Agravo Interno (Art. 1.021 CPC). Prazo e Cabimento
Agravo interno (Art. 1.021 CPC). Prazo de 15 dias úteis, impugnação específica, multa do §4º, contrarrazões e fungibilidade.
Prazos do processo civil peça por peça: contestação, réplica, apelação, agravos, embargos e cumprimento de sentença. Veja a contagem de prazo no processo civil.
Agravo interno (Art. 1.021 CPC). Prazo de 15 dias úteis, impugnação específica, multa do §4º, contrarrazões e fungibilidade.
Agravo de instrumento (Art. 1.015 CPC). Prazo de 15 dias úteis, hipóteses de cabimento, efeito suspensivo e Tema 988/STJ (taxatividade mitigada).
Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis (art. 525 do CPC), iniciados após o fim do prazo de pagamento do art. 523, sem penhora ou nova intimação.
A Fazenda Pública tem 30 dias úteis para impugnar o cumprimento de sentença, contados da intimação do representante, sem penhora, com pagamento por precatório (art. 535 do CPC).
Prazo da apelação cível: 15 dias úteis da intimação da sentença (Art. 1.003 §5 e 219 do CPC). Interposição no 1º grau com razões, efeitos e exceções.
Os memoriais de alegações finais no CPC têm prazo de 15 dias úteis para cada parte, primeiro o autor e depois o réu (art. 364, § 2º). Veja quando o juiz pede memoriais.
O prazo de contestação no CPC é de 15 dias úteis (art. 335), contados da audiência de conciliação ou da citação, conforme o caso. Veja quando o prazo começa em cada situação.
O prazo das contrarrazões ao recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da intimação (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Veja o checklist da peça.
Os embargos de declaração no Juizado Especial Cível têm prazo de 5 dias úteis (art. 49 da Lei 9.099/95) e interrompem o prazo do recurso. Veja as diferenças para os embargos do CPC.
No Juizado Especial Cível, a impugnação ao cumprimento de sentença segue o prazo de 15 dias úteis do art. 525 do CPC, contado depois do prazo para pagar. Veja por que alguns juizados usam embargos.
A reconvenção tem o mesmo prazo da contestação, 15 dias úteis, e vai na própria peça de defesa (art. 343 do CPC). Veja os requisitos de conexão com a ação.
O prazo da réplica à contestação é de 15 dias úteis (arts. 350 e 351 do CPC), e ela só cabe quando o réu traz fato novo ou preliminar. Veja o conteúdo da réplica.
Prazo de 15 dias úteis para pagamento voluntário no cumprimento de sentença, art. 523 do CPC. Multa de 10% e honorários de 10% se não pagar no prazo.
Prazo do REsp e do RE no cível é de 15 dias úteis (Art. 1.003 §5 e 219 do CPC). No penal, o mesmo prazo corre em dias corridos (Art. 798 CPP).
O prazo do recurso inominado no Juizado Especial Cível é de 10 dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95), e o preparo vence nas 48 horas seguintes. Veja as consequências da perda do prazo.
Prazo do recurso ordinário constitucional: 15 dias úteis (art. 1.027 e 1.028 do CPC), contados da intimação do acórdão (art. 1.003). Cabimento ao STJ e ao STF.
Prazo dos embargos à ação monitória: 15 dias úteis para cumprir o mandado (pagar mais 5% de honorários) ou embargar. Os embargos suspendem o mandado e independem de garantia.
Prazo dos embargos à execução de título extrajudicial: 15 dias úteis pelo art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231, sem garantia e sem efeito suspensivo automático.
Embargos de declaração (Art. 1.022 CPC). Prazo de 5 dias úteis (Art. 1.023), hipóteses, efeito interruptivo, infringente e prequestionamento ficto.
No CPC/2015 o prazo processual corre em dias úteis, na forma do art. 219, o que exclui sábados, domingos e feriados. Os artigos desta área tratam de um recurso por vez, sempre pelo prazo e pelo termo inicial dele, e cada um aponta a calculadora que aplica essa contagem.
O cálculo do caso concreto fica na página de calculadoras jurídicas ou, direto, na calculadora de prazos cíveis, que conta em dias úteis, na forma do Art. 219 do CPC/2015, como pedem os recursos tratados nos artigos deste cluster.