Quando cai o 5º dia útil de junho de 2002
Cai em 06/06/2002, quinta-feira. O sábado, dia 1, entra na contagem. O salário de maio deve ser pago até essa data; a convenção coletiva pode antecipar, nunca adiar.
Critério: Padrão CLT
Sábado conta como dia útil
O 5º dia útil de junho de 2002 é 06/06/2002, quinta-feira, o prazo máximo do salário na CLT. Em junho de 2002 não há feriado nacional, então a contagem segue o ritmo padrão. Veja no calendário.
Cai em 06/06/2002, quinta-feira. O sábado, dia 1, entra na contagem. O salário de maio deve ser pago até essa data; a convenção coletiva pode antecipar, nunca adiar.
Até 06/06/2002, quinta-feira.
Conta de segunda a sábado, sem os feriados, como mandam o art. 459, §1º, da CLT e o art. 14, I, da IN MTP 2/2021. Feriados nacionais pela Lei 662/1949. A página não calcula vencimento de tributo.