Prazo do Agravo Interno Trabalhista (8 dias úteis)
Prazo do agravo interno trabalhista: 8 dias úteis da intimação da decisão monocrática do relator, e não os 15 dias do CPC. Cabimento, retratação e contagem (art. 1.021 CPC, art. 775 CLT).
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Na Justiça do Trabalho, o agravo interno (também chamado de agravo regimental) tem prazo de 8 dias úteis, contados da intimação ou publicação da decisão monocrática do relator. Ele impugna decisão de um único julgador no tribunal e leva a matéria ao órgão colegiado (turma ou seção). O relator pode se retratar; se não o fizer, o recurso vai a julgamento pelo colegiado. O prazo não segue os 15 dias do CPC, e sim os 8 dias úteis do prazo recursal trabalhista, com contagem do art. 775 da CLT.
Referência rápida do prazo
Prazo e cabimento do agravo interno trabalhista
O agravo interno é o recurso adequado quando o relator, sozinho, decide algo que normalmente competiria ao colegiado. A estrutura desse recurso está no Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho. A base é o art. 1.021:
Art. 1.021 do CPC (Lei 13.105/2015)
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
O CPC fornece o desenho do recurso, mas o prazo de interposição não é importado junto. No processo do trabalho prevalece o prazo recursal próprio, de 8 dias úteis, ponto que esta página detalha nas seções seguintes.
Por que 8 dias úteis, e não os 15 do CPC
Quem lê o art. 1.021 do CPC encontra o número 15. Esse prazo vale no processo civil comum. A Justiça do Trabalho tem prazo recursal próprio, fixado pelo art. 6º da Lei 5.584/70, que uniformizou em 8 dias o prazo para interpor e contrarrazoar os recursos trabalhistas. Os regimentos internos dos tribunais do trabalho seguem essa mesma régua para o agravo interno.
A aplicação subsidiária do CPC ao processo do trabalho só ocorre quando há lacuna e quando a regra importada é compatível com o sistema trabalhista. Aqui não existe lacuna sobre prazo recursal, porque o processo do trabalho já tem o seu. Por isso a doutrina majoritária aponta que se aproveita a estrutura do agravo interno do CPC, mas o prazo continua sendo o trabalhista de 8 dias úteis.
O prazo de 15 dias que aparece no art. 1.021, § 2º do CPC é o prazo civil. Na Justiça do Trabalho o agravo interno é interposto em 8 dias úteis. Adotar 15 dias por engano leva à intempestividade.
Termo inicial do prazo
O prazo começa a correr da intimação da decisão monocrática do relator, em regra pela publicação no diário oficial eletrônico. O dia da publicação ou da intimação não entra na contagem. O primeiro dia útil seguinte é o dia 1 do prazo.
Quando a intimação é eletrônica, valem as regras de consulta e de prazos do processo judicial eletrônico, que definem o momento em que a parte é considerada intimada. A partir desse marco, contam-se os 8 dias úteis.
Contagem em dias úteis pelo art. 775 da CLT
A contagem do prazo segue a regra geral de prazos do processo do trabalho:
Art. 775 da CLT (Decreto-Lei 5.452/43)
Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Na prática, sábados, domingos e feriados não entram na contagem. Os dias sem expediente forense no tribunal também são desconsiderados. Se o último dia cair em data sem expediente, o prazo se prorroga para o próximo dia útil.
| Elemento | Regra no agravo interno trabalhista |
|---|---|
| Prazo | 8 dias úteis |
| Tipo de contagem | Dias úteis, art. 775 da CLT |
| Dia do começo | Excluído da contagem |
| Dia do vencimento | Incluído na contagem |
| Vencimento sem expediente | Prorroga para o próximo dia útil |
Cabimento contra a decisão monocrática do relator
O agravo interno tem alvo certo. Ele ataca a decisão que o relator profere sozinho dentro do tribunal, sem submetê-la previamente à turma ou à seção. São situações em que o relator nega seguimento a um recurso, dá ou nega provimento, ou resolve questão que poderia ter sido decidida pelo colegiado.
A função do recurso é devolver a matéria ao órgão colegiado. Em vez de uma decisão de um só julgador, a parte obtém a apreciação pelo conjunto de magistrados competentes. Por isso o agravo interno é uma garantia de que a palavra final, no tribunal, seja do colegiado e não de um único relator.
Impugnação específica dos fundamentos (§ 1º)
O § 1º do art. 1.021 do CPC exige que a petição enfrente, um a um, os fundamentos da decisão agravada. Não basta repetir as razões do recurso anterior ou afirmar genericamente que a decisão está errada. A impugnação tem de ser específica.
Quando o agravo não enfrenta os fundamentos concretos da decisão monocrática, ele tende a não ser conhecido. O dever de impugnação específica do § 1º é requisito de admissibilidade, não mera formalidade.
Retratação do relator e julgamento pelo colegiado (§ 2º)
Depois de interposto o agravo, o relator abre prazo para a parte contrária responder. Em seguida, há um momento de reflexão do próprio relator. O § 2º permite que ele reveja a decisão monocrática. Se o relator se retrata, o problema se resolve sem precisar do colegiado.
Quando não há retratação, o relator inclui o recurso em pauta e o leva a julgamento pelo órgão colegiado. É nesse ponto que a matéria deixa de ser decidida por um só julgador e passa a ser apreciada pela turma ou seção. O caminho do agravo interno termina, portanto, no colegiado.
Distinção entre agravo interno, agravo de petição e AIRR
Três recursos do processo do trabalho carregam a palavra agravo e costumam ser confundidos. Cada um tem alvo e finalidade próprios, embora todos compartilhem o prazo trabalhista de 8 dias úteis.
| Recurso | O que ataca | Finalidade |
|---|---|---|
| Agravo interno | Decisão monocrática do relator no tribunal | Levar a matéria ao órgão colegiado |
| Agravo de petição | Decisão na fase de execução | Impugnar decisão do juiz na execução trabalhista |
| Agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) | Despacho que nega seguimento a recurso | Destrancar o recurso barrado e levá-lo ao TST |
O agravo de petição vive na execução. O agravo de instrumento em recurso de revista serve para destrancar um recurso que ficou retido. O agravo interno é o único que existe para corrigir, dentro do tribunal, uma decisão tomada isoladamente pelo relator.
Procedimento passo a passo
O caminho do agravo interno é direto, com etapas bem definidas desde a intimação até o julgamento pelo colegiado.
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. Intimação | A decisão monocrática do relator é publicada ou intimada à parte |
| 2. Interposição | A parte protocola o agravo interno em 8 dias úteis, impugnando os fundamentos |
| 3. Resposta | O relator intima a parte contrária para se manifestar |
| 4. Retratação ou julgamento | O relator se retrata ou leva o recurso ao colegiado |
Perda do prazo e intempestividade
O prazo de 8 dias úteis é peremptório. Protocolar o agravo interno depois desse prazo torna o recurso intempestivo, e a consequência é o não conhecimento. A decisão monocrática do relator, então, transita em julgado e ganha estabilidade, sem nunca ter passado pelo colegiado.
Confiar no prazo de 15 dias do texto do CPC é o erro que mais gera intempestividade no agravo interno trabalhista. No processo do trabalho, a contagem deve seguir os 8 dias úteis do art. 775 da CLT, a partir da intimação.
Por se tratar de prazo recursal, não há, em regra, devolução ou reabertura por simples esquecimento. Calcular a data correta desde a intimação da decisão monocrática é a melhor forma de evitar o problema.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo do agravo interno na Justiça do Trabalho?
O prazo é de 8 dias úteis, contados da intimação ou publicação da decisão monocrática do relator. É o prazo recursal trabalhista, baseado no art. 6º da Lei 5.584/70, com contagem em dias úteis pelo art. 775 da CLT.
O prazo do agravo interno trabalhista é de 8 ou de 15 dias?
É de 8 dias úteis. Os 15 dias que aparecem no art. 1.021, § 2º do CPC valem no processo civil. No processo do trabalho prevalece o prazo recursal próprio de 8 dias úteis, e adotar 15 dias leva à intempestividade.
O agravo interno conta em dias úteis ou corridos?
Em dias úteis. O art. 775 da CLT determina que os prazos do processo do trabalho sejam contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Sábados, domingos, feriados e dias sem expediente não entram na contagem.
De quando começa a contar o prazo do agravo interno?
Da intimação da decisão monocrática do relator, em regra pela publicação no diário eletrônico. O dia da publicação não conta. O primeiro dia útil seguinte é o dia 1 dos 8 dias úteis.
O agravo interno é a mesma coisa que agravo de petição ou AIRR?
Não. O agravo interno ataca a decisão monocrática do relator no tribunal para levar a matéria ao colegiado. O agravo de petição impugna decisão na execução. O agravo de instrumento em recurso de revista serve para destrancar um recurso que teve seguimento negado. Os três têm o prazo trabalhista de 8 dias úteis, mas finalidades diferentes.
O relator pode mudar a própria decisão no agravo interno?
Sim. O § 2º do art. 1.021 do CPC prevê o juízo de retratação. Depois de ouvir a parte contrária, o relator pode rever a decisão monocrática. Se não se retratar, ele leva o recurso a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Fontes
- Art. 1.021 do CPC (Lei 13.105/2015), agravo interno
- Art. 775 da CLT (Decreto-Lei 5.452/43), contagem em dias úteis
- Art. 6º da Lei 5.584/1970, prazo recursal trabalhista
Doutrina consultada
- LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva.
- SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: LTr.