Recesso de São João 2026: quais tribunais do Nordeste suspendem prazos em junho
No fim de junho, vários tribunais de Justiça do Nordeste param por causa do São João. Veja em quais tribunais e em quais datas os prazos ficam suspensos, e por que isso não vale para o resto do país.
Sim. No fim de junho de 2026, vários tribunais de Justiça do Nordeste suspendem os prazos processuais por causa do São João e de São Pedro. Mas isso vale só nos tribunais que decretaram, e cada um tem o seu período. Veja abaixo, tribunal por tribunal.
O que é o recesso de São João
No Nordeste, as festas juninas (São João, em 24 de junho, e São Pedro, em 29 de junho) levam alguns tribunais estaduais a decretar feriado forense ou recesso nesses dias. Durante o período, o expediente comum é suspenso, os prazos processuais não correm e o atendimento fica restrito ao plantão para casos urgentes. É uma regra regional: vale para o tribunal que a publicou, definida no calendário forense ou em ato próprio de cada corte.
Em quais tribunais e em quais datas
Pelos calendários e atos oficiais de 2026, a suspensão de prazos por São João nos tribunais estaduais do Nordeste ficou assim:
| Tribunal | Período em junho de 2026 | Base |
|---|---|---|
| TJAL (Alagoas) | Recesso de 23 a 30 de junho, com prazos suspensos | Lei Estadual 6.564/2005 e Ato Normativo TJAL 03/2026 |
| TJPE (Pernambuco) | Recesso de São João, de 23 a 30 de junho | Ato Conjunto TJPE 43/2025 |
| TJBA (Bahia) | 22, 23 e 24 de junho (São João) | Decreto Judiciário do calendário forense de 2026 |
| TJSE (Sergipe) | 24 de junho (São João) e 29 de junho (São Pedro) | Calendário forense de 2026 do TJSE |
| TJPB (Paraíba) | 22, 23 e 24 de junho (São João) | Ato Conjunto do TJPB |
Nos demais estados, junho corre normalmente, ressalvados os feriados nacionais e municipais e os eventos pontuais de cada tribunal. Se o seu processo tramita fora desses tribunais, esses dias não suspendem o seu prazo.
Quando vence o prazo que cairia no recesso
Nos tribunais com recesso ou feriado nesses dias, o prazo que começa ou termina dentro do período é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 224, §1º, do CPC. Em Alagoas e Pernambuco, como o recesso vai até 30 de junho, o prazo que cairia nesse intervalo é empurrado para o primeiro dia útil de julho. Confira a data exata pela calculadora, selecionando o seu tribunal.
Não confunda com o recesso de julho nem com a Copa
São três coisas diferentes que se acumulam neste fim de junho e início de julho de 2026:
- Recesso de São João (junho): regional, nos tribunais estaduais do Nordeste que decretaram, nas datas acima.
- Dias de jogo do Brasil na Copa (24 e 29 de junho): a maioria dos tribunais do país reduziu o expediente e prorrogou prazos. Em parte do Nordeste, 24 e 29 de junho caíram em cima do São João e de São Pedro, somando os dois motivos.
- Recesso de julho (2 a 31/07): só nos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM), em todo o país. Não vale para a primeira e a segunda instâncias.
Como calcular com segurança
Selecione o seu tribunal na calculadora de prazo do site. A contagem já considera o recesso de São João dos tribunais que o decretaram, os feriados e os dias de jogo da Copa. A regra principal: a suspensão de São João vale só onde foi decretada e nas datas de cada tribunal. Na dúvida sobre a corte competente para o ato, confira no andamento do processo e no ato oficial do tribunal.
Fontes oficiais
Por Rogério de Castro Gusman, OAB-SP 525.852