Calculadora de Juros e Correção Monetária

Atualize uma dívida com a correção do IPCA-15 ou do IPCA e os juros da taxa legal, como manda a Lei 14.905/2024. Os índices vêm do Banco Central.

Dados do cálculo

Início da correção.

Padrão: hoje.

O Código Civil cita o IPCA; o TJSP e a Justiça Federal aplicam o IPCA-15.

Padrão: data do vencimento. Se os juros contam da citação no processo, informe a data da citação.

Juros

O resultado atualiza a cada campo preenchido.

O que a Lei 14.905/2024 mudou

A Lei 14.905/2024 mudou a correção monetária e os juros das dívidas civis, as que nascem de contratos, indenizações e outras relações regidas pelo Código Civil. As regras novas valem quando o contrato ou uma lei específica não fixa outro índice ou outra taxa.

  • Correção monetária: variação do IPCA, a inflação oficial medida pelo IBGE.
  • Juros: taxa legal, igual à Selic menos o índice de correção. A Selic é a taxa básica de juros definida pelo Banco Central.

A lei saiu no Diário Oficial de 1º/07/2024, e as duas mudanças valem desde 30/08/2024, 60 dias depois da publicação.

Base legal: Código Civil, arts. 389, parágrafo único, e 406; Lei 14.905/2024, art. 5º, II.

IPCA-15 ou IPCA na correção

O Código Civil cita o IPCA. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Justiça Federal, porém, aplicam o IPCA-15 do IBGE de setembro de 2024 em diante. O IPCA-15 está na Tabela Prática do TJSP para cálculos cíveis e no Manual de Cálculos da Justiça Federal de 2026.

A calculadora usa o IPCA-15, e o IPCA pode ser escolhido no campo "Índice de correção". No processo, vale o índice que a decisão judicial ou o tribunal indicar.

A taxa legal de cada mês é a Selic acumulada no mês anterior menos o IPCA-15 desse mesmo mês anterior. O Banco Central divulga o resultado com seis casas decimais. Quando a conta dá negativo, a taxa do mês é zero.

A resolução define como os juros se acumulam:

  • juros simples: as taxas mensais se somam, sem juros sobre juros, e o mês incompleto conta pela fração de dias corridos;
  • os juros incidem sobre o valor já corrigido;
  • nos dias 30 e 31 de agosto de 2024, vale a taxa de agosto.

Base legal: Código Civil, art. 406, § 3º; Resolução CMN 5.171/2024, arts. 6º, 7º e 8º.

Juros antes de 30/08/2024

Antes da lei, a taxa de juros do Código Civil era a Selic. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.368, julgado em outubro de 2025.

Segundo o acórdão, que é a decisão escrita do tribunal, a Selic já inclui juros e correção monetária. Por isso ela não se soma a outro índice no mesmo período. No caso julgado, o STJ reformou uma decisão que aplicava juros de 1% ao mês.

No modo completo, a opção "Selic até 29/08/2024 e taxa legal depois" segue esse entendimento. Até 29/08/2024 corre só a Selic. Depois, o valor recebe correção pelo índice escolhido e juros pela taxa legal.

O acórdão não diz como acumular a Selic. Aqui ela é capitalizada dia a dia, ou seja, os juros de cada dia entram na base do dia seguinte, como faz a Calculadora do Cidadão do Banco Central. O Manual da Justiça Federal soma as taxas sem capitalizar. A diferença entre os dois métodos cresce com o prazo.

Sem essa opção, correção e juros começam em 30/08/2024, e o resultado aparece marcado como "Cálculo parcial".

Base legal: STJ, Tema 1.368, REsp 2.199.164/PR; Manual de Cálculos da Justiça Federal, item 4.2.2, nota 1.

Deflação e valor nominal

Um mês com índice negativo reduz o fator de correção, mas a parcela não fica abaixo do valor original. A regra vale para a dívida reconhecida em sentença, chamada título executivo judicial.

Se a decisão do processo mandar descontar a deflação abaixo do valor original, marque, no modo completo, a caixa "Deixar a deflação reduzir a parcela abaixo do valor original".

Base legal: Manual de Cálculos da Justiça Federal, item 4.1.2.2; STJ, Tema 678.

Como a calculadora conta

A calculadora faz a conta assim:

  1. A correção conta meses cheios: entram os índices do mês do vencimento até o mês anterior ao da data do cálculo, como na Tabela Prática do TJSP. Datas no mesmo mês não têm correção.
  2. Os juros contam por dia corrido, do início dos juros até a véspera da data do cálculo, e cada mês usa a própria taxa legal.
  3. A soma das taxas é arredondada a seis casas decimais, em percentual, e cada valor em reais, a duas casas. O meio centavo sobe para o centavo seguinte (R$ 0,005 vira R$ 0,01).

A Calculadora do Cidadão, do Banco Central, inclui também o índice do mês final. Por isso, o mesmo cálculo feito lá tem um mês a mais de correção.

O índice de cada mês só é divulgado no mês seguinte. Enquanto isso, a conta deixa esse período de fora, indica qual foi e marca o cálculo como parcial.

Multa e honorários do art. 523 do CPC

Na fase de cobrança da sentença, o devedor intimado tem 15 dias para pagar. Se não pagar no prazo, o débito recebe multa de 10% e honorários de advogado de 10%. O fim dos 15 dias pode ser conferido na Calculadora de Prazos CPC.

Pagamento parcial dentro do prazo reduz a base: multa e honorários incidem só sobre o que falta pagar. Na calculadora, esse pagamento entra como parcela negativa.

Na opção "Multa de 10% e honorários de 10%", os dois incidem sobre o valor corrigido com juros, e a multa não entra na conta dos honorários. Quando a decisão judicial mandar incluir a multa, marque "Honorários também sobre a multa".

Base legal: Código de Processo Civil, art. 523, §§ 1º e 2º.

Casos fora do alcance da calculadora

  • Contrato ou lei específica com índice ou taxa próprios. A taxa do contrato pode ser informada no modo completo, em "Taxa informada"; o índice de correção do contrato, não.
  • Dívida da Fazenda Pública (União, estados, municípios e seus órgãos) entre dezembro de 2021 e agosto de 2025, quando essas dívidas eram corrigidas pela Selic. Desde setembro de 2025, o Manual da Justiça Federal indica o IPCA-15 e a taxa legal.
  • Crédito trabalhista, que tem regras próprias de atualização.

Base legal: Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; STF, Tema 1.419; Manual de Cálculos da Justiça Federal, item 4.7.

Base legal e fontes

Pergunta frequente

Os juros de 1% ao mês ainda se aplicam?

Só quando o contrato ou uma lei específica fixa essa taxa. Sem taxa combinada, os juros seguem a taxa legal desde 30/08/2024 e, antes disso, a Selic.