O que a Lei 14.905/2024 mudou
A Lei 14.905/2024 mudou a correção monetária e os juros das dívidas civis, as que nascem de contratos, indenizações e outras relações regidas pelo Código Civil. As regras novas valem quando o contrato ou uma lei específica não fixa outro índice ou outra taxa.
- Correção monetária: variação do IPCA, a inflação oficial medida pelo IBGE.
- Juros: taxa legal, igual à Selic menos o índice de correção. A Selic é a taxa básica de juros definida pelo Banco Central.
A lei saiu no Diário Oficial de 1º/07/2024, e as duas mudanças valem desde 30/08/2024, 60 dias depois da publicação.
Base legal: Código Civil, arts. 389, parágrafo único, e 406; Lei 14.905/2024, art. 5º, II.
IPCA-15 ou IPCA na correção
O Código Civil cita o IPCA. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Justiça Federal, porém, aplicam o IPCA-15 do IBGE de setembro de 2024 em diante. O IPCA-15 está na Tabela Prática do TJSP para cálculos cíveis e no Manual de Cálculos da Justiça Federal de 2026.
A calculadora usa o IPCA-15, e o IPCA pode ser escolhido no campo "Índice de correção". No processo, vale o índice que a decisão judicial ou o tribunal indicar.
Como se calcula a taxa legal
A taxa legal de cada mês é a Selic acumulada no mês anterior menos o IPCA-15 desse mesmo mês anterior. O Banco Central divulga o resultado com seis casas decimais. Quando a conta dá negativo, a taxa do mês é zero.
A resolução define como os juros se acumulam:
- juros simples: as taxas mensais se somam, sem juros sobre juros, e o mês incompleto conta pela fração de dias corridos;
- os juros incidem sobre o valor já corrigido;
- nos dias 30 e 31 de agosto de 2024, vale a taxa de agosto.
Base legal: Código Civil, art. 406, § 3º; Resolução CMN 5.171/2024, arts. 6º, 7º e 8º.
Juros antes de 30/08/2024
Antes da lei, a taxa de juros do Código Civil era a Selic. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.368, julgado em outubro de 2025.
Segundo o acórdão, que é a decisão escrita do tribunal, a Selic já inclui juros e correção monetária. Por isso ela não se soma a outro índice no mesmo período. No caso julgado, o STJ reformou uma decisão que aplicava juros de 1% ao mês.
No modo completo, a opção "Selic até 29/08/2024 e taxa legal depois" segue esse entendimento. Até 29/08/2024 corre só a Selic. Depois, o valor recebe correção pelo índice escolhido e juros pela taxa legal.
O acórdão não diz como acumular a Selic. Aqui ela é capitalizada dia a dia, ou seja, os juros de cada dia entram na base do dia seguinte, como faz a Calculadora do Cidadão do Banco Central. O Manual da Justiça Federal soma as taxas sem capitalizar. A diferença entre os dois métodos cresce com o prazo.
Sem essa opção, correção e juros começam em 30/08/2024, e o resultado aparece marcado como "Cálculo parcial".
Base legal: STJ, Tema 1.368, REsp 2.199.164/PR; Manual de Cálculos da Justiça Federal, item 4.2.2, nota 1.
Deflação e valor nominal
Um mês com índice negativo reduz o fator de correção, mas a parcela não fica abaixo do valor original. A regra vale para a dívida reconhecida em sentença, chamada título executivo judicial.
Se a decisão do processo mandar descontar a deflação abaixo do valor original, marque, no modo completo, a caixa "Deixar a deflação reduzir a parcela abaixo do valor original".
Base legal: Manual de Cálculos da Justiça Federal, item 4.1.2.2; STJ, Tema 678.
Como a calculadora conta
A calculadora faz a conta assim:
- A correção conta meses cheios: entram os índices do mês do vencimento até o mês anterior ao da data do cálculo, como na Tabela Prática do TJSP. Datas no mesmo mês não têm correção.
- Os juros contam por dia corrido, do início dos juros até a véspera da data do cálculo, e cada mês usa a própria taxa legal.
- A soma das taxas é arredondada a seis casas decimais, em percentual, e cada valor em reais, a duas casas. O meio centavo sobe para o centavo seguinte (R$ 0,005 vira R$ 0,01).
A Calculadora do Cidadão, do Banco Central, inclui também o índice do mês final. Por isso, o mesmo cálculo feito lá tem um mês a mais de correção.
O índice de cada mês só é divulgado no mês seguinte. Enquanto isso, a conta deixa esse período de fora, indica qual foi e marca o cálculo como parcial.
Multa e honorários do art. 523 do CPC
Na fase de cobrança da sentença, o devedor intimado tem 15 dias para pagar. Se não pagar no prazo, o débito recebe multa de 10% e honorários de advogado de 10%. O fim dos 15 dias pode ser conferido na Calculadora de Prazos CPC.
Pagamento parcial dentro do prazo reduz a base: multa e honorários incidem só sobre o que falta pagar. Na calculadora, esse pagamento entra como parcela negativa.
Na opção "Multa de 10% e honorários de 10%", os dois incidem sobre o valor corrigido com juros, e a multa não entra na conta dos honorários. Quando a decisão judicial mandar incluir a multa, marque "Honorários também sobre a multa".
Base legal: Código de Processo Civil, art. 523, §§ 1º e 2º.
Casos fora do alcance da calculadora
- Contrato ou lei específica com índice ou taxa próprios. A taxa do contrato pode ser informada no modo completo, em "Taxa informada"; o índice de correção do contrato, não.
- Dívida da Fazenda Pública (União, estados, municípios e seus órgãos) entre dezembro de 2021 e agosto de 2025, quando essas dívidas eram corrigidas pela Selic. Desde setembro de 2025, o Manual da Justiça Federal indica o IPCA-15 e a taxa legal.
- Crédito trabalhista, que tem regras próprias de atualização.
Base legal: Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; STF, Tema 1.419; Manual de Cálculos da Justiça Federal, item 4.7.
Base legal e fontes
- Código Civil, arts. 389 e 406, com a redação da Lei 14.905/2024 (Planalto).
- Resolução CMN 5.171/2024, metodologia da taxa legal, publicada pelo Banco Central.
- Código de Processo Civil, art. 523 (Planalto).
- TJSP, Tabela Prática para cálculos cíveis em geral, Lei 14.905/2024, observação II.
- CJF, Manual de Cálculos da Justiça Federal, 2026, itens 4.1.2.2, 4.2.1.1 e 4.2.2.
- STJ, Tema 678 (REsp 1.361.191/RS) e Tema 1.368, REsp 2.199.164/PR (inteiro teor).
- Banco Central, Calculadora do Cidadão, e séries 7478, 433, 29543 e 11 do SGS.