Calculadora de Prazo de Pagamento da Rescisão

A calculadora mostra até quando a empresa deve pagar as verbas rescisórias: 10 dias corridos a partir do término do contrato. Serve para o empregado que confere o prazo e para o RH que prepara o pagamento.

Prazo para pagamento da rescisão: 10 dias corridos

A empresa paga as verbas rescisórias em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). No mesmo prazo entrega ao empregado os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes.

O prazo é o mesmo com aviso prévio trabalhado ou indenizado, no pedido de demissão e na dispensa sem justa causa. A Lei 13.467/2017 acabou com a regra antiga, que dava prazos diferentes conforme o tipo de aviso.

Como os 10 dias são contados

A contagem é em dias corridos: exclui o dia do término e inclui o dia do vencimento (art. 132 do Código Civil). Sábados, domingos e feriados entram na conta.

Quando o décimo dia cai em sábado, domingo ou feriado, a Quarta Turma do TST admitiu o pagamento no dia útil seguinte no RR-20168-96.2016.5.04.0334, com base no art. 132, § 1º, do Código Civil. A calculadora aplica essa regra com os feriados nacionais.

Exemplos de contagem
Término do contrato10º diaPagamento até
05/10/2026, segunda-feira15/10/2026, quinta-feira15/10/2026, quinta-feira
01/01/2026, quinta-feira11/01/2026, domingo12/01/2026, segunda-feira

Multa pelo atraso no pagamento

O atraso sujeita a empresa a multa administrativa por trabalhador e a multa em favor do empregado no valor do salário, salvo quando o empregado der causa à mora (art. 477, § 8º, da CLT).

Fontes: CLT, art. 477 (Planalto); Código Civil, art. 132 (Planalto); TST, verbas rescisórias que vencem no sábado.

Perguntas frequentes

O prazo para pagar a rescisão conta dias úteis ou corridos?

Dias corridos, a partir do dia seguinte ao término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Sábados, domingos e feriados entram na contagem. Quando o décimo dia cai em sábado, domingo ou feriado nacional, a calculadora passa o pagamento ao dia útil seguinte, como decidiu a Quarta Turma do TST no RR-20168-96.2016.5.04.0334.

O prazo de 10 dias começa a contar quando?

No dia seguinte ao término do contrato. O dia do término fica fora da conta e o décimo dia entra (art. 132 do Código Civil). Com término em 01/01/2026, o prazo vai de 02/01 a 11/01/2026.

O prazo muda com aviso prévio trabalhado ou indenizado?

Não. Desde a Lei 13.467/2017, o art. 477, § 6º, da CLT fixa um prazo só: 10 dias contados do término do contrato, com aviso trabalhado ou indenizado.

O que acontece se a empresa pagar a rescisão depois do prazo?

O atraso sujeita a empresa a multa administrativa por trabalhador e a multa em favor do empregado no valor do salário, salvo quando o empregado deu causa à mora (art. 477, § 8º, da CLT).

Prazos relacionados

O prazo para entrar com a ação trabalhista, de 2 anos, e o alcance dos créditos, de 5 anos, estão na Calculadora de Prescrição Trabalhista. Os dias e as datas do aviso prévio saem da Calculadora de Aviso Prévio. O artigo prazo para pagamento das verbas rescisórias explica a regra em detalhe.