Calculadora de Prazo de Pagamento da Rescisão

A calculadora mostra até quando a empresa deve pagar as verbas rescisórias: 10 dias corridos a partir do término do contrato. Com a data do pagamento feito, diz se houve atraso e mostra a multa. Serve para o empregado que confere o prazo e para o RH que prepara o pagamento.

O que é a calculadora de prazo de pagamento da rescisão

A calculadora de prazo de pagamento da rescisão conta os 10 dias do art. 477, § 6º, da CLT a partir do término do contrato e mostra a data limite e o dia da semana. Com a data do pagamento feito, ela mostra quantos dias o pagamento ficou depois do 10º dia; com o salário, mostra a multa do atraso em reais. Ela não calcula o valor das verbas rescisórias.

Vale também para o empregado doméstico: a Lei Complementar 150/2015 não tem prazo próprio para a rescisão e, no art. 19, manda aplicar a CLT.

Como usar a calculadora de prazo da rescisão

  1. Informar o último dia de trabalho.
  2. Clicar em Calcular prazo: a calculadora mostra o prazo e, quando o 10º dia cai em dia sem expediente, a outra data ao lado.
  3. Para comparar um pagamento feito, abrir a Avançada e informar a data. Com o salário, a calculadora mostra a multa em reais.
  4. Compartilhar leva o link do cálculo com os dados preenchidos; Imprimir gera a folha.

O término calculado na Calculadora de Aviso Prévio chega aqui preenchido, e o resultado leva o mesmo término para a Calculadora de Prescrição Trabalhista.

Exemplo: rescisão com término em 07/07/2026

O contrato terminou numa terça-feira, 07/07/2026. O primeiro dia do prazo é 08/07 e o décimo, 17/07/2026, uma sexta-feira: a rescisão deve ser paga até essa data.

  • Pagamento em 17/07/2026: dentro do prazo, sem multa.
  • Pagamento em 20/07/2026, segunda-feira, com salário de R$ 3.000,00: atraso de 3 dias e multa de R$ 3.000,00, um salário.

Prazo para pagamento da rescisão: 10 dias corridos

A empresa paga as verbas rescisórias em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). No mesmo prazo entrega ao empregado os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes.

O prazo é o mesmo com aviso prévio trabalhado ou indenizado, no pedido de demissão e na dispensa sem justa causa. A Lei 13.467/2017 acabou com a regra antiga, que dava prazos diferentes conforme o tipo de aviso.

No aviso prévio indenizado, o término que entra na calculadora é a data da comunicação do aviso, o último dia trabalhado. O fim do aviso projetado é a data de saída na carteira (Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST) e o início da prescrição (OJ 83), mas não abre mais 10 dias para o pagamento: a doutrina lê o § 6º assim para que a pessoa dispensada não espere até 100 dias pelas verbas (Revista do TRT da 12ª Região, v. 21, n. 30, 2018, com Delgado e Delgado e com Cassar e Borges). Há decisões que seguem a letra da lei e contam do fim do aviso projetado; pagar até o 10º dia depois da comunicação afasta a multa nas duas leituras.

Como os 10 dias são contados

A contagem é em dias corridos: exclui o dia do término e inclui o dia do vencimento (art. 132 do Código Civil). Sábados, domingos e feriados entram na conta.

Quando o décimo dia cai em feriado nacional, o art. 132, § 1º, do Código Civil passa o vencimento para o dia útil seguinte, e a calculadora mostra essa data como prazo, com o 10º dia ao lado. Quando cai em sábado ou domingo, a Quarta Turma do TST admitiu o pagamento no dia útil seguinte no RR-20168-96.2016.5.04.0334; a calculadora mostra o 10º dia como prazo e essa data ao lado.

Exemplos de contagem
Término do contrato10º diaDia útil seguinte
05/10/2026, segunda-feira15/10/2026, quinta-feira15/10/2026, quinta-feira
01/01/2026, quinta-feira11/01/2026, domingo12/01/2026, segunda-feira

Multa pelo atraso no pagamento

O atraso sujeita a empresa a multa administrativa por trabalhador e a multa em favor do empregado no valor do salário, salvo quando o empregado der causa à mora (art. 477, § 8º, da CLT). A multa em favor do empregado é de um salário, qualquer que seja o número de dias de atraso.

Fontes: CLT, art. 477 (Planalto); Código Civil, art. 132 (Planalto); TST, 4ª Turma, RR-20168-96.2016.5.04.0334 (notícia de 06/11/2018); Revista do TRT da 12ª Região, prazo do art. 477, § 6º, com aviso indenizado.

Perguntas frequentes

O prazo para pagar a rescisão conta dias úteis ou corridos?

Dias corridos, a partir do dia seguinte ao término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Sábados, domingos e feriados entram na contagem.

E se o 10º dia cair no sábado, domingo ou feriado?

No sábado ou domingo, a calculadora mostra o 10º dia, a data escrita no art. 477, § 6º, da CLT, e ao lado o dia útil seguinte, que a Quarta Turma do TST admitiu no RR-20168-96.2016.5.04.0334. Com término em 01/01/2026, o 10º dia é domingo, 11/01, e o dia útil seguinte é segunda-feira, 12/01/2026. No feriado nacional, o art. 132, § 1º, do Código Civil passa o prazo para o dia útil seguinte, e o 10º dia fica ao lado. Só os feriados nacionais entram nessa conta.

O prazo de 10 dias começa a contar quando?

No dia seguinte ao término do contrato. O dia do término fica fora da conta e o décimo dia entra (art. 132 do Código Civil). Com término em 07/07/2026, o prazo vai de 08/07 a 17/07/2026.

O prazo muda com aviso prévio trabalhado ou indenizado?

O prazo é o mesmo, 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT, desde a Lei 13.467/2017). Muda a data de partida: no aviso trabalhado, é o último dia do aviso; no aviso indenizado, é a data da comunicação do aviso, o último dia trabalhado, e não o fim do aviso projetado. Há decisões que contam do fim do aviso projetado, pela letra da lei, mas a doutrina conta da comunicação, e essa é a data que evita a multa.

O que acontece se a empresa pagar a rescisão depois do prazo?

O atraso sujeita a empresa a multa administrativa por trabalhador e a multa em favor do empregado no valor do salário, salvo quando o empregado deu causa à mora (art. 477, § 8º, da CLT). Com a data do pagamento e o salário, informados na Avançada, a calculadora mostra o valor.

A multa pelo atraso aumenta com os dias?

A multa em favor do empregado é de um salário, com 1 dia ou com 30 dias de atraso (art. 477, § 8º, da CLT). Com salário de R$ 3.000,00 e pagamento 3 dias depois do prazo, a multa é de R$ 3.000,00.

Prazos relacionados

O prazo para entrar com a ação trabalhista, de 2 anos, e o alcance dos créditos, de 5 anos, estão na Calculadora de Prescrição Trabalhista. Os dias e as datas do aviso prévio saem da Calculadora de Aviso Prévio. O artigo prazo para pagamento das verbas rescisórias explica a regra em detalhe.