Calculadora de Aviso Prévio

A calculadora de aviso prévio mostra quantos dias de aviso o empregado tem, pela Lei 12.506/2011, e em que datas o aviso começa e termina. Serve para quem foi dispensado, para quem pediu demissão e para o RH que prepara a rescisão.

Calcular o aviso prévio

Primeiro dia do contrato de trabalho. No aviso dado pela empresa, cada ano completo de empresa acrescenta 3 dias aos 30, até 90.
Dia em que a empresa ou o empregado avisou do fim do contrato. O aviso começa a contar no dia seguinte.
Quem deu o aviso
A empresa: dispensa sem justa causa, com aviso de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90. O empregado: pedido de demissão, com aviso de 30 dias.
Forma do aviso
Indenizado: a empresa paga o aviso e dispensa o trabalho. Trabalhado: o empregado trabalha durante o aviso. Não cumprido: quem pediu demissão sai sem trabalhar o aviso.

O que é a calculadora de aviso prévio

A calculadora de aviso prévio conta os dias do aviso, mostra o primeiro e o último dia, a data de saída na carteira e, no aviso trabalhado, quais dias são trabalhados e quais são indenizados. Ela não calcula o valor do aviso em reais.

Aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho por prazo indeterminado, feita pela empresa que dispensa sem justa causa ou pelo empregado que pede demissão (art. 487 da CLT). O prazo é de 30 dias e, no aviso dado pela empresa, cresce 3 dias por ano completo de empresa, até 90 (Lei 12.506/2011).

Como usar a calculadora de aviso prévio

  1. Informar a data de admissão e a data da comunicação do aviso.
  2. Escolher quem deu o aviso: a empresa, na dispensa sem justa causa, ou o empregado, no pedido de demissão.
  3. Escolher a forma do aviso. No aviso trabalhado dado pela empresa, escolher também a redução: 2 horas por dia ou 7 dias corridos.
  4. Clicar em Calcular: o resultado mostra os dias do aviso, as datas e o calendário.
  5. Em Próximos prazos, os links levam o término do contrato para a Calculadora de Prazo de Pagamento da Rescisão e para a Calculadora de Prescrição Trabalhista. Compartilhar leva o link do cálculo com os dados preenchidos.

Exemplos de aviso prévio calculado

Aviso prévio de 42 dias, trabalhado e indenizado

O Manual de Orientação do eSocial traz este caso: empregado com direito a 42 dias de aviso, avisado da dispensa em 01/06/2021, cumpre 30 dias com redução de 2 horas diárias, e os 12 restantes são indenizados. A data de desligamento é 01/07/2021 e a projeção do fim do aviso, 13/07/2021 (MOS eSocial S-1.3, evento S-2299, item 3.1, p. 277).

Na calculadora, com admissão em 01/06/2017 (4 anos completos, 30 + 3 × 4 = 42 dias), comunicação em 01/06/2021, aviso dado pela empresa e trabalhado, o resultado é o mesmo: 30 dias trabalhados de 02/06 a 01/07/2021, quinta-feira, e 12 indenizados até 13/07/2021, terça-feira. Com o aviso todo indenizado, o último dia trabalhado é 01/06/2021 e a saída na carteira, 13/07/2021.

Empresa pede o cumprimento: redução de 2 horas ou 7 dias

A empresa comunica o aviso em 31/05/2021 a um empregado com menos de 1 ano de casa e pede o cumprimento dos 30 dias, de 01/06 a 30/06/2021. Com a redução de 2 horas, o empregado trabalha o mês inteiro com jornada menor. Com os 7 dias corridos, trabalha a jornada normal até 23/06 e deixa de trabalhar de 24/06 a 30/06. Nos dois casos, a data de desligamento é 30/06/2021, o fim do aviso (MOS eSocial S-1.3, item 3.3, p. 277 e 278).

Tabela do aviso prévio proporcional

O aviso prévio dado pela empresa é de 30 dias até 1 ano de empresa, com mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem pede demissão dá sempre 30 dias.

Dias de aviso prévio por anos completos de empresa, de 0 a 20 anos
Anos completos de empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
11 anos63 dias
12 anos66 dias
13 anos69 dias
14 anos72 dias
15 anos75 dias
16 anos78 dias
17 anos81 dias
18 anos84 dias
19 anos87 dias
20 anos90 dias
Mais de 20 anos90 dias

Conta só o ano completo: 2 anos e 11 meses de empresa dão 36 dias. O ano se completa no dia de mesmo número do mês da admissão.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado

No aviso trabalhado, o empregado continua no emprego durante o aviso e o contrato termina no último dia. No aviso indenizado, a empresa dispensa o trabalho e paga o período; mesmo assim, o tempo do aviso conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), e a data de saída na carteira é o fim do aviso (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST).

Quando o aviso passa de 30 dias, a empresa pode exigir o trabalho só nos primeiros 30; os dias seguintes são indenizados, segundo a Quarta Turma do TST (RR-101427-79.2016.5.01.0049).

Aviso prévio quando o empregado pede demissão

Quem pede demissão avisa a empresa com 30 dias de antecedência, qualquer que seja o tempo de casa. O acréscimo de 3 dias por ano é direito do empregado dispensado, e não obrigação de quem sai por vontade própria (TST, E-RR-1964-73.2013.5.09.0009).

Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o salário correspondente aos 30 dias (art. 487, § 2º, da CLT). A redução de 2 horas ou de 7 dias não vale nesse caso.

Redução de 2 horas ou 7 dias

No aviso trabalhado dado pela empresa, a jornada diminui 2 horas por dia, sem desconto no salário. O empregado pode trocar a redução diária por 7 dias corridos sem trabalhar (art. 488 da CLT). A lei não diz em que dias eles caem.

Como a data do fim do aviso é contada

O aviso começa no dia seguinte à comunicação e termina no último dia do prazo (Súmula 380 do TST). A contagem é em dias corridos: sábados, domingos e feriados contam e não adiam o fim.

  • Aviso de 30 dias comunicado em 31/01/2026: de 01/02/2026 a 02/03/2026.
  • Aviso de 36 dias comunicado em 31/01/2026: de 01/02/2026 a 08/03/2026.
  • Aviso de 90 dias comunicado em 10/05/2026: de 11/05/2026 a 08/08/2026.

A proporcionalidade vale para rescisões a partir de 13/10/2011, data de publicação da Lei 12.506/2011 (Súmula 441 do TST). Para aviso comunicado antes dessa data, a calculadora dá 30 dias.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
Quem é dispensado sem justa causa tem 30 dias de aviso prévio até completar 1 ano de empresa, e mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias, atingido com 20 anos (Lei 12.506/2011). Com 1 ano completo são 33 dias; com 5 anos, 45 dias; com 10 anos, 60 dias.
Com 1 ano de empresa o aviso já é de 33 dias?
Sim. O Ministério do Trabalho, na Nota Técnica 184/2012, e o TST, em decisões como o ARR-1048-20.2015.5.09.0122, entendem que o acréscimo de 3 dias vem ao completar o primeiro ano. Antes disso, com 11 meses e 29 dias, o aviso é de 30 dias.
Quem pede demissão também tem aviso prévio proporcional?
Não. Quem pede demissão dá 30 dias de aviso, qualquer que seja o tempo de empresa. A Subseção 1 de Dissídios Individuais do TST decidiu que a proporcionalidade é obrigação só da empresa (E-RR-1964-73.2013.5.09.0009). Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o salário dos 30 dias (art. 487, § 2º, da CLT).
O dia em que recebi o aviso conta?
Não. O aviso começa no dia seguinte à comunicação e termina no último dia do prazo, contado em dias corridos (Súmula 380 do TST e art. 132 do Código Civil). Aviso de 30 dias comunicado em 31/01/2026 começa em 01/02/2026 e termina em 02/03/2026.
A empresa pode exigir que eu trabalhe os 90 dias de aviso?
Não, segundo a Quarta Turma do TST. A empresa pode exigir o trabalho só nos primeiros 30 dias; os dias acima disso são indenizados (RR-101427-79.2016.5.01.0049, notícia do TST de 09/03/2021). A data de saída na carteira continua sendo o fim do aviso inteiro.
No aviso indenizado, qual data vai na carteira de trabalho?
A data do fim do aviso, e não a do último dia trabalhado (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST). O período do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos (art. 487, § 1º, da CLT), e a prescrição de 2 anos começa nessa data (OJ 83).
Como funciona a redução de 2 horas ou de 7 dias?
No aviso trabalhado dado pela empresa, a jornada diminui 2 horas por dia sem desconto no salário, ou o empregado escolhe faltar 7 dias corridos (art. 488 da CLT). Quem pede demissão não tem essa redução.
A calculadora mostra o valor do aviso prévio em reais?
Não. A calculadora conta os dias e as datas do aviso. O prazo para a empresa pagar a rescisão está na Calculadora de Prazo de Pagamento da Rescisão, e a prescrição trabalhista, na Calculadora de Prescrição Trabalhista. As duas recebem as datas calculadas aqui.

Do fim do aviso prévio à rescisão

A calculadora de aviso prévio conta os dias do aviso pela Lei 12.506/2011 e mostra o primeiro e o último dia, a data de saída na carteira e, no aviso trabalhado, os dias trabalhados e os indenizados. O término do contrato segue para a Calculadora de Prazo de Pagamento da Rescisão, e o fim do aviso projetado, para a Calculadora de Prescrição Trabalhista.