Prescrição Trabalhista: Prazos Bienal e Quinquenal (Art. 11, CLT)
Prescrição trabalhista: prazo bienal de 2 anos para ajuizar (do fim do contrato) e quinquenal de 5 anos retroativos das verbas (art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT).
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Prescrição trabalhista: prazo bienal de 2 anos para ajuizar (do fim do contrato) e quinquenal de 5 anos retroativos das verbas (art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT).
Prazo da prescrição intercorrente trabalhista é de 2 anos na execução, conforme art. 11-A da CLT. Veja o termo inicial pelo descumprimento de determinação judicial e a declaração de ofício.
Prazo do agravo de petição: 8 dias úteis da intimação da decisão na execução trabalhista (art. 897, a, da CLT). Contagem em dias úteis e delimitação de matérias e valores.
Prazo do recurso adesivo trabalhista: 8 dias úteis, no prazo das contrarrazões. Sucumbência recíproca, subordinação ao recurso principal e contagem (art. 997 CPC, art. 775 CLT).
O recurso de revista tem prazo de 8 dias úteis da publicação do acórdão do TRT (art. 896 e 775 da CLT). Veja contagem, transcendência (896-A) e cabimento.
Prazo da ação rescisória trabalhista: 2 anos decadenciais do trânsito em julgado (art. 836 CLT c/c 975 CPC), depósito prévio de 20% e a diferença para a prescrição bienal.
Prazo dos embargos à execução trabalhista: 5 dias úteis da garantia do juízo, igual prazo ao exequente para impugnação à liquidação. Art. 884 e 775 da CLT, cognição restrita.
O prazo dos embargos de declaração trabalhistas é de 5 dias úteis da intimação (art. 897-A e 775 da CLT). Veja contagem, efeito interruptivo e hipóteses de cabimento.
O prazo para ajuizar o inquérito judicial de apuração de falta grave é de 30 dias decadenciais, em dias corridos, contados da suspensão do empregado estável (art. 853 da CLT).
O prazo do recurso ordinário trabalhista é de 8 dias úteis da intimação da sentença (art. 895 da CLT). Veja a contagem em dias úteis (art. 775), o preparo e o efeito.
Prazo do agravo de instrumento trabalhista: 8 dias úteis da intimação do despacho denegatório (art. 897, b, da CLT). Destrancar recurso, peças obrigatórias e depósito de 50%.
Manifestação sobre laudo pericial em 15 dias (art. 477, §1º, CPC) e impugnação aos cálculos de liquidação em 8 dias (art. 879, §2º, CLT), sob pena de preclusão. Prazos comuns, em dias úteis.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos do término do contrato (art. 477, § 6º, CLT). Não são dias úteis. Multa de um salário no atraso (§ 8º).
Prazo do agravo interno trabalhista: 8 dias úteis da intimação da decisão monocrática do relator, e não os 15 dias do CPC. Cabimento, retratação e contagem (art. 1.021 CPC, art. 775 CLT).
Prazo da exceção de incompetência territorial trabalhista: 5 dias úteis da notificação, antes da audiência, com suspensão do processo (art. 800 e 775 da CLT).
O prazo de defesa trabalhista vai até a audiência (art. 847 da CLT): 20 minutos para defesa oral ou protocolo escrito pelo PJe. Entenda por que os 15 dias são praxe, não lei.
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