Prazo dos Embargos Infringentes e de Nulidade (Art. 609, CPP)
Prazo dos embargos infringentes e de nulidade: 10 dias da publicação do acórdão, recurso exclusivo da defesa, decisão não unânime, Art. 609 do CPP.
Artigos sobre Processo Penal. Conteúdo técnico com calculadora de prazos inclusa.
Prazo dos embargos infringentes e de nulidade: 10 dias da publicação do acórdão, recurso exclusivo da defesa, decisão não unânime, Art. 609 do CPP.
Prazo do recurso em sentido estrito (RESE): 5 dias corridos da intimação, conforme o Art. 586 do CPP. Veja contagem, razões, retratação e efeitos.
Prazo de 5 dias corridos para embargos de declaração no JECRIM (Art. 83, Lei 9.099/95). Forma oral ou escrita, efeito interruptivo e contagem explicados.
Prazo do agravo em execução penal: 5 dias da intimação, em dias corridos, sem efeito suspensivo. A LEP não fixa prazo; vem da analogia ao RESE (Art. 586 CPP).
Embargos de declaração penais têm prazo de 2 dias corridos contra sentença (Art. 382) e acórdão (Art. 619), com efeito interruptivo do prazo recursal.
O prazo da apelação do assistente de acusação e do ofendido não habilitado é de 15 dias, corre do fim do prazo do MP e conta-se em dias corridos (Art. 598).
Prazo do REsp e do RE é de 15 dias (Art. 1.003, § 5º, CPC). No processo penal corre em dias corridos (Art. 798 CPP); no civil, dias úteis (Art. 219 CPC).
Entenda o prazo de 5 dias sucessivos das alegações finais por memoriais no processo penal, em dias corridos, conforme o art. 403, § 3º, e o art. 404 do CPP.
Apelação no JECRIM: prazo de 10 dias corridos da ciência da sentença, em peça única com razões. Turma Recursal, dias corridos e recursos cabíveis.
Prazo da defesa preliminar na Lei de Drogas é de 10 dias corridos, contados da notificação e antes do recebimento da denúncia, conforme art. 55 da Lei 11.343/2006.
Prazo da carta testemunhável: 48 horas (dois dias) do despacho que denega o recurso, conforme o Art. 640 do CPP. Veja contagem em horas, cabimento e preclusão.
Prazo da apelação criminal no rito comum: interposição em 5 dias (Art. 593 do CPP) e razões em 8 dias (Art. 600), em dias corridos, da intimação da sentença.
Prazo da resposta à acusação: 10 dias corridos da citação (Art. 396 do CPP). Veja o conteúdo do Art. 396-A, testemunhas, absolvição sumária e doutrina.
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