Prescrição bienal: 2 anos para entrar com a ação
A ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos da extinção do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). O prazo termina no dia de igual número do mês, 2 anos depois, ou no dia seguinte quando essa data não existe, como 29 de fevereiro (art. 132, § 3º, do Código Civil).
Depois dos 2 anos, a prescrição alcança todos os pedidos do contrato, qualquer que seja o valor.
Prescrição quinquenal: 5 anos de créditos
A ação alcança os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Parcelas exigíveis antes dessa data estão prescritas, mesmo quando a ação é proposta dentro dos 2 anos. Os 5 anos contam do ajuizamento, e não da extinção do contrato (Súmula 308, I, do TST).
| Prazo | Duração | Início da contagem | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Prescrição bienal | 2 anos | Extinção do contrato | CF, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11 |
| Prescrição quinquenal | 5 anos | Para trás, a partir do ajuizamento | CF, art. 7º, XXIX; Súmula 308, I, do TST |
Prescrição com aviso prévio indenizado
Com aviso prévio indenizado, os 2 anos contam do fim do aviso projetado, porque o período do aviso integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT, e Orientação Jurisprudencial 83 da SBDI-1 do TST). O aviso tem no máximo 90 dias (Lei 12.506/2011), e a calculadora recusa um fim de aviso além desse limite.
Interrupção da prescrição
A prescrição só se interrompe pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo em juízo incompetente, e a interrupção vale apenas para os pedidos idênticos (art. 11, § 3º, da CLT). As ações que têm por objeto anotações para prova junto à Previdência Social não se sujeitam a esses prazos (art. 11, § 1º).
Fontes: Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); CLT, arts. 11 e 487 (Planalto); Código Civil, art. 132 (Planalto); TST, Livro de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Até 2 anos da extinção do contrato, e a ação alcança os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição, e Súmula 308, I, do TST).
A prescrição de 5 anos conta de quando?
Do ajuizamento da ação, para trás. Parcelas exigíveis mais de 5 anos antes do ajuizamento estão prescritas, mesmo quando a ação é proposta dentro dos 2 anos (Súmula 308, I, do TST).
O aviso prévio indenizado muda o prazo de 2 anos?
Muda. Com aviso prévio indenizado, os 2 anos contam do fim do aviso projetado, porque o período do aviso integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT, e Orientação Jurisprudencial 83 da SBDI-1 do TST).
O que acontece se eu deixar o ajuizamento em branco?
A calculadora supõe a ação proposta hoje e diz isso no resultado. Se o contrato ainda não terminou, o resultado informa que os 2 anos ainda não começaram a correr.
Prazos relacionados
O prazo de 10 dias para a empresa pagar as verbas rescisórias está na Calculadora de Prazo de Pagamento da Rescisão. O fim do aviso prévio projetado sai da Calculadora de Aviso Prévio. A prescrição na execução trabalhista (art. 11-A da CLT) está na Calculadora de Prescrição Intercorrente, e os prazos prescricionais de outras áreas do direito, na Calculadora de Prescrição e Decadência.