Calculadora de Depósito Recursal e Custas Trabalhistas

Cálculo do depósito recursal e das custas para recorrer na Justiça do Trabalho, com os limites do TST vigentes a partir de 01/08/2026.

Limites do depósito recursal

O depósito recursal tem limite de R$ 14.411,57 no recurso ordinário e de R$ 28.823,14 no recurso de revista, nos embargos e no recurso em ação rescisória, valores fixados pelo Ato SEGJUD.GP nº 381/2026.

Valores vigentes a partir de 01/08/2026
RecursoLimite (R$)
Recurso ordinário14.411,57
Recurso de revista28.823,14
Embargos28.823,14
Recurso em ação rescisória28.823,14
Agravo de instrumento em recurso ordinário7.205,79
Agravo de instrumento em recurso de revista14.411,57

Fonte: TST, valores vigentes. Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, publicado no DEJT de 17/07/2026. Até 31/07/2026 valeram os valores do Ato SEGJUD.GP nº 391/2025. O valor do agravo de instrumento é a metade do limite do recurso que se pretende destrancar.

Como o depósito é calculado

O depósito corresponde ao limite do recurso ou ao valor da condenação, o que for menor. A cada novo recurso o depósito é feito de novo, e quando a soma dos depósitos alcança o valor da condenação nenhum outro é exigido (Súmula 128, I, do TST).

  • Agravo de instrumento: 50% do depósito do recurso que se pretende destrancar (art. 899, § 7º, da CLT).
  • Redução pela metade: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 899, § 9º).
  • Isenção: beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (art. 899, § 10).
  • Substituição: fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11).

Custas do art. 789 da CLT

As custas do processo de conhecimento são de 2% sobre a base legal, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de quatro vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Com o limite de R$ 8.475,55 em 2026, o máximo das custas é de R$ 33.902,20.

Base das custas no processo de conhecimento (art. 789, I a IV)
SituaçãoBase de cálculo
Acordo ou condenaçãoValor do acordo ou da condenação
Extinção sem julgamento do mérito ou pedido julgado improcedenteValor da causa
Procedência em ação declaratória ou constitutivaValor da causa
Valor indeterminadoValor fixado pelo juiz

O vencido paga as custas depois do trânsito em julgado. Em recurso, o pagamento e a comprovação ocorrem dentro do prazo recursal (art. 789, § 1º), e por isso as custas integram o preparo do recurso ordinário. O beneficiário da justiça gratuita é isento das custas (art. 790-A). No acordo, salvo convenção diversa, as custas se dividem em partes iguais (§ 3º). O recolhimento é feito por GRU Digital.

Fontes: CLT, arts. 789, 790-A e 899 (Planalto); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º; TST, custas e emolumentos.

Histórico dos limites

O TST reajusta os limites uma vez por ano, com vigência em 1º de agosto. A coluna do recurso de revista vale também para os embargos e para o recurso em ação rescisória.

Limites do depósito recursal por ato do TST, 2016 a 2026
VigênciaAtoRecurso ordinário (R$)Recurso de revista (R$)
01/08/2026Ato SEGJUD.GP nº 381/202614.411,5728.823,14
01/08/2025Ato SEGJUD.GP nº 391/202513.813,8327.627,66
01/08/2024Ato SEGJUD.GP nº 366/202413.133,4626.266,92
01/08/2023Ato SEGJUD.GP nº 414/202312.665,1425.330,28
01/08/2022Ato SEGJUD.GP nº 430/202212.296,3824.592,76
01/08/2021Ato SEGJUD.GP nº 175/202110.986,8021.973,60
01/08/2020Ato SEGJUD.GP nº 287/202010.059,1520.118,30
01/08/2019Ato SEGJUD.GP nº 247/20199.828,5119.657,02
01/08/2018Ato SEGJUD.GP nº 329/20189.513,1619.026,32
01/08/2017Ato SEGJUD.GP nº 360/20179.189,0018.378,00
01/08/2016Ato SEGJUD.GP nº 326/20168.959,6317.919,26

Fonte: TST, histórico de valores.

Prazos relacionados

O prazo do recurso ordinário e do recurso de revista é de 8 dias úteis, contado na Calculadora de Prazos CLT com o calendário do TRT. O prazo de pagamento da rescisão e a prescrição estão em prazo da rescisão e prescrição trabalhista.