O que é a calculadora de prescrição trabalhista
A calculadora de prescrição trabalhista aplica os dois prazos do art. 7º, XXIX, da Constituição e do art. 11 da CLT. A partir do término do contrato, mostra até quando a ação pode ser proposta, 2 anos depois, e quantos dias faltam. A partir do ajuizamento, mostra desde quando os créditos são alcançados, 5 anos antes. Com aviso prévio indenizado, os 2 anos contam do fim do aviso projetado.
Na Avançada entram três situações que mudam as datas: a ação anterior com os mesmos pedidos, o trabalhador menor de 18 anos e a suspensão dos prazos em 2020, que a calculadora aplica sozinha. Cada ajuste aparece explicado no resultado. A regra de cada prazo, com mais detalhe, está no artigo prescrição trabalhista.
Como usar a calculadora de prescrição trabalhista
- Informar o término do contrato, o último dia do contrato de trabalho.
- Com aviso prévio indenizado, informar o fim do aviso indenizado. Sem aviso indenizado, deixar o campo vazio.
- Informar a data do ajuizamento da ação. Com o campo vazio, a calculadora supõe a ação proposta hoje.
- Se houve ação anterior contra o mesmo empregador, ou se o trabalhador tinha menos de 18 anos, abrir a Avançada e responder. Os campos de data aparecem só quando a resposta pede.
- Clicar em Calcular prescrição. Compartilhar leva o link do cálculo com os dados preenchidos; Imprimir gera a folha.
Exemplo de cálculo da prescrição trabalhista
O contrato terminou em 30/06/2025, sem aviso prévio indenizado. Sem nada mais, a ação pode ser proposta até 30/06/2027, uma quarta-feira, e a ação proposta em 30/09/2026 alcança os créditos desde 30/09/2021.
Agora com uma ação anterior: o trabalhador propôs uma reclamação com os mesmos pedidos em 12/01/2026, e ela foi extinta, com trânsito em julgado em 19/05/2026. Para esses pedidos, os 2 anos recomeçam em 19/05/2026 e vão até 19/05/2028, uma sexta-feira, e os créditos contam desde 12/01/2021, 5 anos antes da ação anterior. Um pedido que não estava na ação anterior continua com o limite de 30/06/2027.
Prescrição bienal: 2 anos para entrar com a ação
A ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos da extinção do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). O prazo termina no dia de igual número do mês, 2 anos depois, ou no dia seguinte quando essa data não existe, como 29 de fevereiro (art. 132, § 3º, do Código Civil).
Depois dos 2 anos, a prescrição alcança todos os pedidos do contrato, qualquer que seja o valor.
Prescrição quinquenal: 5 anos de créditos
A ação alcança os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Parcelas exigíveis antes dessa data estão prescritas, mesmo quando a ação é proposta dentro dos 2 anos. Os 5 anos contam do ajuizamento, e não da extinção do contrato (Súmula 308, I, do TST).
| Prazo | Duração | Início da contagem | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Prescrição bienal | 2 anos | Extinção do contrato | CF, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11 |
| Prescrição quinquenal | 5 anos | Para trás, a partir do ajuizamento | CF, art. 7º, XXIX; Súmula 308, I, do TST |
Prescrição com aviso prévio indenizado
Com aviso prévio indenizado, os 2 anos contam do fim do aviso projetado, porque o período do aviso integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT, e Orientação Jurisprudencial 83 da SBDI-1 do TST). O aviso tem no máximo 90 dias (Lei 12.506/2011), e a calculadora recusa um fim de aviso além desse limite.
Interrupção da prescrição trabalhista pela ação anterior
A prescrição só se interrompe pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo em juízo incompetente e mesmo quando a ação é extinta sem resolução do mérito, e a interrupção vale apenas para os pedidos idênticos (art. 11, § 3º, da CLT). Ela acontece uma única vez (art. 202 do Código Civil), e a prescrição interrompida recomeça do último ato do processo que a interrompeu (art. 202, parágrafo único).
A calculadora segue o TST: os 2 anos recomeçam do zero no trânsito em julgado da ação anterior, e os 5 anos de créditos contam para trás do ajuizamento dela quando a nova ação vem até 5 anos depois do trânsito em julgado. Passado esse prazo, os créditos contam 5 anos para trás do ajuizamento da nova ação. Com os mesmos pedidos, a nova ação só pode ser proposta depois do trânsito em julgado, porque antes dele repetiria uma ação em curso. Há decisões que contam os 2 anos do arquivamento dos autos, que costuma vir depois do trânsito em julgado; por isso a calculadora usa a data mais antiga. As ações que têm por objeto anotações para prova junto à Previdência Social não se sujeitam a esses prazos (art. 11, § 1º).
Prescrição trabalhista do menor de 18 anos
Contra o menor de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição (art. 440 da CLT). Quando o contrato termina antes dos 18 anos, os 2 anos contam do aniversário de 18 anos. As parcelas vencidas antes dessa data também só começam a prescrever aos 18 anos, e a calculadora mostra quando os créditos de todo o contrato continuam exigíveis.
Suspensão da prescrição trabalhista na pandemia
A Lei 14.010/2020 suspendeu os prazos de prescrição de 12/06/2020 a 30/10/2020, 141 dias. No Tema 46, julgado em 2026, o TST fixou que a suspensão vale para a prescrição trabalhista de 2 e de 5 anos, sem exigir prova de que o acesso à Justiça ficou impedido. A calculadora soma os dias suspensos quando a contagem atravessa esse período e diz quantos foram.
Fontes: Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); CLT, arts. 11, 440 e 487 (Planalto); Código Civil, arts. 132 e 202 (Planalto); Lei 14.010/2020 (Planalto); TST, Tema 46; TST, Ag-AIRR-20441-09.2021.5.04.0752; TST, Ag-AIRR-10143-19.2021.5.15.0083; acórdão da SBDI-1 do TST no E-RR-101865; TST, Livro de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Até 2 anos da extinção do contrato, e a ação alcança os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição, e Súmula 308, I, do TST).
A prescrição de 5 anos conta de quando?
Do ajuizamento da ação, para trás. Parcelas exigíveis mais de 5 anos antes do ajuizamento estão prescritas, mesmo quando a ação é proposta dentro dos 2 anos (Súmula 308, I, do TST).
O prazo de 2 anos que termina no recesso forense é prorrogado?
Quando os 2 anos terminam em dia sem expediente forense, como sábado, domingo ou o fim de ano, a calculadora mostra o fim pela lei civil e, ao lado, a data prorrogada para o primeiro dia útil seguinte. No feriado nacional, a data passa para o dia útil seguinte (art. 132, § 1º, do Código Civil).
O aviso prévio indenizado muda o prazo de 2 anos?
Com aviso prévio indenizado, os 2 anos contam do fim do aviso projetado, e não do término do contrato, porque o período do aviso integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT, e Orientação Jurisprudencial 83 da SBDI-1 do TST).
A ação trabalhista arquivada interrompe a prescrição?
A reclamação trabalhista interrompe a prescrição dos pedidos idênticos mesmo quando é arquivada, proposta em juízo incompetente ou extinta sem julgamento do mérito (art. 11, § 3º, da CLT), e a interrupção acontece uma única vez (art. 202 do Código Civil). No TST, os 2 anos recomeçam do trânsito em julgado da ação anterior, e os 5 anos de créditos contam do ajuizamento dela, desde que a nova ação venha até 5 anos depois do trânsito em julgado.
A prescrição trabalhista corre contra menor de 18 anos?
Contra o menor de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição (art. 440 da CLT). Os 2 anos e os 5 anos começam a contar quando o trabalhador completa 18 anos.
A suspensão da pandemia vale para a prescrição trabalhista?
A suspensão da Lei 14.010/2020, de 12/06/2020 a 30/10/2020, alcança a prescrição trabalhista de 2 e de 5 anos, como fixou o TST no Tema 46, em 2026. A calculadora aplica a suspensão sozinha quando a contagem passa por esse período.
O que acontece se eu deixar o ajuizamento em branco?
A calculadora supõe a ação proposta hoje e diz isso no resultado. Se o contrato ainda não terminou, o resultado informa que os 2 anos ainda não começaram a correr.
Prazos relacionados
O prazo de 10 dias para a empresa pagar as verbas rescisórias está na Calculadora de Prazo de Pagamento da Rescisão. O fim do aviso indenizado sai da Calculadora de Aviso Prévio. A prescrição na execução trabalhista (art. 11-A da CLT) está na Calculadora de Prescrição Intercorrente Trabalhista, e os prazos prescricionais de outras áreas do direito, na Calculadora de Prescrição e Decadência.