Quando cai o 5º dia útil de setembro de 1993
Cai em 06/09/1993, segunda-feira. O sábado, dia 4, entra na contagem. O salário de agosto deve ser pago até essa data; a convenção coletiva pode antecipar, nunca adiar.
Critério: Padrão CLT
Sábado conta como dia útil
O 5º dia útil de setembro de 1993 é 06/09/1993, segunda-feira, o prazo máximo do salário na CLT. Em setembro de 1993, o feriado de Independência do Brasil, em 07/09, vem depois do 5º dia útil e não altera a contagem. Veja no calendário.
Cai em 06/09/1993, segunda-feira. O sábado, dia 4, entra na contagem. O salário de agosto deve ser pago até essa data; a convenção coletiva pode antecipar, nunca adiar.
Até 06/09/1993, segunda-feira.
Conta de segunda a sábado, sem os feriados, como mandam o art. 459, §1º, da CLT e o art. 14, I, da IN MTP 2/2021. Feriados nacionais pela Lei 662/1949. A página não calcula vencimento de tributo.