Prazo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença no JEC
No cumprimento de sentença do Juizado Especial Cível (Art. 52, Lei 9.099/95), a impugnação segue, subsidiariamente, o prazo de 15 dias úteis do Art. 525 do CPC. Veja a contagem e a calculadora.
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No cumprimento de sentença do Juizado Especial Cível (Art. 52, Lei 9.099/95), a impugnação segue, subsidiariamente, o prazo de 15 dias úteis do Art. 525 do CPC. Veja a contagem e a calculadora.
O prazo de embargos de declaração no Juizado Especial Cível é de 5 dias úteis (Art. 49, Lei 9.099/95). Cabimento, efeito interruptivo do prazo recursal (Art. 50) e calculadora.
O prazo de contrarrazões ao recurso inominado no JEC é de 10 dias úteis (Art. 42, §2º, Lei 9.099/95), contados da intimação. Contagem em dias úteis e calculadora com feriados.
O prazo do recurso inominado no Juizado Especial Cível é de 10 dias úteis (Art. 42, Lei 9.099/95). Termo inicial, preparo em 48 horas, contagem em dias úteis e calculadora com feriados.
O prazo de alegações finais no CPC, em memoriais, é de 15 dias úteis sucessivos (Art. 364, §2º). Sucessividade, forma oral, contagem e calculadora com feriados.
Prazo dos embargos infringentes e de nulidade: 10 dias da publicação do acórdão, recurso exclusivo da defesa, decisão não unânime, Art. 609 do CPP.
O prazo de réplica à contestação no CPC é de 15 dias úteis (Arts. 350 e 351). Quando a réplica cabe, contagem em dias úteis e calculadora com feriados aplicados.
O prazo de reconvenção no CPC é de 15 dias úteis, o mesmo da contestação (Art. 343). Forma na contestação, requisitos, resposta do autor e calculadora com feriados.
O prazo de contestação no CPC é de 15 dias úteis (Art. 335). Termo inicial, contagem em dias úteis, prazo em dobro e calculadora com feriados aplicados.
Agravo interno (Art. 1.021 CPC). Prazo de 15 dias úteis, impugnação específica, multa do §4º, contrarrazões e fungibilidade.
Prazo da prescrição intercorrente trabalhista é de 2 anos na execução, conforme art. 11-A da CLT. Veja o termo inicial pelo descumprimento de determinação judicial e a declaração de ofício.
Agravo de instrumento (Art. 1.015 CPC). Prazo de 15 dias úteis, hipóteses de cabimento, efeito suspensivo e Tema 988/STJ (taxatividade mitigada).
Embargos de declaração (Art. 1.022 CPC). Prazo de 5 dias úteis, hipóteses, efeito interruptivo, infringente e prequestionamento ficto.
Prazo do agravo de petição: 8 dias úteis da intimação da decisão na execução trabalhista (art. 897, a, da CLT). Contagem em dias úteis e delimitação de matérias e valores.
Prazo do pedido de uniformização de interpretação de lei federal no JEF: 10 dias úteis, contados da intimação do acórdão da Turma Recursal. Art. 14 da Lei 10.259/01.
Prazo do recurso adesivo trabalhista: 8 dias úteis, no prazo das contrarrazões. Sucumbência recíproca, subordinação ao recurso principal e contagem (art. 997 CPC, art. 775 CLT).
Prazo do recurso em sentido estrito (RESE): 5 dias corridos da intimação, conforme o Art. 586 do CPP. Veja contagem, razões, retratação e efeitos.
O recurso de revista tem prazo de 8 dias úteis da publicação do acórdão do TRT (art. 896 e 775 da CLT). Veja contagem, transcendência (896-A) e cabimento.
Como o INSS, autarquia federal, tem prazo em dobro no art. 183 do CPC: contestação em 30 dias úteis na Justiça Federal comum e prazo simples no JEF.
A Fazenda Pública tem 30 dias úteis para impugnar o cumprimento de sentença, contados da intimação do representante, sem penhora, com pagamento por precatório (art. 535 do CPC).
Prazo da ação rescisória trabalhista: 2 anos decadenciais do trânsito em julgado (art. 836 CLT c/c 975 CPC), depósito prévio de 20% e a diferença para a prescrição bienal.
Prazo dos embargos à ação monitória: 15 dias úteis para cumprir o mandado (pagar mais 5% de honorários) ou embargar. Os embargos suspendem o mandado e independem de garantia.
Prazo de 5 dias corridos para embargos de declaração no JECRIM (Art. 83, Lei 9.099/95). Forma oral ou escrita, efeito interruptivo e contagem explicados.
Prazos do mandado de segurança previdenciário: 120 dias decadenciais para impetrar (art. 23) e 10 dias úteis para a autoridade coatora informar (art. 7º, I).
Prescrição trabalhista: prazo bienal de 2 anos para ajuizar (do fim do contrato) e quinquenal de 5 anos retroativos das verbas (art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT).
Prazo do agravo em execução penal: 5 dias da intimação, em dias corridos, sem efeito suspensivo. A LEP não fixa prazo; vem da analogia ao RESE (Art. 586 CPP).
Prazo de cumprimento de exigência no INSS: 30 dias corridos da ciência, prorrogação para 60 dias e encerramento por desistência aos 75 dias. Veja como evitar a perda da DER.
Embargos de declaração penais têm prazo de 2 dias corridos contra sentença (Art. 382) e acórdão (Art. 619), com efeito interruptivo do prazo recursal.
Prazo dos embargos à execução trabalhista: 5 dias úteis da garantia do juízo, igual prazo ao exequente para impugnação à liquidação. Art. 884 e 775 da CLT, cognição restrita.
Quanto tempo o INSS tem para decidir e cumprir? 30+30 dias do art. 49 da Lei 9.784/99, metas de 45 a 90 dias por benefício e 30 dias para cumprir o CRPS.
Prazo dos embargos à execução de título extrajudicial: 15 dias úteis pelo art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231, sem garantia e sem efeito suspensivo automático.
Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis (art. 525 do CPC), iniciados após o fim do prazo de pagamento do art. 523, sem penhora ou nova intimação.
O prazo da apelação do assistente de acusação e do ofendido não habilitado é de 15 dias, corre do fim do prazo do MP e conta-se em dias corridos (Art. 598).
O prazo dos embargos de declaração trabalhistas é de 5 dias úteis da intimação (art. 897-A e 775 da CLT). Veja contagem, efeito interruptivo e hipóteses de cabimento.
Prazo de defesa prévia no INSS por suspeita de irregularidade é de 10 dias corridos da ciência da notificação, conforme art. 11 da Lei 10.666/2003. Veja contagem e efeitos.
O prazo para ajuizar o inquérito judicial de apuração de falta grave é de 30 dias decadenciais, em dias corridos, contados da suspensão do empregado estável (art. 853 da CLT).
Prazo de 15 dias úteis para pagamento voluntário no cumprimento de sentença, art. 523 do CPC. Multa de 10% e honorários de 10% se não pagar no prazo.
O prazo do recurso ordinário trabalhista é de 8 dias úteis da intimação da sentença (art. 895 da CLT). Veja a contagem em dias úteis (art. 775), o preparo e o efeito.
Prazo do agravo de instrumento trabalhista: 8 dias úteis da intimação do despacho denegatório (art. 897, b, da CLT). Destrancar recurso, peças obrigatórias e depósito de 50%.
Prazo do recurso ordinário constitucional: 15 dias úteis (art. 1.027 e 1.028 do CPC), contados da publicação do acórdão. Veja o cabimento ao STJ e ao STF.
Manifestação sobre laudo pericial em 15 dias (art. 477, §1º, CPC) e impugnação aos cálculos de liquidação em 8 dias (art. 879, §2º, CLT), sob pena de preclusão. Prazos comuns, em dias úteis.
Prazo do REsp e do RE no cível é de 15 dias úteis (Art. 1.003 §5 e 219 do CPC). No penal, o mesmo prazo corre em dias corridos (Art. 798 CPP).
Prazo do REsp e do RE é de 15 dias (Art. 1.003, § 5º, CPC). No processo penal corre em dias corridos (Art. 798 CPP); no civil, dias úteis (Art. 219 CPC).
Entenda o prazo de 5 dias sucessivos das alegações finais por memoriais no processo penal, em dias corridos, conforme o art. 403, § 3º, e o art. 404 do CPP.
Apelação no JECRIM: prazo de 10 dias corridos da ciência da sentença, em peça única com razões. Turma Recursal, dias corridos e recursos cabíveis.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos do término do contrato (art. 477, § 6º, CLT). Não são dias úteis. Multa de um salário no atraso (§ 8º).
Prazo do agravo interno trabalhista: 8 dias úteis da intimação da decisão monocrática do relator, e não os 15 dias do CPC. Cabimento, retratação e contagem (art. 1.021 CPC, art. 775 CLT).
Prazo da defesa preliminar na Lei de Drogas é de 10 dias corridos, contados da notificação e antes do recebimento da denúncia, conforme art. 55 da Lei 11.343/2006.
Prazo da exceção de incompetência territorial trabalhista: 5 dias úteis da notificação, antes da audiência, com suspensão do processo (art. 800 e 775 da CLT).
Prazo da carta testemunhável: 48 horas (dois dias) do despacho que denega o recurso, conforme o Art. 640 do CPP. Veja contagem em horas, cabimento e preclusão.
Decadência de 10 anos para revisar benefício (art. 103) e prescrição de 5 anos das parcelas atrasadas no INSS. Veja termos iniciais, art. 103-A, art. 104 e art. 168 do CTN.
Prazo da apelação criminal no rito comum: interposição em 5 dias (Art. 593 do CPP) e razões em 8 dias (Art. 600), em dias corridos, da intimação da sentença.
O prazo de defesa trabalhista vai até a audiência (art. 847 da CLT): 20 minutos para defesa oral ou protocolo escrito pelo PJe. Entenda por que os 15 dias são praxe, não lei.
Pensão por morte requerida em até 90 dias do óbito (180 para menor de 16) retroage a DIP à data da morte. Veja prazos, art. 74 e 76 da Lei 8.213/91.
Prazo da apelação cível: 15 dias úteis da intimação da sentença (Art. 1.003 §5 e 219 do CPC). Interposição no 1º grau com razões, efeitos e exceções.
Prazo de recurso administrativo ao INSS e ao CRPS: recurso ordinário e especial em 30 dias corridos da ciência, contrarrazões em 30 dias e o lugar do pedido de reconsideração.
Prazo da resposta à acusação: 10 dias corridos da citação (Art. 396 do CPP). Veja o conteúdo do Art. 396-A, testemunhas, absolvição sumária e doutrina.
Os artigos jurídicos deste site cobrem institutos do processo civil, recursos, prazos, prescrição e temas correlatos. Cada artigo é escrito para responder uma dúvida prática concreta, dizendo quando cabe, qual o prazo, o que está em lei, o que diz o STJ e o que o advogado precisa fazer hoje, sem parafrasear manuais. A referência normativa é sempre o texto legal vigente, e as teses de tribunais superiores são citadas com número do precedente e link para o inteiro teor.
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Os recursos do CPC/2015 formam um sistema integrado. O embargos de declaração é pressuposto prático para a maioria dos demais recursos porque interrompe o prazo recursal (Art. 1.026) e dá prequestionamento ficto (Art. 1.025). O agravo de instrumento (Art. 1.015) é o recurso cabível contra interlocutórias, com rol taxativo mitigado pelo Tema 988/STJ. Já o agravo interno (Art. 1.021) enfrenta decisão monocrática do relator nos tribunais.
Todos esses recursos têm prazo de 15 dias úteis (5 dias para embargos) e são contados a partir da publicação no DJEN, respeitando a regra D+2 do Art. 5º da Lei 11.419/2006. A calculadora de prazos cíveis faz esse cálculo automaticamente, considerando feriados nacionais, estaduais, municipais e recesso forense.
Cada publicação passa por revisão editorial e segue o padrão do contrato de autoria do site: citação obrigatória do texto legal, identificação dos precedentes por número (REsp, AREsp, Súmulas, Temas), datas exatas de julgamento quando relevantes, e linguagem prudente em decisões em aberto. Quando o artigo mostra uma operação de cálculo, ele encaminha o leitor para a calculadora correspondente, reduzindo erros por contagem manual.
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