Contagem do 5º dia útil de Janeiro de 2035
Em janeiro de 2035, o 5º dia útil cai em 06/01/2035 (sábado). Essa data é frequentemente utilizada como referência em rotinas de pagamento e prazos administrativos.
Resumo operacional do mês
Para projetar prazos a partir desta data, use o Contador de Dias.
Esta página responde no padrão CLT; o regime bancário fica no calendário de dias úteis de janeiro de 2035.
Para que serve o 5º dia útil de janeiro de 2035?
O 5º dia útil de janeiro de 2035 (06/01/2035, sábado) é a data legalmente reconhecida para o pagamento do salário mensal e referência consolidada em diversas rotinas:
- Salário mensal CLT. O art. 459, §1º da CLT fixa o prazo máximo de pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Em janeiro de 2035, salários referentes a dezembro devem ser creditados até 06/01/2035. O atraso sujeita o empregador a multa administrativa (Lei 7.855/1989, art. 4º), faz incidir correção monetária pelo índice do mês seguinte ao trabalhado, a partir do dia 1º (Súmula 381 do TST) e pode fundamentar pedido de rescisão indireta (art. 483, “d” da CLT).
- Convenções coletivas e acordos sindicais. A convenção ou o acordo coletivo da categoria pode antecipar a data de pagamento, o que o art. 459 permite, mas não pode ultrapassar o 5º dia útil. Confira a cláusula econômica do instrumento da sua categoria.
Para auditoria completa do mês com feriados e regras configuráveis, abra o calendário de dias úteis de janeiro de 2035.