Quando cai o 5º dia útil de junho de 2004
Cai em 05/06/2004, sábado. O sábado, dia 5, entra na contagem. O salário de maio deve ser pago até essa data; a convenção coletiva pode antecipar, nunca adiar.
Critério: Padrão CLT
Sábado conta como dia útil
O 5º dia útil de junho de 2004 é 05/06/2004, um sábado, o prazo máximo do salário na CLT. Quem não paga no fim de semana usa o dia útil anterior, 04/06, sexta-feira, porque a CLT fixa prazo máximo e não adia essa data. Veja no calendário.
Cai em 05/06/2004, sábado. O sábado, dia 5, entra na contagem. O salário de maio deve ser pago até essa data; a convenção coletiva pode antecipar, nunca adiar.
Até 05/06/2004, sábado.
Conta de segunda a sábado, sem os feriados, como mandam o art. 459, §1º, da CLT e o art. 14, I, da IN MTP 2/2021. Feriados nacionais pela Lei 662/1949. A página não calcula vencimento de tributo.