF | Recursos e processos em trâmite no Supremo, com o calendário oficial do tribunal (Portaria nº 189/2025 e atos do ano). Jurisdição nacional: feriados estaduais e municipais não entram na contagem. |
| DEJT | Publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho com offset de disponibilização, publicação e início do prazo. |
| TRT2 | Capital paulista, Grande São Paulo e regiões abrangidas pelo TRT da 2ª Região. |
| TRT15 | Interior paulista e circunscrições vinculadas ao TRT da 15ª Região. |
| Demais TRTs | Tribunais regionais do trabalho filtrados por cidade, UF e jurisdição. |
| PJe trabalhista | Ciência direta no sistema, com diferença entre leitura efetiva e ciência automática. |
DEJT, PJe e a seleção do TRT
O cálculo trabalhista eletrônico tem três marcos, a disponibilização no DEJT, a publicação ficta no primeiro dia útil seguinte e o início do prazo no próximo dia útil. Quando a ciência acontece diretamente no PJe por leitura, o marco inicial muda e a calculadora ajusta.
Em São Paulo, a distinção entre TRT2 e TRT15 depende da comarca. A calculadora separa os dois tribunais automaticamente quando a cidade é informada e permite ajuste manual em casos de dúvida.
Fora de São Paulo, o TRT correspondente é selecionado a partir da UF e da cidade, aplicando-se os feriados regionais e o recesso do calendário anual daquele tribunal.
Dois Regimes na Justiça do Trabalho. Prazos Processuais e Prazos Materiais
Antes de detalhar os prazos específicos, convém distinguir os dois regimes de contagem que coexistem no Direito do Trabalho. A confusão entre eles é uma das fontes mais comuns de erro. Os prazos processuais correm dentro do processo em dias úteis. Os prazos materiais (prescrição) correm em anos, de forma corrida, e atingem o próprio direito de ação ou de cobrança.
| Característica | Prazo Processual | Prazo Material (Prescricional) |
|---|---|---|
| Contagem | Dias úteis (Art. 775, CLT) | Dias corridos (anos/meses) |
| Aplicação | Atos dentro do processo (recorrer, contestar) | Exercício do direito (entrar com a ação) |
| Desde quando | Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) | Art. 7º, XXIX, CF (regra constitucional) |
| Exemplo | 8 dias úteis para Recurso Ordinário | 2 anos para ajuizar a ação após demissão |
Em 2026, o Pleno do TST fixou tese vinculante no Tema 46 sobre a suspensão dos prazos prescricionais da Lei nº 14.010/2020. O cálculo do período suspenso e o detalhamento da tese são de mérito prescricional, tratados na página de prescrição trabalhista.
Contagem dos Prazos Processuais (DEJT e PJe)
Na Justiça do Trabalho, a forma como a parte toma ciência do ato processual determina quando o prazo começa a correr. Ao selecionar o "Tipo de Prazo / Evento Inicial" na calculadora, o advogado precisa distinguir com precisão os cenários possíveis.
Disponibilização no DEJT
O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) é o veículo oficial de publicação dos atos judiciais de todos os TRTs e do TST. A contagem a partir dele segue a mesma lógica do DJEN no processo civil. A data que o advogado vê no diário é a data de disponibilização. A publicação é considerada efetivada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo processual começa a fluir no primeiro dia útil subsequente à publicação. Em resumo, é a regra D+2. Da disponibilização até o início do prazo, há no mínimo dois dias úteis de intervalo. Nossa calculadora aplica este offset automaticamente ao selecionar "Disponibilização no DEJT".
Ciência no PJe
Quando a intimação é feita diretamente pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), a ciência ocorre no momento em que o advogado efetivamente abre e lê a intimação no sistema. Se a consulta não for feita voluntariamente, a Lei 11.419/2006 estabelece que a intimação será considerada realizada automaticamente ao final de 10 dias corridos contados do envio da disponibilização. Ao selecionar "Ciência no PJe/DEJT", a data a ser informada é a data em que essa ciência efetivamente ocorreu (seja pela leitura ativa, seja pelo decurso do prazo). O prazo processual começa a correr no primeiro dia útil seguinte.
Tabela de Prazos Processuais da Justiça do Trabalho (CLT)
Segue uma visão geral dos principais prazos processuais consolidados na legislação trabalhista.
| Ato Processual / Prazo | Dias | Contagem | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
| Prazos Processuais (Dias Úteis) | |||
| Recurso Ordinário (RO) | 8 | Úteis | (Art. 895, I, CLT) |
| Contrarrazões ao RO | 8 | Úteis | (Art. 900, CLT) |
| Recurso de Revista (RR) | 8 | Úteis | (Art. 896, CLT) |
| Contrarrazões ao RR | 8 | Úteis | (Art. 900, CLT) |
| Embargos de Declaração | 5 | Úteis | (Art. 897-A, CLT) |
| Agravo de Instrumento (AIRR) | 8 | Úteis | (Art. 897, b, CLT) |
| Agravo de Petição (Execução) | 8 | Úteis | (Art. 897, a, CLT) |
| Agravo Interno / Regimental | 8 | Úteis | (Art. 1.021 CPC c/c Art. 769 CLT) |
| Recurso Adesivo | 8 | Úteis | (Art. 997 CPC c/c Art. 769 CLT) |
| Embargos à Execução | 5 | Úteis | (Art. 884, CLT) |
| Impugnação à Sentença de Liquidação | 5 | Úteis | (Art. 884, §3º, CLT) |
| Manifestação sobre Laudo Pericial | 15 | Úteis | (Art. 477, §1º, CPC c/c Art. 769 CLT) |
| Manifestação sobre Cálculos de Liquidação | 8 | Úteis | (Art. 879, §2º, CLT) |
| Exceção de Incompetência | 5 | Úteis | (Art. 800, CLT) |
| Prazos de Direito Material (Dias Corridos) | |||
| Pagamento de Verbas Rescisórias | 10 | Corridos | (Art. 477, §6º, CLT) |
| Inq. Apuração Falta Grave | 30 | Corridos | (Art. 853, CLT - Decadencial) |
| Prescrição e Decadência (Anos) | |||
| Prescrição Bienal (Ajuizamento) | 2 anos | Anos civis | (Art. 7º, XXIX, CF / Art. 11, CLT) |
| Prescrição Quinquenal (Verbas) | 5 anos | Anos civis | (Art. 7º, XXIX, CF / Súmula 308 TST) |
| Ação Rescisória Trabalhista | 2 anos | Anos civis | (Art. 975 CPC / Súmula 100 TST) |
| Prescrição Intercorrente | 2 anos | Anos civis | (Art. 11-A, CLT) |
Prazos Recursais na CLT
O sistema recursal trabalhista segue uma lógica própria, com prazos diferentes do CPC. A padronização de 8 dias úteis para os recursos principais da CLT (RO, RR, Agravo de Instrumento) facilita a memorização. Cabe destacar a interação entre embargos de declaração e o recurso principal, que requer cuidado especial.
Prazo para Recurso Ordinário (RO)
O Recurso Ordinário é o principal meio de impugnação das sentenças proferidas pelas Varas do Trabalho. O prazo para sua interposição é de 8 dias úteis, conforme estabelece o Art. 895, I, da CLT. O termo inicial para a contagem é o primeiro dia útil seguinte à data em que a parte toma ciência inequívoca da decisão. Na prática forense moderna, essa ciência ocorre pela publicação da sentença no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
A não interposição do Recurso Ordinário dentro dos 8 dias úteis acarreta o trânsito em julgado imediato da sentença. Não há pedido de reconsideração ou recurso substitutivo que supra essa perda. A parte vencida ficará vinculada à decisão de primeira instância, e a parte vencedora poderá iniciar a execução.
Prazo para Recurso de Revista (RR)
O Recurso de Revista é cabível contra acórdãos proferidos pelos TRTs em grau de recurso ordinário. Seu objetivo é a uniformização da jurisprudência trabalhista nacional perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O prazo para a interposição do RR também é de 8 dias úteis, contados da publicação do acórdão regional (Art. 896 da CLT).
Prazo para Embargos de Declaração
Para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em uma decisão judicial, as partes podem opor Embargos de Declaração. O prazo é de 5 dias úteis (Art. 897-A da CLT).
A oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para os demais recursos. Na prática, isso significa que o relógio do recurso principal (RO, RR) zera completamente. Após a publicação da decisão dos embargos, o prazo do recurso principal volta a fluir do zero, por inteiro. O advogado que confunde interrupção com suspensão perde dias do prazo restituído.
Aplicação Subsidiária do CPC: Em casos de omissão na CLT, o Código de Processo Civil é a fonte subsidiária para as regras de contagem, suspensão e interrupção de prazos, conforme o Art. 769 da CLT e o Art. 15 do CPC. A suspensão dos prazos durante o recesso forense (20/12 a 20/01) é um exemplo dessa aplicação.
Prazos de Resposta e na Fase de Execução
Prazo para Contestação Trabalhista
O prazo para apresentar defesa trabalhista não é contado em dias. A CLT fixa um marco, e o marco é a audiência. O Art. 847, caput, da CLT determina que, não havendo acordo, "o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação". O parágrafo único do mesmo artigo, incluído pela Lei 13.467/2017, acrescenta que "a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência". É esse o termo final da defesa no processo do trabalho.
Não se aplica aqui o prazo de 15 dias do Art. 335 do CPC. O Art. 769 da CLT só admite o direito processual comum como fonte subsidiária nos casos omissos, e não há omissão: o Art. 847 e seu parágrafo único disciplinam expressamente a forma e o termo final da defesa. Contar 15 dias úteis da notificação costuma projetar uma data posterior à audiência, isto é, posterior ao próprio limite legal. Por isso a contestação não integra a tabela de preenchimento rápido desta ferramenta e não tem botão de cálculo: um marco processual não se exprime como quantidade de dias.
Na prática, a data que o advogado precisa vigiar é a da audiência designada, e a defesa escrita deve estar protocolada no PJe-JT antes dela. Se o juízo, no despacho inicial, determinar prazo próprio para a juntada antecipada da contestação, vale o prazo fixado no despacho, e aí a calculadora no topo desta página pode projetá-lo normalmente: basta informar a data da ciência e a quantidade de dias determinada. Verifique sempre a notificação inicial para identificar a data da audiência, a existência de prazo determinado e a forma de apresentação da defesa. O artigo sobre o prazo de defesa na reclamação trabalhista detalha a diferença entre o prazo legal e a praxe dos 15 dias no PJe.
Prazos na Execução. Agravo de Petição e Embargos à Execução
Após o trânsito em julgado e a liquidação da sentença, inicia-se a fase de execução. O principal recurso cabível contra as decisões interlocutórias proferidas pelo juiz nesta fase é o Agravo de Petição, cujo prazo de interposição é de 8 dias úteis (Art. 897, 'a', da CLT). Por sua vez, o executado, para se defender da cobrança após a garantia do juízo (depósito ou penhora), tem o prazo de 5 dias úteis para opor os Embargos à Execução, conforme o Art. 884 da CLT.
Prescrição Trabalhista. O Prazo para Entrar com a Ação e Cobrar Verbas
Os prazos prescricionais são de direito material, contados em anos e de forma corrida. Não se aplicam as regras de dias úteis do Art. 775 da CLT.
Prescrição Bienal e Quinquenal. Prazos Materiais, em Anos
A prescrição bienal (2 anos do término do contrato, para ajuizar a ação) e a quinquenal (5 anos retroativos, para cobrar verbas) são prazos de direito MATERIAL, contados em anos, e têm página própria: prescrição trabalhista. Esta calculadora projeta as duas datas na tabela de prazos comuns acima, mas o cálculo do instituto (fundamento, exceções, contagem) está naquele artigo.
Prescrição Intercorrente no Processo do Trabalho (Art. 11-A da CLT)
A prescrição intercorrente na execução trabalhista, prevista no Art. 11-A da CLT, também é computada por esta calculadora: a linha "Prescrição Intercorrente" na tabela de prazos comuns acima projeta os 2 anos contados do descumprimento de determinação judicial na fase de execução. O detalhamento do instituto está em página própria: calculadora de prescrição intercorrente.
FGTS e o Leading Case do STF (ARE 709.212)
O prazo de cobrança dos depósitos de FGTS não é objeto desta calculadora e tem página própria: calculadora de prescrição e decadência.
Prazo em Dobro. Fazenda Pública e Ministério Público do Trabalho
A prerrogativa de prazo em dobro é aplicável por meio dos Arts. 180 e 183 do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (Art. 769, CLT). Isso significa que o Ministério Público do Trabalho (MPT), quando atua como parte ou fiscal da ordem jurídica, e a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas), quando são parte em reclamações trabalhistas, possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Um prazo recursal de 8 dias úteis se torna, para esses entes, de 16 dias úteis. Nossa calculadora oferece o toggle "Aplicar prazo em dobro" para contemplar essa prerrogativa automaticamente.
A calculadora de prazos trabalhistas no contencioso laboral
A calculadora de prazos trabalhistas deste portal integra a sistemática do Art. 775 da CLT (contagem em dias úteis, após a Reforma Trabalhista de 2017), a disponibilização por DEJT e intimação no PJe-JT, o calendário oficial dos 24 TRTs e do TST, além do tratamento automático da prescrição bienal e quinquenal do Art. 7º, XXIX, CF. A utilização desta calculadora de prescrição trabalhista e de prazos processuais é recomendada para audiências, recursos e atos no curso da execução, reduzindo o risco de preclusão diante dos prazos exíguos que caracterizam o rito trabalhista.
Em razão das particularidades regionais de cada TRT, da convivência da prescrição bienal (após extinção do contrato) com a prescrição quinquenal (sobre parcelas devidas durante a relação) e do regime especial do FGTS pós-ARE 709.212, a conferência da data projetada por esta calculadora trabalhista deve ser confrontada com o andamento do PJe-JT e com as portarias do tribunal. Para temas conexos, o Contador de Prazo oferece ainda a calculadora de prazos cíveis, a calculadora de prazos penais, a calculadora de prazos previdenciários e o simulador de prescrição intercorrente para execuções trabalhistas paralisadas.