Calendário Anual e Feriados
Consulte o calendário de qualquer ano, com feriados nacionais, fases da lua e datas comemorativas. Ferramenta gratuita para visualização, impressão e download em PDF.
Calendário anual com feriados nacionais, datas comemorativas, estações do ano e fases da lua. Grátis e Atualizado.
Consulte o calendário de qualquer ano, com feriados nacionais, fases da lua e datas comemorativas. Ferramenta gratuita para visualização, impressão e download em PDF.
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Um calendário anual é a ferramenta base para planejar qualquer atividade que dependa de datas. Empresas usam para cronogramas de fechamento fiscal, folha de pagamento e pontos facultativos. Escritórios de advocacia cruzam o calendário com o recesso forense do Art. 220 do CPC (20 de dezembro a 20 de janeiro) para calcular prazos processuais. Gestores de projeto usam para estimar entregas e marcos. Famílias usam para programar viagens e compromissos.
O calendário do Contador de Prazo reúne num só lugar os feriados nacionais previstos na Lei 10.607/2002, as datas comemorativas que não são feriado mas têm relevância cultural, as fases da lua e as estações do ano. A navegação cobre dezenas de anos, do passado ao futuro, permitindo consultar datas históricas ou programar cronogramas futuros com segurança.
Os feriados nacionais brasileiros dividem-se em duas categorias: fixos e móveis. Feriados fixos caem sempre no mesmo dia do ano, como Ano Novo (1º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia da Consciência Negra (20 de novembro, instituído pela Lei 14.759/2023 a partir de 2024) e Natal (25 de dezembro).
Feriados móveis dependem do cálculo da Páscoa pelo computus gregoriano: Sexta-feira da Paixão, Páscoa (domingo) e Corpus Christi (quinta-feira após o 60º dia da Páscoa, ponto facultativo nacional mas feriado estadual em vários estados). Carnaval (segunda e terça) não é feriado nacional, mas é ponto facultativo na administração pública federal desde o Decreto 9.696/2019.
Cada estado tem feriados específicos instituídos por lei estadual, como Revolução Constitucionalista (9/7 em SP), Consciência Negra (há lei estadual em RJ e outros, hoje absorvido pelo feriado nacional), Dia do Evangélico (30/11 no Acre, 30/11 em Pernambuco pela Lei 13.116/09) e Nossa Senhora (padroeiras estaduais). O calendário também destaca datas de aniversário de cada estado.
Os feriados municipais são instituídos por lei de cada cidade e costumam seguir o aniversário do município, a data do padroeiro e a emancipação política. Em capitais, há feriados expressivos como 25/01 em São Paulo (aniversário), 23/04 em São Jorge/RJ, 29/06 em São Pedro (cidades católicas). A ferramenta de dias úteis por mês e a de cálculo de prazos permitem selecionar a cidade para aplicar esses feriados locais automaticamente.
A diferença entre dia útil e dia corrido é central para qualquer contagem de prazo. Dias úteis excluem sábados, domingos e feriados; dias corridos contam todos os dias do calendário. O CPC/2015, no Art. 219, adota a contagem em dias úteis para prazos processuais. O CPP, ao contrário, usa dias corridos (Art. 798). A CLT, pós-Reforma Trabalhista de 2017, também passou a adotar dias úteis (Art. 775).
Quando você precisa calcular um prazo administrativo, contratual ou trabalhista a partir de uma data, use a calculadora de prazos (aceita dias úteis e corridos), a soma/subtração de dias ou a contagem entre datas. Para o quinto dia útil (salários e impostos), há uma ferramenta específica.
Três conceitos não se confundem. Recesso forense é a pausa do Judiciário entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, prevista no Art. 220 do CPC/2015. Durante esse período os prazos ficam suspensos e não correm. Ponto facultativo é uma decisão administrativa que dispensa servidores do expediente, mas não necessariamente suspende prazos (Carnaval é ponto facultativo, por exemplo, e o expediente depende de ato do tribunal). Suspensão de expediente é o ato específico do tribunal que impede a publicação e a produção de atos processuais, equiparando o dia a feriado para fins de contagem.
Cada tribunal publica anualmente a relação de dias de suspensão específicos por provimento ou portaria (como o Provimento CSM 2.813/2025 do TJSP para 2026). As calculadoras jurídicas do Contador de Prazo consolidam essas suspensões por tribunal para que o advogado não precise consultar manualmente.
Cada ano do calendário oferece modo de impressão otimizado para papel A4 paisagem e exportação em PDF. O layout de impressão oculta elementos interativos (menus, busca, anúncios) e destaca em cores os feriados nacionais, estaduais e datas comemorativas. Use os botões "Imprimir" e "Baixar PDF" no topo de cada página de ano para gerar o arquivo final.
O hub do calendário apresenta os últimos anos e os próximos para acesso rápido. Para anos mais distantes, use o seletor de ano no topo da página ou acesse diretamente pela URL /calendario-YYYY. A janela de indexação cobre mais de um século de dados: é possível consultar o calendário de 1980, 1990, 2000, assim como projeções até 2050.
Se o que você busca é um cálculo específico, use diretamente a ferramenta correspondente: calculadora de prazos, contador de dias, dias entre datas, calculadora de horas, dias úteis por mês ou quinto dia útil. Para prazos processuais, acesse as calculadoras jurídicas.