Agravo Interno (Art. 1.021 CPC). Prazo e Cabimento
Agravo interno (Art. 1.021 CPC). Prazo de 15 dias úteis, impugnação específica, multa do §4º, contrarrazões e fungibilidade.
Artigos sobre direito processual, prazos, recursos e institutos jurídicos. Conteúdo técnico para advogados e profissionais do direito.
Agravo interno (Art. 1.021 CPC). Prazo de 15 dias úteis, impugnação específica, multa do §4º, contrarrazões e fungibilidade.
Embargos de declaração (Art. 1.022 CPC). Prazo de 5 dias úteis, hipóteses, efeito interruptivo, infringente e prequestionamento ficto.
Agravo de instrumento (Art. 1.015 CPC). Prazo de 15 dias úteis, hipóteses de cabimento, efeito suspensivo e Tema 988/STJ (taxatividade mitigada).
Os artigos jurídicos deste site cobrem institutos do processo civil, recursos, prazos, prescrição e temas correlatos. Cada artigo é escrito para responder uma dúvida prática concreta, dizendo quando cabe, qual o prazo, o que está em lei, o que diz o STJ e o que o advogado precisa fazer hoje, sem parafrasear manuais. A referência normativa é sempre o texto legal vigente, e as teses de tribunais superiores são citadas com número do precedente e link para o inteiro teor.
Use o filtro acima para navegar por área. Cada cluster é conectado à calculadora correspondente do módulo jurídico, de forma que a leitura termina com a aplicação prática imediata do prazo.
Os recursos do CPC/2015 formam um sistema integrado. O embargos de declaração é pressuposto prático para a maioria dos demais recursos porque interrompe o prazo recursal (Art. 1.026) e dá prequestionamento ficto (Art. 1.025). O agravo de instrumento (Art. 1.015) é o recurso cabível contra interlocutórias, com rol taxativo mitigado pelo Tema 988/STJ. Já o agravo interno (Art. 1.021) enfrenta decisão monocrática do relator nos tribunais.
Todos esses recursos têm prazo de 15 dias úteis (5 dias para embargos) e são contados a partir da publicação no DJEN, respeitando a regra D+2 do Art. 5º da Lei 11.419/2006. A calculadora de prazos cíveis faz esse cálculo automaticamente, considerando feriados nacionais, estaduais, municipais e recesso forense.
Cada publicação passa por revisão editorial e segue o padrão do contrato de autoria do site: citação obrigatória do texto legal, identificação dos precedentes por número (REsp, AREsp, Súmulas, Temas), datas exatas de julgamento quando relevantes, e linguagem prudente em decisões em aberto. Quando o artigo mostra uma operação de cálculo, ele encaminha o leitor para a calculadora correspondente, reduzindo erros por contagem manual.
Se o que você precisa é calcular um prazo agora, vá direto para as calculadoras jurídicas: cível, penal, trabalhista, previdenciária, prescrição e decadência e prescrição intercorrente.