Contagem do 5º dia útil de Dezembro de 2026
Em dezembro de 2026, o 5º dia útil cai em 05/12/2026 (sábado). Essa data é frequentemente utilizada como referência em rotinas de pagamento e prazos administrativos.
Particularidades de dezembro de 2026
Dezembro de 2026 cai no verão e tem 1 feriado nacional. Esses fatores influenciam a contagem do 5º dia útil e o ritmo das obrigações trabalhistas e fiscais do mês.
Dezembro tem prazo legal para pagamento da 2ª parcela do 13º salário (até 20 de dezembro). É o último ciclo de folha do ano e geralmente coincide com encerramento contábil das empresas e provisionamento de férias coletivas.
Resumo operacional do mês
Com 26 dias úteis em 31 dias corridos, dezembro de 2026 oferece 208 horas úteis estimadas (jornada 8h). Veja o calendário completo na calculadora de dias úteis de dezembro.
Para projetar prazos a partir desta data, use o Contador de Dias.
Com Sábado vs Sem Sábado. Como a Data Muda
Uma dúvida frequente é se o sábado deve contar como dia útil na contagem. Veja a comparação para dezembro de 2026:
| Critério |
Com Sábado |
Sem Sábado |
| 5º Dia Útil |
05/12/2026 |
07/12/2026 |
| Dia do mês |
Dia 05 |
Dia 07 |
| Resultado |
⚠ A data muda! A diferença é de 2 dia(s).
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Atenção: Bancos e instituições financeiras não consideram sábado como dia útil. Se o pagamento depende de compensação bancária, use a coluna “Sem Sábado”.
Para que serve o 5º dia útil de dezembro de 2026?
O 5º dia útil de dezembro de 2026 (05/12/2026, sábado) é a data legalmente reconhecida para o pagamento do salário mensal e referência consolidada em diversas rotinas:
- Salário mensal CLT. O art. 459, §1º da CLT fixa o prazo máximo de pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Em dezembro de 2026, salários referentes a novembro devem ser creditados até 05/12/2026. O atraso configura infração administrativa (art. 510 da CLT), autoriza rescisão indireta (art. 483, “d” da CLT) e enseja mora salarial nos termos da Súmula 381 do TST.
- Aposentadorias e benefícios INSS de até um salário mínimo. A Caixa Econômica e o Banco do Brasil iniciam o pagamento escalonado do INSS no 5º dia útil do mês conforme final do número do benefício, conforme calendário publicado pelo INSS no início de cada ano.
- Distribuição de lucros e dividendos. Empresas que adotam pagamento mensal a sócios costumam alinhar o crédito ao 5º dia útil para evitar conflito com encerramento contábil e folha de pagamento.
- Convenções coletivas e acordos sindicais. A maioria das categorias (bancários, comerciários, metalúrgicos, professores) replica o limite legal nas cláusulas econômicas, fixando o 5º dia útil como vencimento contratual da remuneração. Alguns convênios antecipam esse prazo, o que é permitido pelo art. 459, mas nunca pode ultrapassá-lo.
- Tributos e provisões corporativas. O caixa empresarial costuma agrupar no 5º dia útil o pagamento de salário, encargos previdenciários (INSS patronal vence dia 20), imposto sobre folha e provisões. Daí o nome “ciclo do 5º DU” usado por departamentos financeiros.
Folha, FGTS e demais vencimentos do mês
O FGTS vence no dia 7 de cada mês (data fixa, não dia útil), conforme art. 15 da Lei 8.036/90. INSS patronal e contribuições previdenciárias retidas vencem no dia 20. DARF mensal de IRPF (carnê-leão) e IRPJ apurado por estimativa vencem no último dia útil do mês seguinte ao fato gerador (art. 5º da Lei 9.430/96). Para auditoria completa do mês com feriados e regras configuráveis, abra o calendário de dias úteis de dezembro de 2026.