Fim da escala 6x1 (EC 141): o que muda e quando começa a valer
A EC 141/2026, conhecida como fim da escala 6x1, foi promulgada com limite de 42 horas semanais e duas folgas, e depois 40 horas. Veja quando começa a valer.
Prazos do processo do trabalho peça por peça: recurso ordinário, revista, agravos, embargos, rescisória e prescrição. Veja a contagem de prazo no processo do trabalho.
A EC 141/2026, conhecida como fim da escala 6x1, foi promulgada com limite de 42 horas semanais e duas folgas, e depois 40 horas. Veja quando começa a valer.
Prazo da ação rescisória trabalhista: 2 anos decadenciais do trânsito em julgado (art. 836 CLT c/c 975 CPC), depósito prévio de 20% e a diferença para a prescrição bienal.
Prazo da exceção de incompetência territorial trabalhista: 5 dias úteis da notificação, antes da audiência, com suspensão do processo (art. 800 e 775 da CLT).
Prazo da prescrição intercorrente trabalhista é de 2 anos na execução, conforme art. 11-A da CLT. Termo inicial pelo descumprimento de determinação judicial e declaração de ofício.
Manifestação sobre laudo pericial em 15 dias (art. 477, §1º, CPC) e impugnação aos cálculos de liquidação em 8 dias (art. 879, §2º, CLT), sob pena de preclusão. Prazos comuns, em dias úteis.
Prazo do agravo interno trabalhista: 8 dias úteis da intimação da decisão monocrática do relator, e não os 15 dias do CPC. Cabimento, retratação e contagem (art. 1.021 CPC, art. 775 CLT).
Prazo do agravo de instrumento trabalhista: 8 dias úteis da intimação do despacho denegatório (art. 897, b, da CLT). Destrancar recurso, peças obrigatórias e depósito de 50%.
Prazo do agravo de petição: 8 dias úteis da intimação da decisão na execução trabalhista (art. 897, a, da CLT). Contagem em dias úteis e delimitação de matérias e valores.
O prazo para ajuizar o inquérito judicial de apuração de falta grave é de 30 dias decadenciais, em dias corridos, contados da suspensão do empregado estável (art. 853 da CLT).
Prazo do recurso adesivo trabalhista: 8 dias úteis, no prazo das contrarrazões. Sucumbência recíproca, subordinação ao recurso principal e contagem (art. 997 CPC, art. 775 CLT).
O prazo do recurso ordinário trabalhista é de 8 dias úteis da intimação da sentença (art. 895 da CLT). Contagem em dias úteis (art. 775), preparo e efeito.
O recurso de revista tem prazo de 8 dias úteis da publicação do acórdão do TRT (art. 896 e 775 da CLT). Contagem, transcendência (896-A) e cabimento.
O prazo dos embargos de declaração trabalhistas é de 5 dias úteis da intimação (art. 897-A e 775 da CLT). Contagem, efeito interruptivo e hipóteses de cabimento.
Prazo dos embargos à execução trabalhista: 5 dias úteis da garantia do juízo, igual prazo ao exequente para impugnação à liquidação. Art. 884 e 775 da CLT, cognição restrita.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos do término do contrato (art. 477, § 6º, CLT). Não são dias úteis. Multa de um salário no atraso (§ 8º).
Prescrição trabalhista: prazo bienal de 2 anos para ajuizar (do fim do contrato) e quinquenal de 5 anos retroativos das verbas (art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT).
O prazo de defesa trabalhista vai até a audiência (art. 847 da CLT): 20 minutos para defesa oral ou protocolo escrito pelo PJe. Os 15 dias são praxe, e não lei.
No processo do trabalho a contagem segue o art. 775 da CLT, e o prazo recursal é de 8 dias, na forma do art. 6º da Lei 5.584/1970, e não os 15 dias do CPC. Os artigos desta área tratam de um ato por vez, com o prazo e o termo inicial que valem nele.
O cálculo do caso concreto fica na página de calculadoras jurídicas ou, direto, na calculadora de prazos trabalhistas, que aplica a contagem do art. 775 da CLT, em que o prazo recursal é de 8 dias (art. 6º da Lei 5.584/1970), e não os 15 dias do CPC.