Prazo da Apelação Criminal (Art. 593 e 600, CPP)
Prazo da apelação criminal no rito comum: interposição em 5 dias (Art. 593 do CPP) e razões em 8 dias (Art. 600), em dias corridos, da intimação da sentença.
Prazos do processo penal peça por peça: resposta à acusação, recurso em sentido estrito, apelação, embargos e recursos no JECRIM. Veja a contagem de prazo no processo penal.
Prazo da apelação criminal no rito comum: interposição em 5 dias (Art. 593 do CPP) e razões em 8 dias (Art. 600), em dias corridos, da intimação da sentença.
Assistente habilitado: 5 dias da própria intimação (Art. 593). Ofendido não habilitado: 15 dias do fim do prazo do MP, se o MP não apelou (Art. 598).
Apelação no JECRIM: prazo de 10 dias corridos da ciência da sentença, em peça única com razões. Turma Recursal, dias corridos e recursos cabíveis.
Prazo da carta testemunhável: 48 horas do despacho que denega o recurso, conforme o Art. 640 do CPP. Contagem em horas, cabimento e preclusão.
Prazo da defesa preliminar na Lei de Drogas é de 10 dias corridos, contados da notificação e antes do recebimento da denúncia, conforme art. 55 da Lei 11.343/2006.
Prazo da resposta à acusação: 10 dias corridos da citação (Art. 396 do CPP). Conteúdo do Art. 396-A, testemunhas, absolvição sumária e recebimento da denúncia.
O prazo de 5 dias sucessivos das alegações finais por memoriais no processo penal, em dias corridos, conforme o art. 403, § 3º, e o art. 404 do CPP.
Prazo do agravo em execução penal: 5 dias da intimação, em dias corridos, sem efeito suspensivo. A LEP não fixa prazo; vem da analogia ao RESE (Art. 586 CPP).
REsp e RE em matéria criminal: 15 dias corridos (Art. 1.003, § 5º, CPC c/c Art. 798 CPP). Suspensão de 20/12 a 20/1 (Art. 798-A) e a Súmula 699 do STF.
Prazo do recurso em sentido estrito (RESE): 5 dias corridos da intimação, conforme o Art. 586 do CPP. Contagem, razões, retratação e efeitos.
Prazo dos embargos infringentes e de nulidade: 10 dias da publicação do acórdão, recurso exclusivo da defesa, decisão não unânime, Art. 609 do CPP.
Prazo de 5 dias corridos para embargos de declaração no JECRIM (Art. 83, Lei 9.099/95). Forma oral ou escrita, efeito interruptivo e contagem explicados.
Embargos de declaração penais têm prazo de 2 dias corridos contra sentença (Art. 382) e acórdão (Art. 619), com efeito interruptivo do prazo recursal.
No processo penal o prazo corre em dias corridos, na forma do art. 798 do CPP, e a contagem cível não serve aqui. Os artigos desta área separam o rito comum do JECrim, que segue a Lei 9.099, e cada um traz o prazo do ato de que trata.
O cálculo do caso concreto fica na página de calculadoras jurídicas ou, direto, na calculadora de prazos penais, que conta em dias corridos, na forma do art. 798 do CPP, regime próprio dos prazos tratados nos artigos deste cluster. A calculadora cível conta em dias úteis e não serve para o processo penal.