Limites do depósito recursal
O depósito recursal tem limite de R$ 14.411,57 no recurso ordinário e de R$ 28.823,14 no recurso de revista, nos embargos e no recurso em ação rescisória, valores fixados pelo Ato SEGJUD.GP nº 381/2026.
| Recurso | Limite (R$) |
|---|---|
| Recurso ordinário | 14.411,57 |
| Recurso de revista | 28.823,14 |
| Embargos à SDI | 28.823,14 |
| Recurso em ação rescisória | 28.823,14 |
| Agravo de instrumento em recurso ordinário | 7.205,79 |
| Agravo de instrumento em recurso de revista | 14.411,57 |
Fonte: TST, valores vigentes. Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, publicado no DEJT de 17/07/2026. Até 31/07/2026 valeram os valores do Ato SEGJUD.GP nº 391/2025. No agravo de instrumento, o valor da tabela é o máximo: o depósito é a metade do depósito do recurso que se pretende destrancar.
Como o depósito é calculado
O depósito corresponde ao limite do recurso ou ao saldo da condenação, o que for menor. O saldo é o valor da condenação menos os depósitos que o próprio recorrente já fez no processo. A cada novo recurso o depósito é feito de novo, e quando a soma dos depósitos alcança o valor da condenação nenhum outro é exigido (Súmula 128, I, do TST).
Só contam os depósitos de quem recorre. O depósito feito por uma empresa condenada solidariamente aproveita as demais, desde que a empresa que depositou não peça a própria exclusão da lide (Súmula 128, III). O depósito feito pela parte contrária não é considerado.
- Agravo de instrumento: 50% do depósito do recurso que se pretende destrancar (art. 899, § 7º, da CLT). Calcula-se o depósito daquele recurso (o menor valor entre o limite e o saldo) e divide-se por dois. Com condenação de R$ 5.000,00 e nenhum depósito anterior, o agravo em recurso ordinário deposita R$ 2.500,00.
- Agravo contra decisão que contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST, para destrancar recurso de revista: sem depósito (art. 899, § 8º).
- Redução pela metade: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 899, § 9º).
- Isenção: beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (art. 899, § 10).
- Substituição: fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11).
A calculadora considera os embargos à SDI do TST (art. 894 da CLT), que seguem o limite do recurso de revista. Embargos de declaração não têm depósito recursal. Na execução, com o juízo garantido, não se exige depósito para recorrer, salvo complementação quando o débito aumenta (Súmula 128, II).
Quando a conta dá fração de centavo, a calculadora arredonda para cima, para o depósito não ficar abaixo do devido. Depósito menor que o devido é recolhimento insuficiente, e o recorrente tem de complementar em 5 dias sob pena de deserção (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST).
Custas do art. 789 da CLT
As custas do processo de conhecimento são de 2% sobre a base legal, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de quatro vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Com o limite de R$ 8.475,55 em 2026, o máximo das custas é de R$ 33.902,20.
| Situação | Base de cálculo |
|---|---|
| Acordo ou condenação | Valor do acordo ou da condenação |
| Extinção sem julgamento do mérito ou pedido julgado improcedente | Valor da causa |
| Procedência em ação declaratória ou constitutiva | Valor da causa |
| Valor indeterminado | Valor fixado pelo juiz |
O vencido paga as custas depois do trânsito em julgado. Em recurso, o pagamento e a comprovação ocorrem dentro do prazo recursal (art. 789, § 1º), e por isso as custas integram o preparo do recurso ordinário. O beneficiário da justiça gratuita é isento das custas (art. 790-A). No acordo, salvo convenção diversa, as custas se dividem em partes iguais (§ 3º). O recolhimento é feito por GRU Digital.
Fontes: CLT, arts. 789, 790-A e 899 (Planalto); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º; TST, custas e emolumentos.
Histórico dos limites
O TST reajusta os limites uma vez por ano, com vigência em 1º de agosto. A coluna do recurso de revista vale também para os embargos e para o recurso em ação rescisória.
| Vigência | Ato | Recurso ordinário (R$) | Recurso de revista (R$) |
|---|---|---|---|
| 01/08/2026 | Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 | 14.411,57 | 28.823,14 |
| 01/08/2025 | Ato SEGJUD.GP nº 391/2025 | 13.813,83 | 27.627,66 |
| 01/08/2024 | Ato SEGJUD.GP nº 366/2024 | 13.133,46 | 26.266,92 |
| 01/08/2023 | Ato SEGJUD.GP nº 414/2023 | 12.665,14 | 25.330,28 |
| 01/08/2022 | Ato SEGJUD.GP nº 430/2022 | 12.296,38 | 24.592,76 |
| 01/08/2021 | Ato SEGJUD.GP nº 175/2021 | 10.986,80 | 21.973,60 |
| 01/08/2020 | Ato SEGJUD.GP nº 287/2020 | 10.059,15 | 20.118,30 |
| 01/08/2019 | Ato SEGJUD.GP nº 247/2019 | 9.828,51 | 19.657,02 |
| 01/08/2018 | Ato SEGJUD.GP nº 329/2018 | 9.513,16 | 19.026,32 |
| 01/08/2017 | Ato SEGJUD.GP nº 360/2017 | 9.189,00 | 18.378,00 |
| 01/08/2016 | Ato SEGJUD.GP nº 326/2016 | 8.959,63 | 17.919,26 |
Fonte: TST, histórico de valores.
Perguntas frequentes
Qual o valor do depósito recursal no agravo de instrumento?
Metade do depósito do recurso que se pretende destrancar (art. 899, § 7º, da CLT). No agravo em recurso de revista, com condenação de R$ 25.000,00 e nenhum depósito anterior, o valor é R$ 12.500,00.
Quem depositou no recurso ordinário deposita de novo no recurso de revista?
Sim. O depósito é feito em cada recurso até que a soma alcance o valor da condenação (Súmula 128, I, do TST). Com condenação de R$ 25.000,00 e R$ 14.411,57 depositados no recurso ordinário, a revista deposita o saldo, R$ 10.588,43.
Os embargos têm depósito recursal?
Os embargos à SDI do TST (art. 894 da CLT) têm depósito, com o limite do recurso de revista. Embargos de declaração não têm depósito. Na execução, com o juízo garantido, não se exige depósito para recorrer (Súmula 128, II, do TST).
Microempresa paga metade do depósito recursal?
Sim. A microempresa tem redução de 50%, assim como entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte (art. 899, § 9º, da CLT). No agravo de instrumento a redução incide sobre o depósito do agravo, que já é a metade do depósito do recurso trancado.
O depósito feito por outra empresa condenada vale para mim?
Sim, se a condenação for solidária e a empresa que fez o depósito não pedir para ser excluída do processo (Súmula 128, III, do TST). O depósito da parte contrária não é considerado.
Por que o depósito arredonda o centavo para cima?
Para o depósito não ficar abaixo do devido. Recolhimento insuficiente obriga o recorrente a completar o valor em 5 dias, sob pena de deserção (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST).
Prazos relacionados
O prazo do recurso ordinário e do recurso de revista é de 8 dias úteis, contado na Calculadora de Prazos CLT com o calendário do TRT. O prazo de pagamento da rescisão está na Calculadora de Prazo de Pagamento da Rescisão, e o prazo para entrar com a ação trabalhista, na Calculadora de Prescrição Trabalhista.