Como calcular as horas trabalhadas
Em cada período do dia, a conta é a saída menos a entrada; os períodos se somam, e o intervalo fica de fora. Com entrada às 8:00, saída para o almoço às 12:00, volta às 13:00 e saída às 17:48, o dia tem 8 horas e 48 minutos. Cinco dias assim somam 44 horas; contra a jornada de 8 horas por dia, de segunda a sexta, são 40 horas de jornada e 4 horas a mais na semana.
Quando a saída é menor que a entrada, o período atravessa a meia-noite e as horas ficam no dia da entrada: de 22:00 a 6:00 são 8 horas. Um turno que começou antes da data de início não entra no período.
Dia de trabalho deixado em branco fica fora da conta. Falta ou folga que desconta do banco se marca como Não trabalhou; atestado, férias, folga dada pela empresa e feriado local, como Dia sem jornada, que não desconta.
Como funciona o banco de horas
No banco de horas, a hora trabalhada a mais num dia é compensada com menos trabalho em outro, sem o acréscimo da hora extra. O prazo para compensar depende do acordo, pelo art. 59 da CLT:
- por acordo ou convenção coletiva, a compensação tem de ocorrer no período máximo de um ano (§ 2º);
- por acordo individual escrito, no período máximo de seis meses (§ 5º);
- por acordo individual, tácito ou escrito, no mesmo mês (§ 6º).
Se o contrato termina antes da compensação, as horas que sobraram no banco são pagas como horas extras, pelo valor da remuneração na data da rescisão (§ 3º). A calculadora mostra o saldo do período e o banco final; a data de vencimento de cada hora depende do acordo da empresa e de quando cada hora entrou no banco.
Limite de horas extras por dia
A jornada pode receber até duas horas extras por dia (art. 59, caput, da CLT). No banco de horas, o trabalho do dia não pode passar de dez horas (art. 59, § 2º). O resultado avisa quando algum dia passou de um desses limites e marca os dias na tabela.
Tolerância de 5 e 10 minutos no ponto
Variações de até cinco minutos em cada marcação do ponto, com o máximo de dez minutos por dia, não são descontadas nem contadas como hora extra (art. 58, § 1º, da CLT). A calculadora conhece a jornada em horas e não o horário contratado de cada marcação, então aplica a parte que dá para aplicar: com a opção ligada, o dia com saldo de até 10 minutos, para mais ou para menos, fica com saldo zero.
A calculadora mede tempo: não calcula o valor em reais da hora extra, o adicional noturno nem os reflexos. Para somar horas ou medir o tempo entre dois horários, use a Calculadora de Horas.
Perguntas frequentes
Em cada período, a saída menos a entrada; depois, somam-se os períodos do dia. Com entrada às 8:00, saída para o almoço às 12:00, volta às 13:00 e saída às 17:48, o dia tem 4 horas mais 4 horas e 48 minutos, 8 horas e 48 minutos. O intervalo não entra na soma.