Prazos e expediente

Recesso de julho de 2026: prazos suspensos no STF, no STJ e nos tribunais superiores (2 a 31/07)

De 2 a 31 de julho de 2026, os prazos processuais ficam suspensos nos tribunais superiores. Isso não vale para a 1ª e a 2ª instâncias. Veja a quem se aplica e quando vence o prazo.

Publicado em 29/06/2026 · 4 min de leitura

Sim, existe recesso em julho, mas só nos tribunais superiores. De 2 a 31 de julho de 2026, os prazos processuais ficam suspensos no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos demais tribunais superiores. Na primeira e na segunda instâncias, o expediente é normal e os prazos correm.

O que fica suspenso e quando

No STJ, os prazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho de 2026, conforme a Portaria GP 455/2026. No STF, a suspensão dos prazos vale para o mesmo período. A base legal é o art. 66 da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura), que prevê férias coletivas dos ministros dos tribunais superiores em julho. Nesse mês não há sessões de julgamento, e a secretaria costuma atender em horário reduzido.

A quem se aplica (e a quem não se aplica)

O recesso de julho vale para os tribunais superiores: STF, STJ, e também TST, TSE e STM. Não vale para a primeira e a segunda instâncias. Desde a Emenda Constitucional 45/2004, os juízes de primeiro grau e os tribunais de segundo grau (Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho) não têm férias coletivas, e a atividade é ininterrupta. Ou seja, em julho o prazo do seu processo na vara, no TJ, no TRF ou no TRT continua correndo normalmente.

Quando vence o prazo que cairia em julho

Para os processos nos tribunais superiores, o prazo que começa ou termina entre 2 e 31 de julho de 2026 é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao recesso. Como 1º e 2 de agosto de 2026 caem no fim de semana, esse primeiro dia útil é 3 de agosto de 2026, uma segunda-feira. O STJ informou que o ano judiciário é retomado em 3 de agosto, com sessão da Corte Especial.

Como calcular com segurança

Para a contagem em dias úteis dos seus prazos, use a calculadora de prazo do site. Lembre da regra principal: o recesso de julho só suspende prazos nos tribunais superiores. Se o seu processo tramita em primeira ou segunda instância, julho conta normalmente. Na dúvida sobre o tribunal competente para o ato, confira no andamento do processo.

Fontes oficiais

Recesso forense Julho 2026 STF STJ Prazo processual

Por Rogério de Castro Gusman, OAB-SP 525.852

Outras notícias