Prazo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença no JEC
No cumprimento de sentença do Juizado Especial Cível (Art. 52, Lei 9.099/95), a impugnação segue, subsidiariamente, o prazo de 15 dias úteis do Art. 525 do CPC. Veja a contagem e a calculadora.
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No cumprimento de sentença do Juizado Especial Cível (Art. 52, Lei 9.099/95), a impugnação segue, subsidiariamente, o prazo de 15 dias úteis do Art. 525 do CPC. Veja a contagem e a calculadora.
O prazo de embargos de declaração no Juizado Especial Cível é de 5 dias úteis (Art. 49, Lei 9.099/95). Cabimento, efeito interruptivo do prazo recursal (Art. 50) e calculadora.
O prazo de contrarrazões ao recurso inominado no JEC é de 10 dias úteis (Art. 42, §2º, Lei 9.099/95), contados da intimação. Contagem em dias úteis e calculadora com feriados.
O prazo do recurso inominado no Juizado Especial Cível é de 10 dias úteis (Art. 42, Lei 9.099/95). Termo inicial, preparo em 48 horas, contagem em dias úteis e calculadora com feriados.
O prazo de alegações finais no CPC, em memoriais, é de 15 dias úteis sucessivos (Art. 364, §2º). Sucessividade, forma oral, contagem e calculadora com feriados.
O prazo de réplica à contestação no CPC é de 15 dias úteis (Arts. 350 e 351). Quando a réplica cabe, contagem em dias úteis e calculadora com feriados aplicados.
O prazo de reconvenção no CPC é de 15 dias úteis, o mesmo da contestação (Art. 343). Forma na contestação, requisitos, resposta do autor e calculadora com feriados.
O prazo de contestação no CPC é de 15 dias úteis (Art. 335). Termo inicial, contagem em dias úteis, prazo em dobro e calculadora com feriados aplicados.
Agravo interno (Art. 1.021 CPC). Prazo de 15 dias úteis, impugnação específica, multa do §4º, contrarrazões e fungibilidade.
Agravo de instrumento (Art. 1.015 CPC). Prazo de 15 dias úteis, hipóteses de cabimento, efeito suspensivo e Tema 988/STJ (taxatividade mitigada).
Embargos de declaração (Art. 1.022 CPC). Prazo de 5 dias úteis, hipóteses, efeito interruptivo, infringente e prequestionamento ficto.
A Fazenda Pública tem 30 dias úteis para impugnar o cumprimento de sentença, contados da intimação do representante, sem penhora, com pagamento por precatório (art. 535 do CPC).
Prazo dos embargos à ação monitória: 15 dias úteis para cumprir o mandado (pagar mais 5% de honorários) ou embargar. Os embargos suspendem o mandado e independem de garantia.
Prazo dos embargos à execução de título extrajudicial: 15 dias úteis pelo art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231, sem garantia e sem efeito suspensivo automático.
Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis (art. 525 do CPC), iniciados após o fim do prazo de pagamento do art. 523, sem penhora ou nova intimação.
Prazo de 15 dias úteis para pagamento voluntário no cumprimento de sentença, art. 523 do CPC. Multa de 10% e honorários de 10% se não pagar no prazo.
Prazo do recurso ordinário constitucional: 15 dias úteis (art. 1.027 e 1.028 do CPC), contados da publicação do acórdão. Veja o cabimento ao STJ e ao STF.
Prazo do REsp e do RE no cível é de 15 dias úteis (Art. 1.003 §5 e 219 do CPC). No penal, o mesmo prazo corre em dias corridos (Art. 798 CPP).
Prazo da apelação cível: 15 dias úteis da intimação da sentença (Art. 1.003 §5 e 219 do CPC). Interposição no 1º grau com razões, efeitos e exceções.
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