Calculadora de Depósito Recursal Trabalhista

Cálculo do depósito recursal e das custas para recorrer na Justiça do Trabalho, com os limites do TST vigentes a partir de 01/08/2026.

Limites do depósito recursal

O depósito recursal tem limite de R$ 14.411,57 no recurso ordinário e de R$ 28.823,14 no recurso de revista, nos embargos e no recurso em ação rescisória, valores fixados pelo Ato SEGJUD.GP nº 381/2026.

Valores vigentes a partir de 01/08/2026
RecursoLimite (R$)
Recurso ordinário14.411,57
Recurso de revista28.823,14
Embargos à SDI28.823,14
Recurso em ação rescisória28.823,14
Agravo de instrumento em recurso ordinário7.205,79
Agravo de instrumento em recurso de revista14.411,57

Fonte: TST, valores vigentes. Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, publicado no DEJT de 17/07/2026. Até 31/07/2026 valeram os valores do Ato SEGJUD.GP nº 391/2025. No agravo de instrumento, o valor da tabela é o máximo: o depósito é a metade do depósito do recurso que se pretende destrancar.

Como o depósito é calculado

O depósito corresponde ao limite do recurso ou ao saldo da condenação, o que for menor. O saldo é o valor da condenação menos os depósitos que o próprio recorrente já fez no processo. A cada novo recurso o depósito é feito de novo, e quando a soma dos depósitos alcança o valor da condenação nenhum outro é exigido (Súmula 128, I, do TST).

Só contam os depósitos de quem recorre. O depósito feito por uma empresa condenada solidariamente aproveita as demais, desde que a empresa que depositou não peça a própria exclusão da lide (Súmula 128, III). O depósito feito pela parte contrária não é considerado.

  • Agravo de instrumento: 50% do depósito do recurso que se pretende destrancar (art. 899, § 7º, da CLT). Calcula-se o depósito daquele recurso (o menor valor entre o limite e o saldo) e divide-se por dois. Com condenação de R$ 5.000,00 e nenhum depósito anterior, o agravo em recurso ordinário deposita R$ 2.500,00.
  • Agravo contra decisão que contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST, para destrancar recurso de revista: sem depósito (art. 899, § 8º).
  • Redução pela metade: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 899, § 9º).
  • Isenção: beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (art. 899, § 10).
  • Substituição: fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11).

A calculadora considera os embargos à SDI do TST (art. 894 da CLT), que seguem o limite do recurso de revista. Embargos de declaração não têm depósito recursal. Na execução, com o juízo garantido, não se exige depósito para recorrer, salvo complementação quando o débito aumenta (Súmula 128, II).

Quando a conta dá fração de centavo, a calculadora arredonda para cima, para o depósito não ficar abaixo do devido. Depósito menor que o devido é recolhimento insuficiente, e o recorrente tem de complementar em 5 dias sob pena de deserção (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST).

Custas do art. 789 da CLT

As custas do processo de conhecimento são de 2% sobre a base legal, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de quatro vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Com o limite de R$ 8.475,55 em 2026, o máximo das custas é de R$ 33.902,20.

Base das custas no processo de conhecimento (art. 789, I a IV)
SituaçãoBase de cálculo
Acordo ou condenaçãoValor do acordo ou da condenação
Extinção sem julgamento do mérito ou pedido julgado improcedenteValor da causa
Procedência em ação declaratória ou constitutivaValor da causa
Valor indeterminadoValor fixado pelo juiz

O vencido paga as custas depois do trânsito em julgado. Em recurso, o pagamento e a comprovação ocorrem dentro do prazo recursal (art. 789, § 1º), e por isso as custas integram o preparo do recurso ordinário. O beneficiário da justiça gratuita é isento das custas (art. 790-A). No acordo, salvo convenção diversa, as custas se dividem em partes iguais (§ 3º). O recolhimento é feito por GRU Digital.

Fontes: CLT, arts. 789, 790-A e 899 (Planalto); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º; TST, custas e emolumentos.

Histórico dos limites

O TST reajusta os limites uma vez por ano, com vigência em 1º de agosto. A coluna do recurso de revista vale também para os embargos e para o recurso em ação rescisória.

Limites do depósito recursal por ato do TST, 2016 a 2026
VigênciaAtoRecurso ordinário (R$)Recurso de revista (R$)
01/08/2026Ato SEGJUD.GP nº 381/202614.411,5728.823,14
01/08/2025Ato SEGJUD.GP nº 391/202513.813,8327.627,66
01/08/2024Ato SEGJUD.GP nº 366/202413.133,4626.266,92
01/08/2023Ato SEGJUD.GP nº 414/202312.665,1425.330,28
01/08/2022Ato SEGJUD.GP nº 430/202212.296,3824.592,76
01/08/2021Ato SEGJUD.GP nº 175/202110.986,8021.973,60
01/08/2020Ato SEGJUD.GP nº 287/202010.059,1520.118,30
01/08/2019Ato SEGJUD.GP nº 247/20199.828,5119.657,02
01/08/2018Ato SEGJUD.GP nº 329/20189.513,1619.026,32
01/08/2017Ato SEGJUD.GP nº 360/20179.189,0018.378,00
01/08/2016Ato SEGJUD.GP nº 326/20168.959,6317.919,26

Fonte: TST, histórico de valores.

Perguntas frequentes

Qual o valor do depósito recursal no agravo de instrumento?

Metade do depósito do recurso que se pretende destrancar (art. 899, § 7º, da CLT). No agravo em recurso de revista, com condenação de R$ 25.000,00 e nenhum depósito anterior, o valor é R$ 12.500,00.

Quem depositou no recurso ordinário deposita de novo no recurso de revista?

Sim. O depósito é feito em cada recurso até que a soma alcance o valor da condenação (Súmula 128, I, do TST). Com condenação de R$ 25.000,00 e R$ 14.411,57 depositados no recurso ordinário, a revista deposita o saldo, R$ 10.588,43.

Os embargos têm depósito recursal?

Os embargos à SDI do TST (art. 894 da CLT) têm depósito, com o limite do recurso de revista. Embargos de declaração não têm depósito. Na execução, com o juízo garantido, não se exige depósito para recorrer (Súmula 128, II, do TST).

Microempresa paga metade do depósito recursal?

Sim. A microempresa tem redução de 50%, assim como entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte (art. 899, § 9º, da CLT). No agravo de instrumento a redução incide sobre o depósito do agravo, que já é a metade do depósito do recurso trancado.

O depósito feito por outra empresa condenada vale para mim?

Sim, se a condenação for solidária e a empresa que fez o depósito não pedir para ser excluída do processo (Súmula 128, III, do TST). O depósito da parte contrária não é considerado.

Por que o depósito arredonda o centavo para cima?

Para o depósito não ficar abaixo do devido. Recolhimento insuficiente obriga o recorrente a completar o valor em 5 dias, sob pena de deserção (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST).

Prazos relacionados

O prazo do recurso ordinário e do recurso de revista é de 8 dias úteis, contado na Calculadora de Prazos CLT com o calendário do TRT. O prazo de pagamento da rescisão está na Calculadora de Prazo de Pagamento da Rescisão, e o prazo para entrar com a ação trabalhista, na Calculadora de Prescrição Trabalhista.