Quando cai o 5º dia útil de junho de 2026
Cai em 05/06/2026, sexta-feira. O salário de maio deve ser pago até essa data; a convenção coletiva pode antecipar, nunca adiar.
Critério: Padrão CLT
Sábado conta como dia útil
O 5º dia útil de junho de 2026 é 05/06/2026, sexta-feira, o prazo máximo do salário na CLT. Em junho de 2026 não há feriado nacional, então a contagem segue o ritmo padrão. Veja no calendário.
Cai em 05/06/2026, sexta-feira. O salário de maio deve ser pago até essa data; a convenção coletiva pode antecipar, nunca adiar.
Quem tem salário mensal com carteira assinada recebe até 5 de junho, sexta-feira. O salário de maio vence no 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, como manda o art. 459, § 1º, da CLT.
A contagem de junho começa em 1º de junho, segunda-feira, primeiro dia útil do mês, e chega ao quinto em 05/06/2026. Quem fecha a folha usa essa data como limite do depósito; quem recebe usa para saber quando o dinheiro deve estar na conta.
A data é o prazo máximo. Contrato, acordo ou convenção coletiva podem marcar um dia anterior, e muitas empresas pagam antes disso. Nenhum deles pode passar o pagamento para depois de 05/06/2026.
Conta, mas em junho de 2026 nenhum sábado cai antes do 5º dia útil. Os cinco dias contados vão de segunda a sexta, e a regra do sábado não muda a data deste mês.
Contando só de segunda a sexta, o resultado também seria 05/06/2026: neste mês as duas contas coincidem.
Acordo ou convenção coletiva que trate o sábado como dia não útil vale para a categoria que assinou. Quem trabalha nesse regime confere a data no documento da própria categoria.
A conta desta página usa os feriados nacionais. Os estados têm a data magna e os municípios podem ter até quatro feriados religiosos, pela Lei 9.093/1995, e esses dias também saem da contagem do salário.
Em junho de 2026, nenhum feriado nacional cai entre o dia 1º e o dia 5. A data só muda se a sua cidade ou o seu estado tiver feriado nesse intervalo.
Com um feriado local num dia útil até 05/06/2026, o 5º dia útil passa para 6 de junho, sábado. Para fazer a conta com os feriados do seu município, abra Personalizar na calculadora do topo da página.
A partir de 6 de junho, o salário de maio que ainda não foi pago está em atraso. O empregador descumpre o prazo do art. 459, § 1º, da CLT, mesmo que pague poucos dias depois.
A convenção coletiva da categoria pode prever multa por atraso, com valor e forma de cálculo próprios. Quem quer saber quanto recebe a mais procura a cláusula de multa na convenção da sua categoria.
O atraso também pesa no contrato: o art. 483, alínea d, da CLT permite ao empregado considerar o contrato rescindido quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato, a chamada rescisão indireta.
O 5º dia útil dos outros meses de 2026 fica na página de cada mês, pelas setas do calendário no topo.
Até 05/06/2026, sexta-feira.
Conta de segunda a sábado, sem os feriados, como mandam o art. 459, §1º, da CLT e o art. 14, I, da IN MTP 2/2021. Feriados nacionais pela Lei 662/1949. A página não calcula vencimento de tributo.