Decadência e Prescrição Previdenciária (10 e 5 anos)
Decadência de 10 anos para revisar benefício (art. 103) e prescrição de 5 anos das parcelas atrasadas no INSS. Termos iniciais, art. 103-A, art. 104 e art. 168 do CTN.
Prazos do direito previdenciário: recursos ao INSS e ao CRPS, exigências, defesa, pensão por morte, mandado de segurança e revisão de benefício. Veja a contagem de prazo no direito previdenciário.
Decadência de 10 anos para revisar benefício (art. 103) e prescrição de 5 anos das parcelas atrasadas no INSS. Termos iniciais, art. 103-A, art. 104 e art. 168 do CTN.
Prazo de defesa no INSS por indício de irregularidade: 30 dias (urbano) ou 60 dias (rural) da ciência da notificação, art. 69 da Lei 8.212/1991. Suspensão e recurso.
Prazo de recurso administrativo ao INSS e ao CRPS: recurso ordinário e especial em 30 dias corridos da ciência, contrarrazões em 30 dias e o lugar do pedido de reconsideração.
Prazos do mandado de segurança previdenciário: 120 dias decadenciais para impetrar (art. 23) e 10 dias para a autoridade coatora informar (art. 7º, I).
Prazo do pedido de uniformização de interpretação de lei federal no JEF: 15 dias úteis, contados da intimação do acórdão da Turma Recursal, pelo art. 12 do Regimento Interno da TNU (Res. CJF 586/2019).
Como o INSS, autarquia federal, tem prazo em dobro no art. 183 do CPC: contestação em 30 dias úteis na Justiça Federal comum e prazo simples no JEF.
Pensão por morte requerida em até 90 dias do óbito (180 para menor de 16) retroage a DIB à data da morte. Prazos, art. 74 e 76 da Lei 8.213/91.
O prazo para cumprir exigência do INSS é de 30 dias corridos da ciência, prorrogáveis uma vez com pedido justificado. Aos 30 dias sem cumprimento, o pedido é encerrado por desistência se faltarem elementos para decidi-lo.
Quanto tempo o INSS tem para decidir e cumprir? 30+30 dias do art. 49 da Lei 9.784/99, 30 a 90 dias por benefício (Tema 1066 do STF) e 30 dias para cumprir o CRPS.
No direito previdenciário há dois regimes na mesma causa: o prazo administrativo, do INSS e do CRPS, corre em dias corridos, e o prazo judicial corre em dias úteis. Os artigos desta área dizem, em cada ato, qual dos dois se aplica.
O cálculo do caso concreto fica na página de calculadoras jurídicas ou, direto, na calculadora de prazos previdenciários, que separa o prazo administrativo do INSS e do CRPS, contado em dias corridos, do prazo judicial, contado em dias úteis.