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Artigos sobre prazos processuais

Artigos sobre prazos do processo civil, penal, do trabalho e previdenciário, e sobre regras de contagem, com o artigo de lei de cada prazo. Escolha a área ou o artigo na lista abaixo.

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Prazos dos recursos no processo civil

Os recursos do CPC/2015 formam um sistema integrado. O embargos de declaração é pressuposto prático para a maioria dos demais recursos porque interrompe o prazo recursal (Art. 1.026) e dá prequestionamento ficto (Art. 1.025). O agravo de instrumento (Art. 1.015) é o recurso cabível contra interlocutórias, com rol taxativo mitigado pelo Tema 988/STJ. Já o agravo interno (Art. 1.021) enfrenta decisão monocrática do relator nos tribunais.

Todos esses recursos têm prazo de 15 dias úteis (5 dias para embargos) e são contados a partir da publicação no DJEN. A calculadora de prazos cíveis faz esse cálculo automaticamente, considerando feriados nacionais, estaduais, municipais e recesso forense.

As quatro áreas cobertas

Cada área conta prazo de um jeito, e misturar as contagens é o erro mais caro. O processo civil corre em dias úteis (art. 219 do CPC/2015). O processo penal corre em dias corridos (art. 798 do CPP). O processo do trabalho segue o art. 775 da CLT, com prazo recursal de 8 dias. E o direito previdenciário tem dois regimes na mesma causa: o administrativo em dias corridos e o judicial em dias úteis.

Calculadoras jurídicas

Para calcular um prazo agora, vá direto para as calculadoras jurídicas: cível, penal, trabalhista, previdenciária, prescrição e decadência e prescrição intercorrente.