O que é a Calculadora de Prazos?
A calculadora de prazos é uma ferramenta online que projeta a data final de qualquer prazo somando ou subtraindo dias úteis ou dias corridos a partir de uma data inicial. A ferramenta desconta feriados nacionais, estaduais e municipais (quando a localização está ativa), respeita fins de semana e entrega a data exata do vencimento. Serve para prazos contratuais, garantias do CDC, notificações extrajudiciais, prazos de entrega e vencimentos bancários.
Quando usar a calculadora de prazos
A calculadora de prazos é distinta de contar dias entre duas datas fixas. Aqui você informa "data + quantidade de dias" e a ferramenta calcula quando o prazo termina. Serve para prazos de entrega, vencimentos, contratos, notificações, garantias, licenças e qualquer situação em que a pergunta é "daqui a X dias, quando cai?". O cálculo é instantâneo e totalmente executado no navegador.
Procurando calculadora de prazos processuais? Esta página calcula prazos genéricos (comerciais, contratuais, CLT e CDC). Para prazos do CPC com a regra D+2 do DJEN, use a calculadora de prazos cíveis. Para prazos do CPP em dias corridos, a calculadora de prazos penais. Para o Art. 775 da CLT em dias úteis, a calculadora de prazos trabalhistas.
Quando usar dias úteis e quando usar dias corridos
A escolha entre dias úteis e corridos muda completamente a data final do prazo. Selecionar o tipo errado pode resultar em vencimento antecipado ou atraso.
| Tipo de prazo | Contagem | Exemplos comuns |
|---|---|---|
| Entregas e logística | Dias úteis | "Entrega em 7 dias úteis" (transportadoras, Correios, marketplaces) |
| Prazos bancários | Dias úteis | Compensação de boleto, TED, estorno de cartão |
| Vencimento de boleto/fatura | Dias corridos | "Vencimento em 30 dias" (a partir da emissão) |
| Férias e licenças | Dias corridos | Férias CLT (30 dias), licença-maternidade (120 dias) |
| Garantia de produto | Dias corridos | 30 dias (não-duráveis) ou 90 dias (duráveis) — Art. 26, CDC |
| Aviso prévio | Dias corridos | 30 dias + 3 por ano trabalhado (Art. 487, CLT) |
| Notificação extrajudicial | Dias corridos | "30 dias para regularizar" (convenção entre partes) |
| Prazo de devolução online | Dias corridos | 7 dias de arrependimento (Art. 49, CDC) |
Regra geral
Se o prazo vem de uma lei, contrato ou regulamento, verifique se o texto diz "dias úteis" ou "dias corridos" (ou apenas "dias", que geralmente significa corridos). Na dúvida, corridos é o padrão do Código Civil (Art. 132).
Como a calculadora de prazos funciona
Ao clicar em "Simular", a ferramenta executa os seguintes passos:
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. Data inicial | Lê a data informada e o modo de inclusão (contar o primeiro dia ou começar do seguinte) |
| 2. Quantidade | Lê o número de dias a somar ou subtrair |
| 3. Tipo de contagem | Dias úteis (pula sáb/dom/feriados) ou dias corridos (conta tudo) |
| 4. Feriados | Aplica feriados nacionais sempre + estaduais/municipais se a localização estiver ativa |
| 5. Iteração | Percorre dia a dia até completar a quantidade informada |
| 6. Ajuste final | Se a data final cair em dia não útil (no modo úteis), avança para o próximo dia útil |
| 7. Resultado | Exibe: data final, calendário visual, total de dias corridos no período, feriados encontrados |
Cenários comuns de cálculo de prazos
A tabela abaixo cobre as situações que mais levam pessoas a usar uma calculadora de prazos. Para cada uma, indicamos o tipo de contagem e a base legal ou regra aplicável.
| Situação | Prazo | Tipo | Base / Regra |
|---|---|---|---|
| Entrega de encomenda | 5 a 15 | Úteis | Política da transportadora |
| Compensação de boleto | 1 a 3 | Úteis | Febraban |
| Vencimento de fatura | 30 | Corridos | Contrato de emissão |
| Garantia de produto (duráveis) | 90 | Corridos | Art. 26, CDC |
| Garantia de produto (não-duráveis) | 30 | Corridos | Art. 26, CDC |
| Direito de arrependimento (compra online) | 7 | Corridos | Art. 49, CDC |
| Férias CLT | 30 | Corridos | Art. 130, CLT |
| Aviso prévio | 30 (+3/ano) | Corridos | Art. 487, CLT / Lei 12.506/2011 |
| Notificação extrajudicial | 30 | Corridos | Convenção entre partes |
| Pagamento de verbas rescisórias | 10 | Corridos | Art. 477, §6º, CLT |
| Licença-maternidade | 120 ou 180 | Corridos | Art. 7º, XVIII, CF |
| Estorno de cartão | 5 a 10 | Úteis | Depende da operadora |
Prazos judiciais e processuais
Para prazos de contestação, recurso, embargo e outros prazos do CPC, CPP ou CLT processual, use as calculadoras jurídicas que já têm os prazos predefinidos por tipo de ação e consideram calendários de tribunais.
Prazos mais calculados a partir de hoje Atualizado hoje
Dias corridos a partir de hoje Atualizado hoje
| Prazo | Data inicial | Data final |
|---|---|---|
| 5 dias a partir de hoje | 18/04/2026 | 23/04/2026 (Quinta-feira) |
| 7 dias a partir de hoje | 18/04/2026 | 25/04/2026 (Sábado) |
| 10 dias a partir de hoje | 18/04/2026 | 28/04/2026 (Terça-feira) |
| 15 dias a partir de hoje | 18/04/2026 | 03/05/2026 (Domingo) |
| 20 dias a partir de hoje | 18/04/2026 | 08/05/2026 (Sexta-feira) |
| 30 dias a partir de hoje | 18/04/2026 | 18/05/2026 (Segunda-feira) |
| 40 dias a partir de hoje | 18/04/2026 | 28/05/2026 (Quinta-feira) |
| 45 dias a partir de hoje | 18/04/2026 | 02/06/2026 (Terça-feira) |
| 60 dias a partir de hoje | 18/04/2026 | 17/06/2026 (Quarta-feira) |
| 90 dias a partir de hoje | 18/04/2026 | 17/07/2026 (Sexta-feira) |
| 120 dias a partir de hoje | 18/04/2026 | 16/08/2026 (Domingo) |
| 150 dias a partir de hoje | 18/04/2026 | 15/09/2026 (Terça-feira) |
| 180 dias a partir de hoje | 18/04/2026 | 15/10/2026 (Quinta-feira) |
Dias úteis a partir de hoje Atualizado hoje
| Prazo | Data inicial | Data final |
|---|---|---|
| 5 dias úteis a partir de hoje | 18/04/2026 | 27/04/2026 (Segunda-feira) |
| 10 dias úteis a partir de hoje | 18/04/2026 | 05/05/2026 (Terça-feira) |
| 15 dias úteis a partir de hoje | 18/04/2026 | 12/05/2026 (Terça-feira) |
| 20 dias úteis a partir de hoje | 18/04/2026 | 19/05/2026 (Terça-feira) |
| 30 dias úteis a partir de hoje | 18/04/2026 | 02/06/2026 (Terça-feira) |
Erros comuns ao calcular prazos
1. Confundir "dias" com "dias úteis"
Quando um contrato diz apenas "30 dias", quase sempre significa dias corridos (Art. 132, Código Civil). Só é dias úteis quando o texto diz explicitamente "dias úteis".
2. Contar o primeiro dia quando não deveria
A regra geral no Brasil (CPC Art. 224, Código Civil Art. 132) é excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento. Férias e licenças são exceção: o primeiro dia já conta.
3. Esquecer que feriado não é dia útil
Um prazo de "15 dias úteis" que cruza Carnaval, Semana Santa ou feriado prolongado pode resultar em 3-4 dias a mais no calendário. Sempre use a ferramenta com localização ativa para evitar surpresas.
4. Calcular na cabeça
Contar "5 dias úteis" manualmente funciona. Contar "45 dias úteis" com 2 feriados e uma virada de mês no meio é onde o erro manual aparece. Use a ferramenta.
Ajustes manuais e feriados locais
Com a localização do cálculo ativa, a ferramenta aplica automaticamente feriados estaduais e municipais além dos nacionais. Se o prazo depende de um calendário específico (recesso de empresa, feriado local não cadastrado, ponto facultativo), use a função "Ajustar Datas Manualmente" para adicionar ou remover dias da contagem.
Base de feriados
A ferramenta inclui todos os feriados nacionais obrigatórios, feriados estaduais por UF e feriados municipais de todos os municípios brasileiros. A localização é detectada automaticamente ou pode ser ajustada manualmente.
A calculadora de prazos na gestão de contratos e entregas
A calculadora de prazos do Contador de Prazo consolida, em uma única interface, a contagem de dias úteis e dias corridos com desconto automático de feriados nacionais, estaduais e municipais. A ferramenta resolve o cálculo de prazos contratuais, vencimentos de boleto, prazos de entrega e-commerce, garantias do CDC, aviso prévio CLT e notificações extrajudiciais, entregando a data final do prazo em tempo real sem necessidade de login ou instalação.
Para prazos estritamente processuais, que dependem da regra D+2 do DJEN (CPC/2015), da contagem em dias corridos peremptórios do CPP ou da prescrição bienal trabalhista do Art. 11 da CLT, utilize as calculadoras jurídicas especializadas do Contador de Prazo. O cálculo de prazos processuais exige calendário forense do tribunal específico, razão pela qual a calculadora de prazos cíveis, a calculadora de prazos penais, a calculadora de prazos trabalhistas e a calculadora de prazos previdenciários são páginas dedicadas, com regras e feriados próprios.