Calculadora de Juros e Correção Monetária

Informe o valor a ser atualizado, a data do vencimento e até quando atualizar e veja a dívida atualizada pelo IPCA ou IPCA-15, com os juros da taxa legal da Lei 14.905/2024 e os índices do Banco Central.

Cálculo de juros e correção

Dados do cálculo

Valor na data do vencimento, sem correção nem juros. Mais de uma parcela ou pagamentos entram na Avançada.
Dia em que a dívida deveria ter sido paga.
Data final da conta. Começa com a data de hoje deste aparelho e aceita datas desde 30/08/2024.
Correção
IPCA-15: índice do TJSP e da Justiça Federal desde setembro de 2024. IPCA: índice citado no art. 389 do Código Civil. Sem correção: o valor fica pelo original e recebe só os juros.
Juros de mora
Taxa legal: Selic menos o índice, mês a mês, desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024); antes dessa data, a Selic (STJ, Tema 1.368). Do contrato: a taxa fixada no contrato ou na decisão. Sem juros: só a correção.
Avançada
Parcelas e pagamentos
Gerar parcelas iguais
Periodicidade das parcelas
Juros
Em branco, os juros contam do vencimento. Na dívida sem data certa, contam da citação; no ato ilícito, do fato (Código Civil, arts. 397, 398 e 405).
opções
Periodicidade da taxa do contrato
Marcada, os dias que sobram depois dos meses completos também recebem juros, e cada dia vale 1/30 de mês. Desmarcada, só os períodos completos recebem juros.
Capitalização dos juros
Simples: os juros de cada período se somam e não rendem juros. Composta: os juros de cada período entram na base do período seguinte, o que se chama juros sobre juros. Use a forma prevista no contrato ou na decisão.
Correção
Quando o índice do mês é negativo, a parcela corrigida não fica abaixo do valor original, como manda o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Marque só se a decisão do processo mandar aplicar a deflação por inteiro.
Multa do contrato
Multa por atraso prevista no contrato, como a de aluguel, condomínio ou boleto.
opções
Marcada, a multa incide sobre o valor corrigido somado aos juros. Desmarcada, só sobre o valor corrigido.
Parcela com data depois da data final ainda não venceu e fica sem multa e sem honorários em porcentagem. Marcada a opção, a parcela recebe os dois.
Cobrança judicial
Multa de 10% do art. 523
Na cobrança da sentença (art. 523 do CPC), o devedor intimado tem 15 dias para pagar. Sem pagamento no prazo, o débito recebe multa de 10% e honorários de advogado de 10%. A escolha preenche a multa e os honorários, que podem ser ajustados.
Em percentual, incidem sobre o valor corrigido com juros. Em valor fixo, somam ao total.
opções
Forma dos honorários
Marcada, os honorários incidem sobre o valor corrigido, os juros e a multa. Desmarcada, a multa fica fora da base, como no art. 523 do CPC.
Outros valores
Entra no fim, sem correção nem juros.
Identificação do cálculo
Débito é valor devido, com correção e juros. Pagamento reduz a dívida: entra com sinal negativo, com a mesma correção e os mesmos juros. Custa ou despesa recebe só correção, sem juros.
Em branco, os juros da parcela contam da data dela. Se contam da citação ou de outra data fixada na decisão, informe essa data.

O que é a calculadora de juros e correção monetária

A calculadora de juros e correção monetária atualiza uma dívida civil vencida até a data do cálculo. O valor é corrigido pelo IPCA-15 ou pelo IPCA, mês a mês, e recebe os juros da taxa legal da Lei 14.905/2024 sobre o valor corrigido. O resultado separa correção, juros, multa e honorários e traz a memória de cálculo com os índices de cada mês, que pode ser impressa ou baixada em PDF.

Com vencimento antes de 30/08/2024, a conta usa a Selic até 29/08/2024, pelo Tema 1.368 do STJ. A taxa de juros de um contrato entra em Juros de mora, na opção Do contrato. Na Avançada, a conta aceita várias parcelas, pagamentos e custas, e soma multa e honorários, como os do art. 523 do CPC, e um valor no fim sem correção nem juros.

Esta calculadora é para dívidas. Simular quanto rende uma aplicação com aporte mensal é outra conta, que ela não faz.

Como usar a calculadora de juros e correção

  1. Informe o valor a ser atualizado e a data do vencimento. Para várias parcelas ou pagamentos, use a Avançada.
  2. O campo Atualizar até começa com a data de hoje e pode ser trocado.
  3. Escolha o índice de correção. O padrão é o IPCA-15, aplicado pelo TJSP e pela Justiça Federal.
  4. Em Juros de mora, mantenha a taxa legal, escolha Do contrato e informe a taxa, ou escolha Sem juros. Se os juros contam da citação, informe essa data na Avançada, no campo Juros a partir de.
  5. Se houver multa, honorários ou cobrança da sentença pelo art. 523 do CPC, abra a Avançada.
  6. Clique em Calcular. O resultado traz o total, a composição e, em Memorial de cálculo, a conta passo a passo, com os botões para imprimir e baixar o PDF; a folha impressa traz o QR com o link do cálculo.

Exemplo de cálculo de juros e correção monetária

Uma dívida de R$ 10.000,00 venceu em 10/01/2025 e foi atualizada até 28/09/2026 pelo IPCA-15, com os juros da taxa legal contados do vencimento.

  • Correção: o IPCA-15 de janeiro de 2025 a agosto de 2026, 20 meses, dá o fator acumulado 1,07641756. R$ 10.000,00 × 1,07641756 = R$ 10.764,18, uma correção de R$ 764,18.
  • Juros: a soma das taxas legais de 10/01/2025 a 27/09/2026, véspera da data do cálculo, é 15,519711%. R$ 10.764,18 × 15,519711% = R$ 1.670,57.
  • Total atualizado: R$ 10.764,18 + R$ 1.670,57 = R$ 12.434,75.

O mesmo exemplo na calculadora abre com os dados preenchidos e a memória de cálculo mês a mês.

O que a Lei 14.905/2024 mudou

A Lei 14.905/2024 mudou a correção monetária e os juros das dívidas civis, as que nascem de contratos, indenizações e outras relações regidas pelo Código Civil. As regras novas valem quando o contrato ou uma lei específica não fixa outro índice ou outra taxa.

  • Correção monetária: variação do IPCA, a inflação oficial medida pelo IBGE.
  • Juros: taxa legal, igual à Selic menos o índice de correção. A Selic é a taxa básica de juros definida pelo Banco Central.

A lei saiu no Diário Oficial de 1º/07/2024, e as duas mudanças valem desde 30/08/2024, 60 dias depois da publicação.

Base legal: Código Civil, arts. 389, parágrafo único, e 406; Lei 14.905/2024, art. 5º, II.

IPCA-15 ou IPCA na correção

O Código Civil cita o IPCA. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Justiça Federal, porém, aplicam o IPCA-15 do IBGE de setembro de 2024 em diante. O IPCA-15 está na Tabela Prática do TJSP para cálculos cíveis e no Manual de Cálculos da Justiça Federal de 2026.

A calculadora usa o IPCA-15, e o IPCA pode ser escolhido no campo "Correção". No processo, vale o índice que a decisão judicial ou o tribunal indicar.

A taxa legal de cada mês é a Selic acumulada no mês anterior menos o IPCA-15 desse mesmo mês anterior. O Banco Central divulga o resultado com seis casas decimais. Quando a conta dá negativo, a taxa do mês é zero.

A resolução define como os juros se acumulam:

  • juros simples: as taxas mensais se somam, sem juros sobre juros, e o mês incompleto conta pela fração de dias corridos;
  • os juros incidem sobre o valor já corrigido;
  • nos dias 30 e 31 de agosto de 2024, vale a taxa de agosto.

Base legal: Código Civil, art. 406, § 3º; Resolução CMN 5.171/2024, arts. 6º, 7º e 8º.

Juros antes de 30/08/2024

Antes da lei, a taxa de juros do Código Civil era a Selic. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.368, julgado em outubro de 2025.

Segundo o acórdão, que é a decisão escrita do tribunal, a Selic já inclui juros e correção monetária. Por isso ela não se soma a outro índice no mesmo período. No caso julgado, o STJ reformou uma decisão que aplicava juros de 1% ao mês.

Com vencimento ou início dos juros antes de 30/08/2024, o total segue esse entendimento. Até 29/08/2024 corre só a Selic. Depois, o valor recebe juros pela taxa legal desde 30/08/2024 e correção pelo índice escolhido desde setembro de 2024, o mesmo marco do cálculo sem essa opção.

O acórdão não diz como acumular a Selic. Aqui ela é capitalizada dia a dia, ou seja, os juros de cada dia entram na base do dia seguinte, como faz a Calculadora do Cidadão do Banco Central. O Manual da Justiça Federal soma as taxas sem capitalizar. A diferença entre os dois métodos cresce com o prazo.

Ao lado do total, o valor "Total contando só a partir de 30/08/2024" mostra a conta sem o período anterior: juros a partir de 30/08/2024 e correção a partir de setembro de 2024.

Base legal: STJ, Tema 1.368, REsp 2.199.164/PR; Manual de Cálculos da Justiça Federal, item 4.2.2, nota 1.

Deflação e valor nominal

Um mês com índice negativo reduz o fator de correção, mas a parcela não fica abaixo do valor original. A regra vale para a dívida reconhecida em sentença, chamada título executivo judicial.

Se a decisão do processo mandar descontar a deflação abaixo do valor original, marque, na Avançada, a caixa "Permitir que a deflação reduza o valor original".

Base legal: Manual de Cálculos da Justiça Federal, item 4.1.2.2; STJ, Tema 678.

Como a calculadora conta

A calculadora faz a conta assim:

  1. A correção conta meses cheios: entram os índices do mês do vencimento até o mês anterior ao da data do cálculo, como na Tabela Prática do TJSP. Datas no mesmo mês não têm correção.
  2. Os juros contam por dia corrido, do início dos juros até a véspera da data do cálculo, e cada mês usa a própria taxa legal.
  3. A soma das taxas é arredondada a seis casas decimais, em percentual, e cada valor em reais, a duas casas. O meio centavo sobe para o centavo seguinte (R$ 0,005 vira R$ 0,01).

A Calculadora do Cidadão, do Banco Central, inclui também o índice do mês final. Por isso, o mesmo cálculo feito lá tem um mês a mais de correção.

O índice de cada mês só é divulgado no mês seguinte, e a taxa legal do mês, no início dele. Enquanto o dado não está na calculadora, a conta deixa esse período de fora, indica qual foi e marca o cálculo como parcial.

Multa e honorários do art. 523 do CPC

Na fase de cobrança da sentença, o devedor intimado tem 15 dias para pagar. Se não pagar no prazo, o débito recebe multa de 10% e honorários de advogado de 10%. O fim dos 15 dias pode ser conferido na Calculadora de Prazos CPC.

Pagamento parcial dentro do prazo reduz a base: multa e honorários incidem só sobre o que falta pagar. Na calculadora, esse pagamento entra como parcela negativa.

Na opção "Multa de 10% e honorários de 10%", os dois incidem sobre o valor corrigido com juros, e a multa não entra na conta dos honorários. Quando a decisão judicial mandar incluir a multa, marque "Honorários também sobre a multa".

Base legal: Código de Processo Civil, art. 523, §§ 1º e 2º.

Casos fora do alcance da calculadora

  • Contrato ou lei específica com índice ou taxa próprios. A taxa do contrato pode ser informada em Juros de mora, na opção Do contrato; o índice de correção do contrato, não.
  • Dívida da Fazenda Pública (União, estados, municípios e seus órgãos) entre dezembro de 2021 e agosto de 2025, quando essas dívidas eram corrigidas pela Selic. Desde setembro de 2025, o Manual da Justiça Federal indica o IPCA-15 e a taxa legal.
  • Crédito trabalhista, que tem regras próprias de atualização.

Base legal: Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; STF, Tema 1.419, com aplicação restrita ao período da redação original do art. 3º da EC 113/2021 (embargos julgados em maio de 2026); Manual de Cálculos da Justiça Federal, itens 4.2.1.1 e 4.2.2.

Base legal e fontes

Perguntas frequentes

Os juros de 1% ao mês ainda se aplicam?

Só quando o contrato ou uma lei específica fixa essa taxa. Sem taxa combinada, os juros seguem a taxa legal desde 30/08/2024 e, antes disso, a Selic.

Qual índice de correção o TJSP usa?

O IPCA-15 do IBGE, de setembro de 2024 em diante, pela Tabela Prática para cálculos cíveis. A Justiça Federal também usa o IPCA-15. O Código Civil cita o IPCA, que pode ser escolhido no campo Correção.

De quando contam os juros de mora?

Na dívida com vencimento certo, do vencimento (art. 397 do Código Civil). Sem data certa, da interpelação ou da citação no processo (arts. 397, parágrafo único, e 405). Em dívida que nasce de ato ilícito, desde o fato (art. 398). Quando a decisão fixar outra data, informe essa data na Avançada, no campo Juros a partir de.

Por que o resultado aparece como cálculo parcial?

Com vencimento anterior a 30/08/2024, o total inclui o período anterior pela Selic, como decidiu o STJ no Tema 1.368, e o valor só desde 30/08/2024 aparece ao lado, para comparar. O cálculo fica parcial quando o índice ou a taxa legal de algum mês ainda não está disponível, e o resultado diz qual mês ficou de fora.

A calculadora serve para dívida trabalhista ou da Fazenda Pública?

A calculadora não atende esses dois casos. O crédito trabalhista tem regras próprias de atualização, e as dívidas da Fazenda Pública seguem regras próprias, fixadas na Constituição e pelo Supremo Tribunal Federal.